DECRETO
Nº 59.198, DE 16 DE MAIO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 21.102.500,00 (Vinte e um
milhões, cento e dois mil, quinhentos reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
30 de abril de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de maio de 2013.