DECRETO Nº 59.204, DE 17 DE MAIO DE 2013

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2013.




DECRETO Nº 59.204, DE 17 DE MAIO DE 2013

Retificação do D.O. de 18-5-2013

No anexo I leia-se como segue e não como constou:






DECRETO Nº 59.204, DE 17 DE MAIO DE 2013

Retificação do D.O. de 18-5-2013

No anexo II leia-se como segue e não como constou: