DECRETO
Nº 59.240, DE 28 DE MAIO DE 2013
Inclui
dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de
setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a
Diminuição de Acidentes de Trânsito e
Transporte - CEDATT
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do
Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, alterado pelos
Decretos nº 57.894, de 21 de março de 2012, e
nº 58.223, de 16 de julho de 2012, as alíneas "z" e
"z1", com a seguinte redação:
"z) CNU -
Confederação Nacional dos Usuários de
Transportes Coletivos de Passageiros Rodoviários,
Ferroviários, Hidroviários,
Metroviários e Aéreos do Brasil;
z1) Conselho Nacional de
Autorregulamentação Publicitária -
CONAR.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edmur Mesquita de
Oliveira
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Metropolitano
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de maio de 2013.