DECRETO Nº 59.268, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, associação civil, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 02.072.483/0001-65, de uma área localizada na Rua Zacarias de Góis, nº 502, Bairro do Brooklin, nesta Capital, com 1.350,00m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 8217, conforme identificada nos autos do processo SPDR-13.646/13 (CC-33.157/13) e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de unidade de atendimento aos pacientes com câncer e transplantados.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2013.