DECRETO
Nº 59.268, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Associação Pró-Hope Apoio à
Criança com Câncer, da área que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Associação
Pró-Hope Apoio à Criança com
Câncer, associação civil, sem fins
lucrativos, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.072.483/0001-65, de uma área localizada na
Rua Zacarias de Góis, nº 502, Bairro do Brooklin,
nesta Capital, com 1.350,00m² (um mil, trezentos e cinquenta
metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 8217, conforme
identificada nos autos do processo SPDR-13.646/13 (CC-33.157/13) e
apensos.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
implantação de unidade de atendimento aos
pacientes com câncer e transplantados.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de junho de 2013.