DECRETO
Nº 59.274, DE 7 DE JUNHO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, total ou parcial,
imóveis localizados nos Municípios de Santa
Bárbara D´Oeste e Nova Odessa, Estado de
São Paulo, necessários a Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via
amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos
do processo STM-142/2013, necessários à
implantação da continuidade do Corredor Noroeste
- Trecho 3 (compreendido entre os Municípios de
Sumaré e Santa Bárbara D´Oeste), que
constam pertencer a vários proprietários, tendo
as medidas, limites e confrontações
lançados nas plantas DE-3.24.05.00/4E2-001,
DE-3.24.01.02/4E2-001 e DE-3.24.03.00/4E2-002, que, com as
avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias
e os demais elementos necessários, constituem, junto
à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de
São Paulo S.A. - EMTU, os documentos MD-3.24.05.00/4E2-001,
RT-3.24.01.05/6E2-001, MD-3.24.01.02/4E2-001, RT-3.24.01.02/6E2-001,
MD-3.24.03.00/4E2-001 e RT-3.24.03.00/6E2-002, dentro dos
perímetros a seguir descritos:
I - área
A: localizada no Município de Santa Bárbara
D'Oeste, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas
N=7.480.391,402 e E=249.999,985, que encontrase a 11,85m do alinhamento
da SP-306 - Rodovia Luis Ometto, sendo definida pelo segmento 1-2, com
uma extensão em linha reta de 112,82m, com azimute de
289°4'10"; 2-3, com uma extensão em linha reta de
72,00m, com azimute de 19°4'10"; 3-4, com uma
extensão em linha reta de 74,50m, com azimute de
109°4'10"; 4-5, com uma extensão em linha reta de
31,63m, com azimute de 19°4'10"; 5-6, com uma
extensão em linha reta de 36,79m, com azimute de
108°23'7"; 6-7, com uma extensão em linha reta de
13,12m, com azimute de 191°51'33"; 7-8, com uma
extensão em linha reta de 57,30m, com azimute de
199°11'3"; 8-1, com uma extensão em linha reta de
33,76m, com azimute de 199°4'30", perfazendo uma
área de 9.338,16m² (nove mil, trezentos e trinta e
oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - área
B: localizada no Município de Santa Bárbara
D'Oeste, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas
N=7.481.938,81 e E=252.632,15, localizado à Rua Paulo de
Morais, entre a Avenida Corifeu de Azevedo Marques e Rua Riachuelo,
sendo definida pelo segmento 1-2, com uma extensão em linha
reta de 76,33m, com azimute de 301°14'36"; 2-3, com uma
extensão em linha reta de 6,40m, com azimute de
340°40'41"; 3-4, com uma extensão em linha reta de
34,10m, com azimute de 30°36'52"; 4-5, com uma
extensão em linha reta de 7,80m, com azimute de
62°29'52"; 5-6, com uma extensão em linha reta de
32,63m, com azimute de 132°30'02"; 6-7, com uma
extensão em linha reta de 41,71m, com azimute de
132°30'02"; 7-8, com uma extensão em linha reta de
5,54m, com azimute de 150°31'03"; 8-9, com uma
extensão em linha reta de 7,90m, com azimute de
172°03'47"; 9-10, com uma extensão em linha reta de
6,58m, com azimute de 198°39'54"; 10-11, com uma
extensão em linha reta de 9,03m, com azimute de
216°05'09"; 11-12, com uma extensão em linha reta de
5,20m, com azimute de 251°04'49"; 12-1, com uma
extensão em linha reta de 2,51m, com azimute de
275°15'57", perfazendo uma área de
3.121,32m² (três mil, cento e vinte um metros
quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
III -
área C: localizada no Município de Nova Odessa,
limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 localizado no cruzamento
da Avenida Industrial Oscar Bergren com a Avenida Ampélio
Gazzeta com coordenadas N=7.480.215,017 e E=262.272,561, sendo definida
pelo segmento 1-2, com uma extensão em linha reta de 3,27m,
com azimute de 314°14'37"; 2-3, com uma extensão em
linha reta de 17,48m, com azimute de 44°14'37"; 3-4, com uma
extensão em linha reta de 18,09m, com azimute de
27°34'55"; 4-5, com uma extensão em linha reta de
15,00m, com azimute de 346°28'52"; 5-6, com uma
extensão em linha reta de 53,69m, com azimute de
6°11'37"; 6-7, com uma extensão em linha reta de
7,81m, com azimute de 42°52'13"; 7-8, com uma
extensão em linha reta de 13,12m, com azimute de
35°50'26"; 8-9, com uma extensão em linha reta de
13,71m, com azimute de 25°2'55"; 9-10, com uma
extensão em linha reta de 9,73m, com azimute de
13°45'42"; 10-11, com uma extensão em linha reta de
23,49m, com azimute de 357°19'17"; 11-12, com uma
extensão em linha reta de 26,21m, com azimute de
346°1'37"; 12-13, com uma extensão em linha reta de
5,17m, com azimute de 16°14'6"; 13-14, com uma
extensão em linha reta de 14,65m, com azimute de
37°58'13"; 14-15, com uma extensão em linha reta de
43,73m, com azimute de 55°9'45"; 15-16, com uma
extensão em linha reta de 21,64m, com azimute de
48°39'14"; 16-17, com uma extensão em linha reta de
7,92m, com azimute de 45°56'12"; 17-18, com uma
extensão em linha reta de 19,09m, com azimute de
211°50'15"; 18-19, com uma extensão em linha reta de
26,64m, com azimute de 228°39'14"; 19-20, com uma
extensão em linha reta de 34,60m, com azimute de
235°16'38"; 20-21, com uma extensão em linha reta de
79,30m, com azimute de 177°22'6"; 21-22, com uma
extensão em linha reta de 26,64m, com azimute de
125°5'41"; 22-23, com uma extensão em linha reta de
63,58m, com azimute de 59°28'9"; 23-1, com uma
extensão em linha reta de 180,84m, com azimute de
223°22'2"; perfazendo uma área de 5.073,99m²
(cinco mil e setenta e três metros quadrados e noventa e nove
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São
Paulo S.A. - EMTU autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e posteriores alterações.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de junho de 2013.