DECRETO
Nº 59.265, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel
necessário à instalação do
novo Hospital Geral da Zona Sul, localizado no Distrito de Santo Amaro,
zona urbana do Município e Comarca de São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, imóvel descrito nos autos
do processo SS-4584/2012, necessário à
instalação do novo Hospital Geral da Zona Sul, no
Distrito de Santo Amaro, zona urbana do Município e Comarca
de São Paulo, tendo as medidas, limites e
confrontações lançados nos croquis e
relatório técnico constantes do
GDOC-23752-513026/2013, dentro dos perímetros a seguir
descritos: terreno e edificações nele constantes
que se inicia na Rua Anchieta, medindo 17,50m de frente para a referida
Rua, deflete a esquerda em ângulo por 3,50m, na esquina com a
Rua Dr. Antônio Bento, seguindo em linha reta na Rua Dr.
Antônio Bento por aproximadamente 86,50m, defletindo
à esquerda por 46,00m, defletindo à esquerda por
7,00m, defletindo à direita por 2,00m, defletindo
à esquerda por 12,00m, defletindo à esquerda por
8,00m, defletindo à direita por 40,00m, defletindo
à esquerda por aproximadamente 20,02m, defletindo
à direita por 30,30m, encontrando com o ponto inicial,
encerrando área de aproximadamente 3.120,00m²
(três mil, cento e vinte metros quadrados), a área
engloba os contribuintes 087.067.0041-1 (matrícula
nº 40.990 do 11º CRI), 087.067.0043-8
(matrículas nº 112.897 e nº 112.898 do
11º CRI), 087.067.0052-7 (matrículas nº
15.328, nº 356.884, nº 30.349 e nº 370.721
do 11º CRI) e parte menor do 087.067.0007-1
(matrícula nº 37.103 do 11º CRI).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Saúde.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de junho de 2013.