DECRETO
Nº 59.200, DE 17 DE MAIO DE 2013
Dá
nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 53.031, de 27 de maio de 2008, que autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito, em favor do Município de São Paulo, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 53.031, de 27 de maio de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, em
favor do Município de São Paulo, de um
imóvel localizado na Rua Canuto de Abreu, s/nº,
Bairro do Tatuapé, nesta Capital, com 286.047,00m²
(duzentos e oitenta e seis mil e quarenta e sete metros quadrados) de
terreno, com todas as suas benfeitorias, conforme identificado no
processo SET-211/2007.". (NR)
Artigo 2º -
Fica a permissionária autorizada a promover as
alterações físicas
necessárias para que o imóvel atenda
às finalidades previstas no Decreto nº 53.031, de
27 de maio de 2008, com as modificações deste
decreto, observada a legislação pertinente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de maio de 2013.