DECRETO Nº 59.283, DE 14 DE JUNHO DE 2013

Revoga o Decreto nº 59.024, de 1º de abril de 2013, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Bom Jesus dos Perdões, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 59.024, de 1º de abril de 2013, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Fazenda do Estado, os bens imóveis situados no Município de Bom Jesus dos Perdões, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, com área de 229.155,05m² (duzentos e vinte e nove mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2013.