DECRETO
Nº 59.199, DE 16 DE MAIO DE 2013
Institui
Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das
providências necessárias para a
comemoração do evento "Alemanha + Brasil 2013 -
2014" no âmbito do Estado de São Paulo, a
realizar-se no período de maio de 2013 a maio de 2014 e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que de maio
de 2013 a maio de 2014 será realizado o "Alemanha + Brasil
2013 - 2014";
Considerando que os
quatro milhões de descendentes de alemães
são parte integrante da sociedade brasileira, em especial no
Estado de São Paulo;
Considerando que o
evento representa um marco histórico nas
relações Alemanha/Brasil, cuja comunidade
participou efetivamente na construção da
sociedade paulista;
Considerando que o fato
contribuirá para o aprimoramento das
relações entre os dois países nos
setores econômico-comercial, tecnológico,
científico, cultural e educacional, bem como na
consolidação dos sentimentos de afinidade entre
os dois povos;
Considerando que estas
ações do Estado devem ser unificadas para uma
maior coordenação e
divulgação; e
Considerando,
finalmente, o simbolismo deste evento,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder
ao encaminhamento das providências necessárias
para a comemoração do evento "Alemanha + Brasil
2013 - 2014" no âmbito do Estado de São Paulo, a
realizar-se no período de maio de 2013 a maio de 2014.
Artigo 2º -
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto
será integrado por membros e seus suplentes que representem:
I - a Casa Civil,
por intermédio de 1 (um) representante da Assessoria
Especial para Assuntos Internacionais, que exercerá a
coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria da
Educação;
III - a Secretaria
da Cultura;
IV - a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
§ 1º -
Os membros do Grupo de Trabalho e seus suplentes serão
designados pelo Governador do Estado, devendo as
indicações ser encaminhadas à
Assessoria Especial para Assuntos Internacionais no prazo
máximo de 10 (dez) dias, após a
publicação deste decreto.
§ 2º -
O Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos com a
participação de profissionais da
Administração estadual, bem como de pessoas ou
representantes de instituições que, por seus
conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir
para o desempenho de suas atividades.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de maio de 2013.