DECRETO
Nº 59.281, DE 11 DE JUNHO DE 2013
Homologa,
por 30 (trinta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de
Santo André, que declarou Situação de
Emergência em áreas do Município
GUILHERME AFIF DOMINGOS,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto municipal nº
16.369, de 19 de fevereiro de 2013, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município de Santo André, nos
termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da
Instrução Normativa nº 1, de 24 de
agosto de 2012, do Ministério da
Integração Nacional.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizadosa prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de
fevereiro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de junho de 2013
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de junho de 2013.