DECRETO Nº 59.247, DE 29 DE MAIO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica, situado em Conchas e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel situado na Rua Pernambuco, 1.190, esquina com a Rua Rio de Janeiro, Município de Conchas, cadastrado no SGI sob o nº 24445, contendo 290,00m² (duzentos e noventa metros quadrados) de terreno e 321,29m² (trezentos e vinte e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do expediente GDOC nº 18822-532507/11-PGE(CC-40.238/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Juizado Especial Cível e do Cartório Eleitoral da Comarca de Conchas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 25.136, de 8 de maio de 1986, e nº 43.823, de 1º de fevereiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2013.