DECRETO
Nº 59.237, DE 28 DE MAIO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do
Município de Urupês, do imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Urupês, de
um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua
José Bonifácio, nº 1.004, naquele
Município, cadastrado no SGI sob nº 53.661, com
420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) de terreno e
182,75m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e setenta e
cinco decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme
descrito e identificado nos autos do expediente PGE nº
16847-392338/2013 (CC-51.305/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de repartições
municipais.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de maio de 2013.