DECRETO
Nº 59.202, DE 17 DE MAIO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 10 (dez) anos, em favor da Associação de
Mães "Maria Sampaio", do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor da
Associação de Mães "Maria Sampaio",
entidade civil de assistência social, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.606/0001-80, de um
imóvel localizado na Rua Barão do Rio Branco,
nº 279, Bairro Centro, Município de Laranjal
Paulista, com área de 500,00m² (quinhentos metros
quadrados) e 440,00m² (quatrocentos e quarenta metros
quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o
nº 49299, conforme identificado nos autos do processo
SPDR-2.070/10(CC-33.308/13) e apensos.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
prestação de serviços assistenciais
gratuitos à população local, em
especial ao desenvolvimento de projeto de atendimento às
famílias, através de cursos de
capacitação profissional.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente, ficando sob a
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social a
fiscalização das atividades desenvolvidas pela
associação.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de maio de 2013.