DECRETO
Nº 59.204, DE 17 DE MAIO DE 2013
Transfere os
cargos que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo no que se refere ao provimento
e vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
José
Auricchio Junior
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de maio de 2013.
DECRETO Nº 59.204, DE 17 DE MAIO DE 2013
Retificação do D.O. de 18-5-2013
No anexo I leia-se como segue e não como constou:
DECRETO Nº 59.204, DE 17 DE MAIO DE 2013
Retificação do D.O. de 18-5-2013
No anexo II leia-se como segue e não como constou: