DECRETO
Nº 59.231, DE 27 DE MAIO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 99 anos, em favor do
Município de Campinas, do imóvel que especifica e
dá outras providências
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o Parque
Ecológico Monsenhor Emílio José Salim,
criado pelo Decreto nº 27.071, de 8 de junho de 1987,
objetivou a recuperação ambiental, com plantio de
bosques, implantação de lagos e
recuperação de edificações
históricas, para fruição da
população da região, favorecendo o
desenvolvimento de atividades culturais e de lazer direcionadas para
educação ambiental,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 99
(noventa e nove) anos, em favor do Município de Campinas, de
um imóvel de sua propriedade, contendo 1.100.000,00m² (um
milhão e cem mil metros quadrados) de terreno e 8.680,00m²
(oito mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) de
construção, situado na Rodovia Heitor Penteado,
km 3,5, naquele Município, conforme descrito e identificado
nos autos do processo SMA nº 5.502/2011 (CC-121.035/11).
§ 1º -
A área de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á ao Projeto de
Revitalização do Parque Ecológico
Monsenhor Emílio José Salim, de forma a assegurar
meios e locais apropriados à promoção
de atividades de lazer, recreação e
sócio-culturais.
§ 2º -
Fica a permissionária autorizada a promover as
alterações físicas
necessárias para que o imóvel atenda
às finalidades previstas no Decreto nº 27.071, de 8
de junho de 1987, com as modificações deste
decreto, observada a legislação pertinente.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 57.515, de 11 de novembro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de maio de 2013.