DECRETO Nº 59.202, DE 17 DE MAIO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor da Associação de Mães "Maria Sampaio", do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor da Associação de Mães "Maria Sampaio", entidade civil de assistência social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.606/0001-80, de um imóvel localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 279, Bairro Centro, Município de Laranjal Paulista, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados) e 440,00m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 49299, conforme identificado nos autos do processo SPDR-2.070/10(CC-33.308/13) e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à prestação de serviços assistenciais gratuitos à população local, em especial ao desenvolvimento de projeto de atendimento às famílias, através de cursos de capacitação profissional.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, ficando sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social a fiscalização das atividades desenvolvidas pela associação.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2013.