DECRETO
Nº 59.203, DE 17 DE MAIO DE 2013
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito de Vila Jacuí,
Município de São Paulo, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 10.685,00m²
(dez mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado no
Distrito de Vila Jacuí, Município de
São Paulo, conforme Processo Provisório
CDHU-205.610/12 (código-5758419), necessário
à implantação de Programa Habitacional
para famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel localizado na Rua Cel. Manuel
Feliciano de Souza nº 1048 e Rua Taiuvinha nº 785 -
Distrito de Vila Jacuí - Município de
São Paulo, cuja descrição inicia-se no
ponto 1 situado no alinhamento da Rua Cel. Manuel Feliciano de Souza
(antiga Avenida 3), esquina com a Avenida dos Guris (antiga Avenida 2);
do ponto 1 segue 160,00m pelo alinhamento da referida Avenida dos Guris
até alcançar o ponto 2, no alinhamento da Rua
Parioto (antiga Rua 5); deflete à direita e segue 48,00m
pelo alinhamento da Rua Parioto até alcançar o
ponto 3, no alinhamento da Rua Taiuvinha (antiga Rua 10); deflete
à direita e segue 91,50m pelo alinhamento da Rua Taiuvinha
até o ponto 4; deflete à direita e segue 43,34m
confrontando com prédio nº 133 da Rua Taiuvinha
(antiga Rua 10) até o ponto 5; deflete à esquerda
e segue 20,00m confrontando com prédios nº 133,
131, 129, 127 da Rua Taiuvinha (antiga Rua 10) e prédios 2A,
2, 4, 6, 8 da Rua Américo Sugai (antiga Rua 26)
até o ponto 6; deflete à direita e segue 40,00m
confrontando com prédios nº 10, 12, 14, 16, 18 da
Rua Américo Sugai (antiga Rua 26) até
alcançar o ponto 7, no alinhamento da Rua Cel. Manuel
Feliciano de Souza; deflete à direita e segue 89,00m pelo
alinhamento da referida Rua Cel. Manuel Feliciano de Souza
até o ponto 1, início desta
descrição; encerrando a superfície de
10.685,00m² (dez mil, seiscentos e oitenta e cinco metros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de maio de 2013.