DECRETO
Nº 59.267, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de
2012, as disposições contidas no artigo 14 da Lei
Complementar Federal nº 141/2012 e o Decreto Estadual
nº 58.912/2013;
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 40.724.180,00 (Quarenta
milhões, setecentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
02 de maio de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de junho de 2013.

