DECRETO Nº 59.230, DE 27 DE MAIO DE 2013

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 49.475, de 11 de março de 2005, que dispõe sobre a sistemática a ser adotada nas outorgas, a título precário, de permissão e autorização de uso de imóveis sob administração da Secretaria do Meio Ambiente, para instalação de antenas e equipamentos de telecomunicações

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.475, de 11 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 2º:
"I - pagar a remuneração mensal devida, exceto quando se cuidar de empresa:
a) cuja maioria do capital votante pertença ao Estado;
b) de radiofusão de som e imagem que opere com sinal aberto, de acesso gratuito;"; (NR)
II - o parágrafo único do artigo 2º:
"Parágrafo único - Os valores da remuneração mensal a que se refere o inciso I deste artigo serão fixados em resolução do Secretário do Meio Ambiente, que poderá, inclusive, estabelecer outras hipóteses de dispensa de seu pagamento."; (NR)
III - o artigo 6º:
"Artigo 6º - As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, aos imóveis sob a administração da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, cabendo a esta a formalização dos termos de permissão ou autorização de uso a serem firmados por seu Diretor Presidente.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a requerimentos, apresentados nos moldes a que alude o artigo 3º do Decreto nº 49.475, de 11 de março de 2005, que se encontrem em curso.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2013.