DECRETO
Nº 59.275, DE 7 DE JUNHO DE 2013
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Mauá,
necessário à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 26.104,53m²
(vinte e seis mil, cento e quatro metros quadrados e cinquenta e
três decímetros quadrados), situado no
Município de Mauá, conforme Processo
Provisório CDHU-201.444/12 (código-511508),
necessário à implantação de
Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com
medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado no
Município de Mauá, constituído pelo
remanescente da Gleba 11 do Jardim Primavera, cuja
descrição inicia-se no ponto P1 localizado no
alinhamento da Avenida Jose Ricardo Nalle junto às terras de
Odila Pedroso Povoa, do ponto P1 segue 174,07m pelo alinhamento da
referida Avenida Jose Ricardo Nalle até o ponto P2; deflete
à esquerda e segue 197,46m pelo alinhamento da Avenida Sr.
Antonio Pereira, antes Gleba 12, até o ponto P3; deflete
à esquerda e segue 162,78m, confrontando com a Gleba 14,
até o ponto P4; deflete novamente à esquerda e
segue 143,71m, em confrontação com terras de
Odila Pedroso Povoa, até alcançar o alinhamento
da Avenida José Ricardo Nalle no ponto P1, início
da descrição, encerrando a área de
26.104,53m².
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de junho de 2013.