DECRETO Nº 59.218, DE 22 DE MAIO DE 2013

Altera a denominação da Divisão Especial de Atendimento ao Turista - DEATUR, do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, cria as unidades policiais civis que especifica e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Divisão Especial de Atendimento ao Turista - DEATUR, do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR.
Artigo 2º - Ficam criadas, na Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR, as seguintes unidades policiais civis:
I - Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Porto de Santos;
II - Grupo de Proteção a Dignitários.
Artigo 3º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 1 da alínea "b" do inciso II do artigo 2º:
"1 - pelos Aeroportos de São Paulo - Congonhas, Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro e Internacional de Viracopos - Campinas, bem como pelo Porto de Santos;"; (NR)
II - do artigo 3º:
a) o inciso III:
"III - Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Capital;
c) 2ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Aeroporto de São Paulo - Congonhas;
d) 3ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro;
e) 4ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas;
f) 5ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Porto de Santos;
g) 6ª Delegacia de Polícia - Metropolitano;
h) Grupo de Proteção a Dignitários;"; (NR)
b) a alínea "e" do inciso IV:
"e) Serviço Técnico de Cadastro de Guardas Municipais e Registros Diversos;"; (NR)
c) a alínea "c" do item l do § 1º:
"c) Divisões de Vigilância e Capturas, Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR e de Produtos Controlados e Registros Diversos;"; (NR)
d) o § 3º:
"§ 3º - Os Grupos de Operações Especiais - GOE e de Proteção aos Dignitários terão, cada um, como responsável um integrante da carreira de Delegado de Polícia."; (NR)
III - a alínea "a" do inciso V do artigo 7º:
"a) pelos Aeroportos de São Paulo - Congonhas, Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro e Internacional de Viracopos - Campinas, bem como pelo Porto de Santos;"; (NR)
IV - o artigo 9º:
"Artigo 9º - As Assistências Policiais das Divisões de Vigilância e Capturas, Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR e de Produtos Controlados e Registros Diversos têm, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de auxiliar os Delegados Divisionários de Polícia a que estiverem subordinadas, no desempenho de suas funções.
Parágrafo único - A Assistência Policial da Divisão de Vigilância e Capturas tem, ainda, as seguintes atribuições:
1. por meio da Equipe de Informações Criminais, alimentar e manter arquivo atualizado das informações criminais, para subsidiar as unidades policiais civis;
2. por meio da Equipe de Telecomunicações Policiais:
a) operar os equipamentos de telecomunicações da Divisão, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento;
b) manter arquivo atualizado das mensagens recebidas e expedidas."; (NR)
V - a denominação da Subseção III, da Seção IV:
"SUBSEÇÃO III
Das Divisões de Vigilância e Capturas, Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR e de Produtos Controlados e Registros Diversos"; (NR)
VI - o artigo 11:
"Artigo 11 - A Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR tem as seguintes atribuições:
I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Capital:
a) apurar e reprimir os crimes contra turistas;
b) promover as atividades da Polícia Civil em locais de eventos de repercussão nacional e internacional;
II - por meio das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Delegacias de Polícia, nas áreas abrangidas, respectivamente, pelos Aeroportos de São Paulo - Congonhas, Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro e Internacional de Viracopos - Campinas, bem como pelo Porto de Santos:
a) coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado;
b) apurar e reprimir os crimes contra turistas;
III - por meio da 6ª Delegacia de Polícia - Metropolitano, coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado nas áreas abrangidas pelos sistemas de transportes operados, no Município de São Paulo, pelas seguintes empresas:
a) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
b) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
IV - por meio do Grupo de Proteção a Dignitários, executar medidas de proteção a integridade física de Dignitários, Autoridades e Representantes Consulares."; (NR)
VII - os incisos III e IV do artigo 12:
"III - por meio do Serviço Técnico de Produtos Controlados Diversos:
a) registrar estandes de tiro, coletes balísticos e os carros de passeio blindados, bem como autorizar e realizar as suas transferências;
b) através da Equipe de Autorizações, expedir autorizações:
1. para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;
2. às pessoas físicas e jurídicas, para locação de veículos blindados;
IV - por meio do Serviço Técnico de Cadastro de Guardas Municipais e Registros Diversos:
a) registrar e credenciar os integrantes da Guarda Civil Metropolitana da Capital e das demais Guardas Municipais;
b) emitir os certificados de:
1. regularidade anual para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, autarquia e de condomínio;
2. situação para funcionamento de empresa de segurança especializada;
c) registrar as entidades de guardas noturnas particulares e profissionais autônomos de segurança comunitária para guardas de rua;
d) registrar empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares;". (NR)
Artigo 4º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas à 5ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Porto de Santos, da Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR, do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE:
I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;
II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe.
§ 1º - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo:
1. as funções do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE caracterizadas como específicas de cada carreira abrangida por este artigo, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;
2. a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.
§ 2º - Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.
Artigo 5º - Fica extinto, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo vago de Agente de Saúde, destinado à Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos, criado pelo Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1998, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, da identificação do cargo extinto por este artigo, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 2013.