DECRETO
Nº 59.258, DE 4 DE JUNHO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Gás Natural São Paulo Sul
S.A., imóveis necessários à
execução das obras de passagem dos dutos de
gás natural do Sistema de Distribuição
de gás natural Ramal Itapetininga, situados no
Município de Itapetininga
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa
pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, imóveis
necessários à execução das
obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de
Distribuição de gás natural Ramal
Itapetininga, numa largura de 10,00m, configurados nas plantas
cadastrais nºs: 001-DUP-270, 002-DUP-270, 003-DUP-270, bem
como nas plantas de traçado dos dutos de gás
natural, imóveis esses a seguir caracterizados, com
indicação de nomes dos proprietários,
medidas, limites e confrontações mencionadas nas
plantas cadastrais, constantes do processo ARSESP-94/2012, a saber:
I - planta cadastral
001-DUP-270, área 1 para fins de
instituição de servidão
administrativa, que consta pertencer a Sulmotores de
Serviços Ltda., REMIFE - Empreendimentos Comerciais Ltda.,
Eunice Pedroso Bueno Nalesso, Luiz Vanderley Nalesso e s/m Maria
Almeida Nalesso, Antônio Nalesso e s/m Neusa de Almeida
Nalesso, Osvaldo Nalesso e s/m Édna Maria Camargo Nalesso,
Maria Amália Nalesso Teles e s/m Joaquim Oswaldo Teles, Vera
Lúcia Nalesso de Castro e s/m Mário Cesar de
Castro, Solange Aparecida Nalesso, Carlos Alberto Nalesso, Paulo
Ricardo Nalesso, Vanessa Aires Nalesso, Pedro Carlos Bonini e s/m
Vanizete de Siqueira Bonini e/ou outros: tem início no ponto
1, com coordenada UTM N=7385532,864753 E=799104,362922, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 146º59'51'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com
Transportes UIP Ltda. e outra, numa distância de 43,20m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 147º08'59'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com Transportes
UIP Ltda. e outra, numa distância de 53,90m, até
chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 147º20'1'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com Transportes UIP Ltda. e
outra, numa distância de 52,12m, até chegar ao
ponto 4; doponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 147º05'33'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com Transportes UIP Ltda. e
outra, numa distância de 38,65m, até chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 147º12'58'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com Transportes UIP Ltda. e
outra, numa distância de 56,01m, até chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 147º16'35'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com Transportes UIP Ltda. e
outra, numa distância de 35,9m, até chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 147º05'45'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com Transportes UIP Ltda. e
outra, numa distância de 38,05m, até chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 147º02'21'',acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com Transportes UIP Ltda. e
outra, numa distância de 20,72m, até chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 38º14'52'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com Transportes UIP Ltda. e
outra, numa distância de 40,41m, até chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 38º01'49'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com Transportes UIP Ltda. e
outra, numa distância de 41,67m, até chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 38º37'34'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com Transportes UIP Ltda. e
outra, numa distância de 33,48m, até chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 37º03'3'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com Transportes UIP Ltda. e
outra, numa distância de 18,40m, até chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 126º30'39'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com Eunice Pedroso Bueno
Nalesso e outros, numa distância de 81,20m, até
chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 126º21'8'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com Eunice Pedroso Bueno
Nalesso e outros, numa distância de 19,16m, até
chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 127º46'49'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com Eunice Pedroso Bueno
Nalesso e outros, numa distância de 20,82m, até
chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 124º53'47'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com Eunice Pedroso Bueno
Nalesso e outros, numa distância de 4,47m, até
chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 34º48'23'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de 23,29m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 35º40'6'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 16,29m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 39º09'51'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 12,84m, até chegar ao ponto 20; do
ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
35º28'1'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 18,42m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 34º25'2'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 20,04m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 35º43'21'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 36,94m, até chegar ao ponto 23; do
ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
36º16'29'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 4,92m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 97º28'48'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,39m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 216º09'33'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a Rua Antônio Soares Hungria, numa
distância de 10,32m, até chegar ao ponto 26; do
ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
215º43'21'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a Rua Antônio
Soares Hungria e a quem de direito, numa distância de 36,82m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 214º25'2'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
quem de direito, numa distância de 20,02m, até
chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 215º28'1'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 18,57m, até chegar ao ponto 29; do
ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
216º38'24'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 7,05m, até chegar ao ponto 30; do
ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
216º17'52'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 10,42m, até chegar ao ponto 31; do
ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
278º41'31'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 0,62m, até chegar ao ponto 32; do
ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
215º40'6'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 11,25m, até chegar ao ponto 33; do
ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
214º52'21'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 16,96m, até chegar ao ponto 34; do
ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
214º39'49'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 7,26m, até chegar ao ponto 35; do
ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
215º19'9'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 8m, até chegar ao ponto 36; do ponto
36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
214º53'47'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 1m, até chegar ao ponto 37; do ponto
37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
304º53'47'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 14,66m,
até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 307º46'49'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 20,95m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 306º21'8'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 90,37m, até chegar ao ponto 40; do
ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
218º09'28'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 83,67m,
até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 218º08'21'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 54,40m, até chegar ao ponto 42; do
ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
327º02'21'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 11,31m,
até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 327º04'27'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 61,59m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 327º11'23'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 55,78m, até chegar ao ponto 45; do
ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
327º08'52'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 58,85m,
até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 327º23'10'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 49,47m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 327º09'44'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 54,82m, até chegar ao ponto 48; do
ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
327º06'42'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 35,48m,
até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 327º00'4'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 26,83m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 65º33'46'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 10,11m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 7.509,32m² (sete mil,
quinhentos e nove metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados);
II - planta
cadastral 002-DUP-270, área 2 para fins de
instituição de servidão
administrativa, que consta pertence a Fernando Pereira de Moraes
Júnior, Olavo de Moraes Hungria e s/m Sônia
Conceição Tietsche de Moraes Hungria, Maria
Hungria de Moraes Mello Almada, Célia Hungria de Moraes,
Euclides Hungria de Moraes, Maria Julia Pereira de Moraes, Paulo de
Moraes Hungria e/ou outros: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7385283,951857 E=800256,157756, deste ponto inicial,
segue em linha reta azimute 98º12'37'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 33,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 96º09'20'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,95m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 90º49'8'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,34m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 87º32'13'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 163,55m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 85º47'4'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 18,81m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
83º27'22'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 19,45m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 81º04'37'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 19,64m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 78º30'30'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 22,57m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 75º27'49'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 27,46m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 72º41'56'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 17,96m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
70º11'9'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 23,34m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 68º45'58'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 85,05m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 64º25'13'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 13,83m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
172º38'35'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 10,58m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
243º30'56'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 6,96m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 246º52'45'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,26m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 248º45'58'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 85,13m, até chegar ao ponto 18; do
ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
250º14'22'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 24,71m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 253º10'14'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 24,46m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 256º18'42'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 28,24m, até chegar ao ponto 21; do
ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
259º42'41'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 28,80m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 263º29'41'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 34,66m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 266º14'51'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 11,52m, até chegar ao ponto 24; do
ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
267º32'13'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 163,67m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 269º59'1'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,53m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 275º19'13'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 6,53m, até chegar ao ponto 27; do
ponto 27, onde deflete a direita,segue em linha reta azimute
278º12'37'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 16,87m,
até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 08º12'37'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 343º12'46'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com o córrego, numa distância de
2,42m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 306º13'35'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com o córrego, numa distância de
7,86m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 291º25'12'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com o córrego, numa distância de
9,27m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 358º04'43'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o
córrego, numa distância de 1,02m, até
chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
4.455,12m² (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco
metros quadrados e doze decímetros quadrados);
III - planta
cadastral 002-DUP-270, área 3 para fins de
instituição de servidão
administrativa, que consta pertence a Teresinha de Jesus Castelo Branco
Iapichini Ayres de Oliveira e/ou outros: tem início no ponto
1, com coordenada UTM N=7385357,824659 E=800708,815662, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 63º30'56'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,52m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 64º46'26'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,85m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 67º58'42'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,39m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 69º55'27'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 38,06m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 165º13'20'', acompanhando
a linha de divisa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 10,04m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º55'27'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 37,10m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 247º59'40'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,73m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 244º47'24'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 2,45m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
243º30'56'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 6,2m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 353º49'33'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a estrada de
terra, numa distância de 10,66m, até chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 486,51m²
(quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados);
IV - planta
cadastral 003-DUP-270, área 4 para fins de
instituição de servidão
administrativa, que consta pertence a Teresinha de Jesus Castelo Branco
Iapichini Ayres de Oliveira e/ou outros: tem início no ponto
1, com coordenada UTM N=7385374,876298 E=800753,472127, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 71º48'17'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 32,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 71º08'27'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 29,63m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 73º01'41'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 26,02m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 71º17'43'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 25,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 71º30'42'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 25,67m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 72º29'5'', acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 19,3m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 72º0'0'', acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 20,90m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 73º30'24'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 19,56m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 71º11'4'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 19,93m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 69º28'3'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 8,41m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
163º09'58'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a Avenida Nisshimbo do
Brasil, numa distância de 8,26m, até chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 158º28'56'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a Avenida Nisshimbo do
Brasil, numa distância de 1,76m, até chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 249º14'55'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 6,01m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 250º14'0'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,18m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 251º11'4'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 20,16m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
253º30'24'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 19,63m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 252º0'0'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 20,81m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 252º27'22'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 19,12m, até chegar ao ponto 19; do
ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
251º32'18'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 25,71m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 251º17'43'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 25,67m, até chegar ao ponto 21; do
ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
253º01'41'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 26,01m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 251º08'27'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 29,52m, até chegar ao ponto 23; do
ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
251º48'17'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 32,07m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 249º55'27'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 0,76m, até chegar ao ponto 25; do
ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
345º13'20'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com
a área serviente, numa distânciade 10,04m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
2.273,84m² (dois mil, duzentos e setenta e três
metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Gás Natural São Paulo Sul
S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no
respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de junho de 2013.