DECRETO Nº 59.200, DE 17 DE MAIO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.031, de 27 de maio de 2008, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 53.031, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado na Rua Canuto de Abreu, s/nº, Bairro do Tatuapé, nesta Capital, com 286.047,00m² (duzentos e oitenta e seis mil e quarenta e sete metros quadrados) de terreno, com todas as suas benfeitorias, conforme identificado no processo SET-211/2007.". (NR)
Artigo 2º - Fica a permissionária autorizada a promover as alterações físicas necessárias para que o imóvel atenda às finalidades previstas no Decreto nº 53.031, de 27 de maio de 2008, com as modificações deste decreto, observada a legislação pertinente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2013.