DECRETO
Nº 59.230, DE 27 DE MAIO DE 2013
Dá
nova redação a dispositivos que especifica do
Decreto nº 49.475, de 11 de março de 2005, que
dispõe sobre a sistemática a ser adotada nas
outorgas, a título precário, de
permissão e autorização de uso de
imóveis sob administração da
Secretaria do Meio Ambiente, para instalação de
antenas e equipamentos de telecomunicações
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.475, de
11 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso I do
artigo 2º:
"I - pagar a
remuneração mensal devida, exceto quando se
cuidar de empresa:
a) cuja maioria do
capital votante pertença ao Estado;
b) de
radiofusão de som e imagem que opere com sinal aberto, de
acesso gratuito;"; (NR)
II - o
parágrafo único do artigo 2º:
"Parágrafo
único - Os valores da remuneração
mensal a que se refere o inciso I deste artigo serão fixados
em resolução do Secretário do Meio
Ambiente, que poderá, inclusive, estabelecer outras
hipóteses de dispensa de seu pagamento."; (NR)
III - o artigo
6º:
"Artigo 6º - As
disposições deste decreto aplicam-se, no que
couber, aos imóveis sob a
administração da Fundação
para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São
Paulo, cabendo a esta a formalização dos termos
de permissão ou autorização de uso a
serem firmados por seu Diretor Presidente.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, aplicando-se a requerimentos,
apresentados nos moldes a que alude o artigo 3º do Decreto
nº 49.475, de 11 de março de 2005, que se encontrem
em curso.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de maio de 2013.