DECRETO Nº 59.256, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., imóveis necessários às obras do dispositivo de retorno e acesso, no Km 2+600m da Rodovia Professor João Hipólito Martins, SP-209, Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD002209-002.003-021-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.247/11-SLT, necessários às obras do dispositivo de retorno e acesso, no Km 2+600m da Rodovia Professor João Hipólito Martins, SP-209, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 16.495,48m² (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD002209-002.003-021-D03/001, situa-se no km 2+600m da Rodovia Professor João Hipólito Martins, SP-209, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Agriways S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446321,0001 e E=138822,8389, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 11°16'14", distância de  10,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10°49'57", distância de 20,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 12°32'12", distância de 20,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 15°26'0", distância de 20,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 19°25'2", distância de 0,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 18°17'56", distância de 7,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 12°38'48", distância de 7,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 7°1'12", distância de 7,34m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 1°37'17", distância de 6,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 356°32'23", distância de 6,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 351°35'37", distância de 6,33m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 347°12'2", distância de 5,08m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 326°45'36", distância de 5,94m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 321°38'52", distância de 5,44m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 316°45'55", distância de 5,43m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 311°41'52", distância de 5,85m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 313°59'4", distância de 2,44m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 317°28'41", distância de 2,50m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 321°0'56", distância de 2,50m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 324°43'22", distância de 2,74m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 328°43'38", distância de 2,92m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 332°49'48", distância de 2,87m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 336°46'54", distância de 2,71m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 340°29'55", distância de 2,54m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 345°41'0", distância de 2,91m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 350°24'11", distância de 2,84m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 354°27'5", distância de 2,82m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 358°31'32", distância de 2,87m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 2°37'48", distância de 2,86m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 6°54'9", distância de 3,11m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 11°4'34", distância de 2,72m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 15°22'47", distância de 3,29m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 19°56'6", distância de 3,08m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 24°22'37", distância de 3,13m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 28°48'9", distância de 3,05m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 33°14'0", distância de 3,14m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 37°49'43", distância de 3,28m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 42°22'10", distância de 3,06m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 46°46'43", distância de 3,10m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 51°2'57", distância de 2,87m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 55°12'44", distância de 2,95m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 59°21'25", distância de 2,84m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 63°21'29", distância de 2,75m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 67°18'3", distância de 2,76m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 71°8'27", distância de 2,61m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 74°56'45", distância de 2,71m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 78°43'54", distância de 2,58m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 82°38'5", distância de 2,87m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 86°32'13", distância de 2,58m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 90°47'15", distância de 3,36m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 88°52'1", distância de 4,40m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 79°17'26", distância de 4,15m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 71°31'16", distância de 4,90m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 65°21'54", distância de 5,32m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 57°44'26", distância de 5,19m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 49°29'3", distância de 6,19m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 41°4'49", distância de 5,39m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 33°14'39", distância de 5,41m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 27°1'15", distância de 3,17m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 30°1'4", distância de 20,24m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 29°59'52", distância de 19,96m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 28°48'56", distância de 19,84m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 26°18'27", distância de 12,53m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 198°49'15", distância de 16,93m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 198°8'39", distância de 46,81m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 198°36'57", distância de 47,24m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 199°26'47", distância de 17,31m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 199°36'30", distância de 22,54m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 201°35'8", distância de 22,55m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 202°5'37", distância de 26,81m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 200°29'5", distância de 17,56m; segmento 72-1 - em linha reta com azimute 200°13'9", distância de 87,67m, perfazendo uma área de 7.010,84m² (sete mil e dez metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD002209-002.003-021-D03/001, situa-se no km 2+600m da Rodovia Professor João Hipólito Martins, SP-209, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Companhia Suzano de Papel e Celulose S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446145,9635 e E=138866,5520, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 19°36'56", distância de 4,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 18°22'42", distância de 30,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 19°17'33", distância de 29,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°13'9", distância de 171,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 20°29'5", distância de 15,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 22°5'37", distância de 25,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 21°35'8", distância de 24,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 19°36'30", distância de 24,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 19°26'47", distância de 18,18m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 18°36'57", distância de 48,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 18°8'39", distância de 46,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 18°49'15", distância de 19,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 19°19'17", distância de 30,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 190°45'49", distância de 8,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 194°21'22", distância de 19,98m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 194°1'20", distância de 20m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 194°19'8", distância de 20,02m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 194°25'22", distância de 20,02m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 194°51'12", distância de 20,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 194°24'52", distância de 4,97m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 189°44'8", distância de 4,76m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 181°35'10", distância de 5,03m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 173°16'10", distância de 4,96m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 164°58'16", distância de 5,01m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 157°13'13", distância de 4,30m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 149°23'40", distância de 5,10m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 139°41'38", distância de 5,03m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 131°50'56", distância de 4,39m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 126°26'36", distância de 4,99m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 120°54'44", distância de 4,61m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 115°31'1", distância de 4,76m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 110°3'21", distância de 4,73m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 143°59'0", distância de 37,52m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 213°48'15", distância de 5,44m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 216°30'36", distância de 5,75m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 219°28'44", distância de 5,74m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 222°37'58", distância de 6,46m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 226°43'11", distância de 6,33m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 233°40'17", distância de 5,91m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 240°39'22", distância de 6,15m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 246°54'25", distância de 4,64m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 252°26'6", distância de 4,91m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 256°38'27", distância de 2,36m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 260°18'20", distância de 3,97m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 266°53'8", distância de 4,65m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 249°58'35", distância de 3,76m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 245°58'35", distância de 3,93m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 244°48'26", distância de 4,48m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 244°23'22", distância de 4,12m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 240°26'32", distância de 4,52m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 236°0'56", distância de 5,17m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 231°44'42", distância de 4,76m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 227°53'14", distância de 4,97m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 223°33'27", distância de 5,34m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 218°59'6", distância de 5,55m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 214°23'5", distância de 5,41m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 210°6'55", distância de 4,76m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 206°37'45", distância de 3,54m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 207°12'40", distância de 4,42m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 208°0'42", distância de 20,03m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 207°39'27", distância de 20,04m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 208°54'3", distância de 20,14m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 210°28'25", distância de 9,16m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 202°17'43", distância de 10,26m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 202°23'39", distância de 20,00m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 201°26'50", distância de 19,84m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 197°0'13", distância de 20,10m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 197°29'45", distância de 20,24m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 196°52'2", distância de 20,62m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 205°21'19", distância de 20,47m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 207°37'31", distância de 8,46m; segmento 72-1 - em linha reta com azimute 223°15'19", distância de 14,39m, perfazendo uma área de 9.484,64m² (nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2013.