DECRETO Nº 59.274, DE 7 DE JUNHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, imóveis localizados nos Municípios de Santa Bárbara D´Oeste e Nova Odessa, Estado de São Paulo, necessários a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos do processo STM-142/2013, necessários à implantação da continuidade do Corredor Noroeste - Trecho 3 (compreendido entre os Municípios de Sumaré e Santa Bárbara D´Oeste), que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-3.24.05.00/4E2-001, DE-3.24.01.02/4E2-001 e DE-3.24.03.00/4E2-002, que, com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, os documentos MD-3.24.05.00/4E2-001, RT-3.24.01.05/6E2-001, MD-3.24.01.02/4E2-001, RT-3.24.01.02/6E2-001, MD-3.24.03.00/4E2-001 e RT-3.24.03.00/6E2-002, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área A: localizada no Município de Santa Bárbara D'Oeste, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.480.391,402 e E=249.999,985, que encontrase a 11,85m do alinhamento da SP-306 - Rodovia Luis Ometto, sendo definida pelo segmento 1-2, com uma extensão em linha reta de 112,82m, com azimute de 289°4'10"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 72,00m, com azimute de 19°4'10"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 74,50m, com azimute de 109°4'10"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 31,63m, com azimute de 19°4'10"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 36,79m, com azimute de 108°23'7"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 13,12m, com azimute de 191°51'33"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 57,30m, com azimute de 199°11'3"; 8-1, com uma extensão em linha reta de 33,76m, com azimute de 199°4'30", perfazendo uma área de 9.338,16m² (nove mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - área B: localizada no Município de Santa Bárbara D'Oeste, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.481.938,81 e E=252.632,15, localizado à Rua Paulo de Morais, entre a Avenida Corifeu de Azevedo Marques e Rua Riachuelo, sendo definida pelo segmento 1-2, com uma extensão em linha reta de 76,33m, com azimute de 301°14'36"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 6,40m, com azimute de 340°40'41"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 34,10m, com azimute de 30°36'52"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 7,80m, com azimute de 62°29'52"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 32,63m, com azimute de 132°30'02"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 41,71m, com azimute de 132°30'02"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 5,54m, com azimute de 150°31'03"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 7,90m, com azimute de 172°03'47"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 6,58m, com azimute de 198°39'54"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 9,03m, com azimute de 216°05'09"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 5,20m, com azimute de 251°04'49"; 12-1, com uma extensão em linha reta de 2,51m, com azimute de 275°15'57", perfazendo uma área de 3.121,32m² (três mil, cento e vinte um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
III - área C: localizada no Município de Nova Odessa, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 localizado no cruzamento da Avenida Industrial Oscar Bergren com a Avenida Ampélio Gazzeta com coordenadas N=7.480.215,017 e E=262.272,561, sendo definida pelo segmento 1-2, com uma extensão em linha reta de 3,27m, com azimute de 314°14'37"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 17,48m, com azimute de 44°14'37"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 18,09m, com azimute de 27°34'55"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 15,00m, com azimute de 346°28'52"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 53,69m, com azimute de 6°11'37"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 7,81m, com azimute de 42°52'13"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 13,12m, com azimute de 35°50'26"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 13,71m, com azimute de 25°2'55"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 9,73m, com azimute de 13°45'42"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 23,49m, com azimute de 357°19'17"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 26,21m, com azimute de 346°1'37"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 5,17m, com azimute de 16°14'6"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 14,65m, com azimute de 37°58'13"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 43,73m, com azimute de 55°9'45"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 21,64m, com azimute de 48°39'14"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 7,92m, com azimute de 45°56'12"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 19,09m, com azimute de 211°50'15"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 26,64m, com azimute de 228°39'14"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 34,60m, com azimute de 235°16'38"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 79,30m, com azimute de 177°22'6"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 26,64m, com azimute de 125°5'41"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 63,58m, com azimute de 59°28'9"; 23-1, com uma extensão em linha reta de 180,84m, com azimute de 223°22'2"; perfazendo uma área de 5.073,99m² (cinco mil e setenta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 2013.