DECRETO Nº 59.310, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital de Base de Bauru e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital de Base de Bauru.
Artigo 2º - O Hospital de Base de Bauru tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de atendimento de urgência e internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica pediátrica e terapia intensiva,
além de atendimento ambulatorial e apoio diagnóstico, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital de Base de Bauru.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2013.