DECRETO Nº 59.213, DE 20 DE MAIO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, imóveis localizados no Município de Santos, Estado de São Paulo, necessários a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos do processo STM-145/2013, necessários à implantação do Sistema Integrado Metropolitano (SIM) da Baixada Santista - Trecho Conselheiro Nébias - Valongo, que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-2.10.02.00/6E0-001, DE-2.10.02.00/6E0-002, DE-2.10.02.00/6E0-003, DE-2.10.02.00/6E0-004, DE-2.10.02.00/6E0-005, DE-2.10.02.00/6E0-007 e DE-2.10.02.00/6E0-006, e com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, a RT-2.10.02.00/6E0-002, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1: conforme planta n° DE-2.10.02.00/6E0-001 com área de 60,51m² (sessenta metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), tem início no ponto 1 na Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas N=250.408.188 e E=159.297.308, segue com azimute de 5°11'50" por uma distância de 8,89m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 275°10'40", por uma distância de 6,82m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 184°45'56", por uma distância de 8,94m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 94°45'56", por uma distância de 6,75m até o ponto 1, onde teve início essa descrição;
II - área 2: conforme planta n° DE-2.10.02.00/6E0-001 com área de 361,24m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), tem início no ponto 1 da Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas N=250.420.113 e E=159.320.475, segue com azimute de 184°34'48", por uma distância de 14,17m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 94°55'43", por uma distância de 24,45m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 4°22'59", por uma distância de 15,41m, até o ponto 4; deste com azimute de 271°59'59", por uma distância de 24,42m, até o ponto 1 onde teve início essa descrição;
III - área 3: conforme planta nº DE-2.10.02.00/6E0-002 com área de 1.294,42m² (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), tem início no ponto 1 na Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas N=251.406.714 e E=159.408.713, segue com azimute de 184°37'18", por uma distância de 21,27m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 94°06'50", por uma distância de 60,85m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 3°23'48", por uma distância de 21,43m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 273°57'29", por um distância de 60,40m, até o ponto 1 onde teve início essa descrição;
IV - área 4: conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-003 com área de 2.992,49m² (dois mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), tem início no ponto 1 na Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas N=252.586.567 e E=159.495.855; deste segue com azimute de 5°17'15", por uma distância de 21,37m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 337°06'23", por uma distância de 6,39m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 5°10'23", por uma distância de 21,73m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 101°08'53", por uma distância de 2,93, até o ponto 5; deste segue com azimute de 6°18'16", por uma distância de 5,07m, até o ponto 6; deste segue com azimute de 326°29'43", por uma distância de 2,74m, até o ponto 7; deste segue com azimute de 282°25'56", por uma distância de 53,43m, até o ponto 8; deste segue com azimute de 190°33'20", por uma distância de 51,25m, até o ponto 9; deste segue com azimute de 101°13'47", por uma distância de 24,44m, até o ponto 10; deste segue com azimute de 189°17'57", por uma distância de 3,82, até o ponto 11; deste segue com azimute de 103°08'53"por uma distância de 35,78, até o ponto 1, onde teve início essa descrição;
V - área 5: conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-004 com área de 104,33m² (cento e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), tem início no ponto 1 na Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas N=252.804.877 e E=159.526.057, deste segue com azimute de 186°30'6", por uma distância de 23,03m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 152°57'5", por uma distância de 1,86m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 124°55'14", por uma distância de 1,86m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 104°4'57", por uma distância de 1,60m, até o ponto 5; deste segue com azimute de 6°12'39", por uma distância de 25,70m, até o ponto 6; deste segue com azimute de 276°14'51", por uma distância de 4,12m, até o ponto 1 onde teve início essa descrição;
VI - área 6: conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-005 com área de 1.894,12m² (um mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados), tem início no ponto 1 na Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas N=252.883.356 e E=159.523.083, deste segue com azimute de 4°91'17" por uma distância de 6,89m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 277°0'35", por uma distância de 2,83m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 6°56'0", por uma distância de 12,62m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 96°56'0", por uma distância de 2,74m, até o ponto 5; deste segue com azimute de 5°44'43", por uma distância de 11,73m, até o ponto 6; deste segue com azimute de 275°54'59", por uma distância de 2,88m, até o ponto 7; deste segue com azimute de 323°23'55", por uma distância de 2,49m, até o ponto 8; deste segue com azimute de 276°43'45", por uma distância de 54,44m, até o ponto 9; deste segue com azimute de 186°39'18", por uma distância de 32,39m, até o ponto 10; deste segue com azimute de 97°19'5", por uma distância de 59,55m, até o ponto 1 onde teve início essa descrição.
VII - área 9 : conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-007 com área de 591,13m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados e treze decímetros quadrados), tem início na Rua Visconde de Embaré, com coordenadas N=252.933.087 e E=158.248.682, deste segue com azimute de 102°30'27", por uma distância de 17,48m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 10°33'31", por uma distância de 34,20m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 280°33'31", por uma distância de 17,41m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 190°39'35", por uma distância de 33,60, até o ponto 1 onde teve início essa descrição;
VIII - área 10: conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-006 com área de 1.021,08m² (um mil e vinte e um metros quadrados e oito decímetros quadrados), tem início na Rua Comércio, com coordenadas N=253.260,857 e E=158.524,848, deste segue com azimute de 303°29'58", por uma distância de 34,39m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 211°36'1", por uma distância de 30,68m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 120°45'32", por uma distância de 34,00m, até o ponto 4; deste segue com azimute 32°20'23"por uma distância de 29,05m até o ponto 1 onde teve início essa descrição.
Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2013.