DECRETO
Nº 59.310, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Cria, na
Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
da Saúde, o Hospital de Base de Bauru e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, o Hospital de Base de Bauru.
Artigo 2º -
O Hospital de Base de Bauru tem por finalidade a
prestação de assistência
médico-hospitalar, em regime de atendimento de
urgência e internação, nas
áreas de clínica médica,
clínica cirúrgica, clínica
pediátrica e terapia intensiva,
além de
atendimento ambulatorial e apoio diagnóstico, visando
à promoção, ao tratamento e
à reabilitação da
população como um todo.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Hospital de Base de Bauru.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de junho de 2013.