DECRETO
Nº 59.297, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em
favor do Município de Morro Agudo, do imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e pelo prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Morro Agudo, de um
imóvel de sua propriedade, localizado na Rua
Inácio Franco, nº 736, naquele
Município, cadastrado no SGI sob nº 15399, com
1.684,00m² (um mil, seiscentos e oitenta e quatro metros
quadrados) de terreno e 128,92m² (cento e vinte e oito metros
quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de
benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SF
nº 23671-77268/2012 (CC-55.684/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação do posto municipal de atendimento da
Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON-SP, bem como de
repartições municipais.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de junho de 2013.