DECRETO Nº 59.237, DE 28 DE MAIO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Urupês, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Urupês, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua José Bonifácio, nº 1.004, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 53.661, com 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) de terreno e 182,75m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do expediente PGE nº 16847-392338/2013 (CC-51.305/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de repartições municipais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2013.