DECRETO Nº 59.265, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel necessário à instalação do novo Hospital Geral da Zona Sul, localizado no Distrito de Santo Amaro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel descrito nos autos do processo SS-4584/2012, necessário à instalação do novo Hospital Geral da Zona Sul, no Distrito de Santo Amaro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nos croquis e relatório técnico constantes do GDOC-23752-513026/2013, dentro dos perímetros a seguir descritos: terreno e edificações nele constantes que se inicia na Rua Anchieta, medindo 17,50m de frente para a referida Rua, deflete a esquerda em ângulo por 3,50m, na esquina com a Rua Dr. Antônio Bento, seguindo em linha reta na Rua Dr. Antônio Bento por aproximadamente 86,50m, defletindo à esquerda por 46,00m, defletindo à esquerda por 7,00m, defletindo à direita por 2,00m, defletindo à esquerda por 12,00m, defletindo à esquerda por 8,00m, defletindo à direita por 40,00m, defletindo à esquerda por aproximadamente 20,02m, defletindo à direita por 30,30m, encontrando com o ponto inicial, encerrando área de aproximadamente 3.120,00m² (três mil, cento e vinte metros quadrados), a área engloba os contribuintes 087.067.0041-1 (matrícula nº 40.990 do 11º CRI), 087.067.0043-8 (matrículas nº 112.897 e nº 112.898 do 11º CRI), 087.067.0052-7 (matrículas nº 15.328, nº 356.884, nº 30.349 e nº 370.721 do 11º CRI) e parte menor do 087.067.0007-1 (matrícula nº 37.103 do 11º CRI).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Saúde.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2013.