DECRETO Nº 59.231, DE 27 DE MAIO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 99 anos, em favor do Município de Campinas, do imóvel que especifica e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, criado pelo Decreto nº 27.071, de 8 de junho de 1987, objetivou a recuperação ambiental, com plantio de bosques, implantação de lagos e recuperação de edificações históricas, para fruição da população da região, favorecendo o desenvolvimento de atividades culturais e de lazer direcionadas para educação ambiental,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 99 (noventa e nove) anos, em favor do Município de Campinas, de um imóvel de sua propriedade, contendo 1.100.000,00m² (um milhão e cem mil metros quadrados) de terreno e 8.680,00m² (oito mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) de construção, situado na Rodovia Heitor Penteado, km 3,5, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA nº 5.502/2011 (CC-121.035/11).
§ 1º - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Projeto de Revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, de forma a assegurar meios e locais apropriados à promoção de atividades de lazer, recreação e sócio-culturais.
§ 2º - Fica a permissionária autorizada a promover as alterações físicas necessárias para que o imóvel atenda às finalidades previstas no Decreto nº 27.071, de 8 de junho de 1987, com as modificações deste decreto, observada a legislação pertinente.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57.515, de 11 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2013.