DECRETO Nº 59.286, DE 14 DE JUNHO DE 2013

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Macaubal, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 12, de 3 de abril de 2013, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Macaubal, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2013.