DECRETO
Nº 59.308, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Cria, na
Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
da Saúde, o Hospital Local de Sapopemba e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, o Hospital Local de Sapopemba.
Artigo 2º -
O Hospital Local de Sapopemba tem por finalidade a
prestação de assistência
médico-hospitalar, em regime de
internação, nas áreas de
clínica médica e clínica
cirúrgica, além de atendimento ambulatorial e
apoio diagnóstico, visando à
promoção, ao tratamento e à
reabilitação da população
como um todo.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação
dasprovidências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Hospital Local de Sapopemba.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de junho de 2013.