DECRETO Nº 59.196, DE 16 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012, as disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e o Decreto Estadual nº 58.912/2013;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 2.196.460.828,00 (Dois bilhões, cento e noventa e seis milhões, quatrocentos e sessenta mil e oitocentos e vinte e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, itens 1 e 2, da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de maio de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2013.