DECRETO
Nº 59.247, DE 29 DE MAIO DE 2013
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, o imóvel que especifica,
situado em Conchas e dá outras providências
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, o
imóvel situado na Rua Pernambuco, 1.190, esquina com a Rua
Rio de Janeiro, Município de Conchas, cadastrado no SGI sob
o nº 24445, contendo 290,00m² (duzentos e noventa
metros quadrados) de terreno e 321,29m² (trezentos e vinte e
um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de
benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do expediente
GDOC nº 18822-532507/11-PGE(CC-40.238/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação do Juizado Especial Cível e
do Cartório Eleitoral da Comarca de Conchas.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 25.136, de 8 de maio de 1986, e nº 43.823, de
1º de fevereiro de 1999.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de maio de 2013.