DECRETO
Nº 59.301, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 90 (noventa) anos, em favor do Município de
Barueri, da área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 90 (noventa) anos, em favor
do Município de Barueri, de uma área e
respectivas benfeitorias, identificada como Parque Ecológico
do Tietê-Núcleo Oeste-Tamboré,
localizada naquele município, totalizando
1.491.482,00m² (um milhão, quatrocentos e noventa e
um mil e quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados), composta de
um Centro Comunitário com Salão de Festas e
Área de Exposições, um
Pavilhão Administrativo, um Teatro de Arena, Play-Ground, 9
quiosques com churrasqueiras, mesas e bancos, um Complexo Esportivo,
formado por 4 quadras de vôlei de praia, 2 campos de futebol
oficiais, 2 campos menores, 4 quadras poli-esportivas e 2
vestiários, incluindo pedalinho, trenzinho, bosques e
gramados.
Parágrafo
único - Fica permissionária
autorizada a promover as alterações
físicas necessárias para que o imóvel
atenda às finalidades propostas.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de junho de 2013.