DECRETO Nº 59.281, DE 11 DE JUNHO DE 2013

Homologa, por 30 (trinta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Santo André, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto municipal nº 16.369, de 19 de fevereiro de 2013, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Santo André, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizadosa prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2013
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2013.