DECRETO Nº 59.297, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Morro Agudo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Morro Agudo, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Inácio Franco, nº 736, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 15399, com 1.684,00m² (um mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados) de terreno e 128,92m² (cento e vinte e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SF nº 23671-77268/2012 (CC-55.684/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do posto municipal de atendimento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, bem como de repartições municipais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2013.