DECRETO
Nº 59.213, DE 20 DE MAIO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, total ou parcial,
imóveis localizados no Município de Santos,
Estado de São Paulo, necessários a Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via
amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos
do processo STM-145/2013, necessários à
implantação do Sistema Integrado Metropolitano
(SIM) da Baixada Santista - Trecho Conselheiro Nébias -
Valongo, que constam pertencer a vários
proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações lançados nas plantas
DE-2.10.02.00/6E0-001, DE-2.10.02.00/6E0-002, DE-2.10.02.00/6E0-003,
DE-2.10.02.00/6E0-004, DE-2.10.02.00/6E0-005, DE-2.10.02.00/6E0-007 e
DE-2.10.02.00/6E0-006, e com as avaliações
relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos
necessários, constituem, junto à Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. -
EMTU, a RT-2.10.02.00/6E0-002, dentro dos perímetros a
seguir descritos:
I - área
1: conforme planta n° DE-2.10.02.00/6E0-001 com área
de 60,51m² (sessenta metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados), tem início no ponto 1 na
Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas N=250.408.188 e
E=159.297.308, segue com azimute de 5°11'50" por uma
distância de 8,89m, até o ponto 2; deste segue com
azimute de 275°10'40", por uma distância de 6,82m,
até o ponto 3; deste segue com azimute de
184°45'56", por uma distância de 8,94m,
até o ponto 4; deste segue com azimute de 94°45'56",
por uma distância de 6,75m até o ponto 1, onde
teve início essa descrição;
II - área
2: conforme planta n° DE-2.10.02.00/6E0-001 com área
de 361,24m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e
vinte e quatro decímetros quadrados), tem início
no ponto 1 da Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas
N=250.420.113 e E=159.320.475, segue com azimute de 184°34'48",
por uma distância de 14,17m, até o ponto 2; deste
segue com azimute de 94°55'43", por uma distância de
24,45m, até o ponto 3; deste segue com azimute de
4°22'59", por uma distância de 15,41m, até
o ponto 4; deste com azimute de 271°59'59", por uma
distância de 24,42m, até o ponto 1 onde teve
início essa descrição;
III -
área 3: conforme planta nº DE-2.10.02.00/6E0-002
com área de 1.294,42m² (um mil, duzentos e noventa
e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados), tem início no ponto 1 na Avenida Conselheiro
Nébias, com coordenadas N=251.406.714 e E=159.408.713, segue
com azimute de 184°37'18", por uma distância de
21,27m, até o ponto 2; deste segue com azimute de
94°06'50", por uma distância de 60,85m,
até o ponto 3; deste segue com azimute de 3°23'48",
por uma distância de 21,43m, até o ponto 4; deste
segue com azimute de 273°57'29", por um distância de
60,40m, até o ponto 1 onde teve início essa
descrição;
IV - área
4: conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-003 com área de
2.992,49m² (dois mil, novecentos e noventa e dois metros
quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), tem
início no ponto 1 na Avenida Conselheiro Nébias,
com coordenadas N=252.586.567 e E=159.495.855; deste segue com azimute
de 5°17'15", por uma distância de 21,37m,
até o ponto 2; deste segue com azimute de
337°06'23", por uma distância de 6,39m,
até o ponto 3; deste segue com azimute de 5°10'23",
por uma distância de 21,73m, até o ponto 4; deste
segue com azimute de 101°08'53", por uma distância de
2,93, até o ponto 5; deste segue com azimute de
6°18'16", por uma distância de 5,07m, até
o ponto 6; deste segue com azimute de 326°29'43", por uma
distância de 2,74m, até o ponto 7; deste segue com
azimute de 282°25'56", por uma distância de 53,43m,
até o ponto 8; deste segue com azimute de
190°33'20", por uma distância de 51,25m,
até o ponto 9; deste segue com azimute de
101°13'47", por uma distância de 24,44m,
até o ponto 10; deste segue com azimute de
189°17'57", por uma distância de 3,82, até
o ponto 11; deste segue com azimute de 103°08'53"por uma
distância de 35,78, até o ponto 1, onde teve
início essa descrição;
V - área
5: conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-004 com área de
104,33m² (cento e quatro metros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados), tem início
no ponto 1 na Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas
N=252.804.877 e E=159.526.057, deste segue com azimute de
186°30'6", por uma distância de 23,03m,
até o ponto 2; deste segue com azimute de 152°57'5",
por uma distância de 1,86m, até o ponto 3; deste
segue com azimute de 124°55'14", por uma distância de
1,86m, até o ponto 4; deste segue com azimute de
104°4'57", por uma distância de 1,60m, até
o ponto 5; deste segue com azimute de 6°12'39", por uma
distância de 25,70m, até o ponto 6; deste segue
com azimute de 276°14'51", por uma distância de
4,12m, até o ponto 1 onde teve início essa
descrição;
VI - área
6: conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-005 com área de
1.894,12m² (um mil, oitocentos e noventa e quatro metros
quadrados e doze decímetros quadrados), tem
início no ponto 1 na Avenida Conselheiro Nébias,
com coordenadas N=252.883.356 e E=159.523.083, deste segue com azimute
de 4°91'17" por uma distância de 6,89m,
até o ponto 2; deste segue com azimute de 277°0'35",
por uma distância de 2,83m, até o ponto 3; deste
segue com azimute de 6°56'0", por uma distância de
12,62m, até o ponto 4; deste segue com azimute de
96°56'0", por uma distância de 2,74m, até
o ponto 5; deste segue com azimute de 5°44'43", por uma
distância de 11,73m, até o ponto 6; deste segue
com azimute de 275°54'59", por uma distância de
2,88m, até o ponto 7; deste segue com azimute de
323°23'55", por uma distância de 2,49m,
até o ponto 8; deste segue com azimute de
276°43'45", por uma distância de 54,44m,
até o ponto 9; deste segue com azimute de
186°39'18", por uma distância de 32,39m,
até o ponto 10; deste segue com azimute de 97°19'5",
por uma distância de 59,55m, até o ponto 1 onde
teve início essa descrição.
VII -
área 9 : conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-007 com
área de 591,13m² (quinhentos e noventa e um metros
quadrados e treze decímetros quadrados), tem
início na Rua Visconde de Embaré, com coordenadas
N=252.933.087 e E=158.248.682, deste segue com azimute de
102°30'27", por uma distância de 17,48m,
até o ponto 2; deste segue com azimute de 10°33'31",
por uma distância de 34,20m, até o ponto 3; deste
segue com azimute de 280°33'31", por uma distância de
17,41m, até o ponto 4; deste segue com azimute de
190°39'35", por uma distância de 33,60,
até o ponto 1 onde teve início essa
descrição;
VIII -
área 10: conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-006 com
área de 1.021,08m² (um mil e vinte e um metros
quadrados e oito decímetros quadrados), tem
início na Rua Comércio, com coordenadas
N=253.260,857 e E=158.524,848, deste segue com azimute de
303°29'58", por uma distância de 34,39m,
até o ponto 2; deste segue com azimute de 211°36'1",
por uma distância de 30,68m, até o ponto 3; deste
segue com azimute de 120°45'32", por uma distância de
34,00m, até o ponto 4; deste segue com azimute
32°20'23"por uma distância de 29,05m até o
ponto 1 onde teve início essa
descrição.
Artigo 2º -
Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São
Paulo S.A. - EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e posteriores alterações.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de maio de 2013.