DECRETO
Nº 59.201, DE 17 DE MAIO DE 2013
Dá
nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 48.447, de 19 de janeiro de 2004, que autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Itariri, do imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 48.447, de 19 de janeiro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Itariri, de um imóvel localizado na Rua Engenheiro
José Claret Toledo Goulart, nº 23,
Município de Itariri, com área de terreno de
1.090,00m² (um mil e noventa metros quadrados) e
400,84m² (quatrocentos metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados) de edificação,
cadastrado no SGI sob o nº 11532, conforme identificado no
processo GDOC-19007-1073682/2011-PGE (CC-48.903/13) e apensos.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de maio de 2013.