DECRETO Nº 59.294, DE 17 DE JUNHO DE 2013

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Engenheiro Pereira Rebouças, nº 185, no Município de Campinas, com 37.362,40m² (trinta e sete mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 22.472, conforme descrito e identificado nos autos do expediente SSP nº 6.020/2013 (CC-63.061/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de unidades policiais subordinadas à 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2013.