DECRETO
Nº 59.294, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Destina
à Secretaria da Segurança Pública a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de Campinas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a administração do
imóvel localizado na Rua Engenheiro Pereira
Rebouças, nº 185, no Município de
Campinas, com 37.362,40m² (trinta e sete mil, trezentos e
sessenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), cadastrado no SGI sob nº 22.472, conforme descrito
e identificado nos autos do expediente SSP nº 6.020/2013
(CC-63.061/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
implantação de unidades policiais subordinadas
à 1ª Delegacia Seccional de Polícia de
Campinas.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de junho de 2013.