DECRETO Nº 59.275, DE 7 DE JUNHO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Mauá, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 26.104,53m² (vinte e seis mil, cento e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situado no Município de Mauá, conforme Processo Provisório CDHU-201.444/12 (código-511508), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado no Município de Mauá, constituído pelo remanescente da Gleba 11 do Jardim Primavera, cuja descrição inicia-se no ponto P1 localizado no alinhamento da Avenida Jose Ricardo Nalle junto às terras de Odila Pedroso Povoa, do ponto P1 segue 174,07m pelo alinhamento da referida Avenida Jose Ricardo Nalle até o ponto P2; deflete à esquerda e segue 197,46m pelo alinhamento da Avenida Sr. Antonio Pereira, antes Gleba 12, até o ponto P3; deflete à esquerda e segue 162,78m, confrontando com a Gleba 14, até o ponto P4; deflete novamente à esquerda e segue 143,71m, em confrontação com terras de Odila Pedroso Povoa, até alcançar o alinhamento da Avenida José Ricardo Nalle no ponto P1, início da descrição, encerrando a área de 26.104,53m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 2013.