DECRETO
Nº 59.283, DE 14 DE JUNHO DE 2013
Revoga o
Decreto nº 59.024, de 1º de abril de 2013, que
declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no Município de Bom Jesus dos Perdões,
necessários à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 59.024, de 1º de abril de
2013, que declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, pela Fazenda do Estado, os bens
imóveis situados no Município de Bom Jesus dos
Perdões, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos, com área de
229.155,05m² (duzentos e vinte e nove mil, cento e cinquenta e
cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de junho de 2013.