DECRETO
Nº 59.233, DE 27 DE MAIO DE 2013
Isenta do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS a importação de tesseras para mosaico,
realizada pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da
Conceição Aparecida
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-30/13, de 11 de abril de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de
importação do exterior, promovida pelo
Santuário Nacional de Nossa Senhora da
Conceição Aparecida, inscrito no CNPJ sob o
número 02.825.033/0001-04, de 28.970 kg (vinte e oito mil,
novecentos e setenta quilogramas) de tesseras para mosaico, produzidas
artesanalmente em vidro, de dimensões variadas, a serem
utilizadas para revestimento da cúpula central da
Basílica.
Parágrafo
único - O benefício previsto neste
artigo fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro
ocorra até 31 de dezembro de 2013.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 9 de maio de
2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de maio de 2013.