DECRETO Nº 59.308, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Local de Sapopemba e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Local de Sapopemba.
Artigo 2º - O Hospital Local de Sapopemba tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de internação, nas áreas de clínica médica e clínica cirúrgica, além de atendimento ambulatorial e apoio diagnóstico, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da população como  um todo.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação dasprovidências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Local de Sapopemba.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2013.