DECRETO
Nº 59.286, DE 14 DE JUNHO DE 2013
Homologa,
por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do
Município de Macaubal, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal
nº 12, de 3 de abril de 2013, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município de Macaubal, nos termos da Lei
federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da
Instrução Normativa nº 1, de 24 de
agosto de 2012, do Ministério da
Integração Nacional.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de
março de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de junho de 2013.