DECRETO Nº 59.240, DE 28 DE MAIO DE 2013

Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos nº 57.894, de 21 de março de 2012, e nº 58.223, de 16 de julho de 2012, as alíneas "z" e "z1", com a seguinte redação:
"z) CNU - Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos de Passageiros Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários, Metroviários e Aéreos do Brasil;
z1) Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edmur Mesquita de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2013.