DECRETO
Nº 59.196, DE 16 DE MAIO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de
2012, as disposições contidas no artigo 14 da Lei
Complementar Federal nº 141/2012 e o Decreto Estadual
nº 58.912/2013;
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.196.460.828,00 (Dois
bilhões, cento e noventa e seis milhões,
quatrocentos e sessenta mil e oitocentos e vinte e oito reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, itens 1 e 2, da Lei nº 14.925, de 28
de dezembro de 2012, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
02 de maio de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de maio de 2013.