DECRETO
Nº 59.217, DE 21 DE MAIO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóveis situados no
Bairro Campos Elíseos, Município e Comarca de
São Paulo, necessários à
instalação do novo Hospital Pérola
Byington
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, imóveis constantes da
Quadra 36, Setor nº 8, Distrito de Campos Elíseos,
circundados pela Alameda Glete, Alameda Barão de Piracicaba,
Rua Helvétia e Avenida Rio Branco, com
exceção do imóvel objeto da
transcrição nº 90.640 do 2º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital,
necessários à instalação do
novo Hospital Pérola Byington, no Município e
Comarca de São Paulo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das dotações
consignadas no orçamento da Secretaria da Saúde.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de maio de 2013.