DECRETO
Nº 59.314, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no
Município de São Paulo, necessário
à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM,
por via amigável ou judicial, imóvel descrito nos
autos do processo STM-241/2013, necessário à
implantação da Subestação
Socorro Linha 9 - Esmeralda, identificada conforme desenho CPTM
nº AU6229-7 DWG, situado em área localizada com
frente na Avenida das Nações Unidas,
próximo a Estação Socorro - Linha 9 -
Esmeralda, no Município de São Paulo, com
área total de 6.488,00m² (seis mil, quatrocentos e
oitenta e oito metros quadrados), com a seguinte
descrição: a divisa desta área tem
início no ponto A, com as coordenadas x=325.430,81 e
y=7.382.201,65; segue em reta com distância de 6,55m, com
rumo 61°56'55"SW até encontrar o ponto B, com as
coordenadas x=325.425,02 e y=7.382.198,57; deflete a esquerda com
distância de 101,18m, com rumo 36°43'25"SE
até encontrar o ponto C, com as coordenadas x=325.485,52 e
y=7.382.117,47; deflete a direita com distância de 32,78m,
com rumo 34°58'17"SE até encontrar o ponto D, com as
coordenadas x=325.504,31 e y=7.382.090,61; deflete a esquerda com
distância de 18,72m, com rumo 37°26'5"SE
até encontrar o ponto E, com as coordenadas x=325.515,69 e
y=7.382.075,75; deflete a direita com distância de 74,61m,
com rumo 31°16'23"SE até encontrar o ponto F, com as
coordenadas x=325.554,42 e y=7.382.011,98; deflete a direita com
distância de 24,55m, com rumo 29°24'44"SE
até encontrar o ponto G, com as coordenadas x=325.566,48 e
y=7.381.990,59; deflete a direita com distância de 18,90m,
com rumo 31°12'10"SW até encontrar o ponto H, com as
coordenadas x=325.556,69 e y=7.381.974,42; deflete a esquerda com
distância de 29,59m, com rumo 25°30'45"SE
até encontrar o ponto I, com as coordenadas x=325.569,43 e
y=7.381.947,72; deflete a esquerda com distância de 20,97m,
com rumo 31°58'31"NE até encontrar o ponto J, com as
coordenadas x=325.580,54 e y=7.381.965,51; deflete a direita com
distância de 49,75m, com rumo 29°25'7"SE
até encontrar o ponto K, com as coordenadas x=325.604,97 e
y=7.381.922,17; deflete a direita com distância de 21,05m,
com rumo 60°53'33"SW até encontrar o ponto L, com as
coordenadas x=325.586,58 e y=7.381.911,93; deflete a esquerda com
distância de 22,21m, com rumo 27°32'28"SE
até encontrar o ponto M, com as coordenadas x=325.596,85 e
y=7.381.892,24; deflete a esquerda com distância de 22,13m,
com rumo 49°7'23"NE até encontrar o ponto N, com as
coordenadas x=325.613,58 e y=7.381.906,72; deflete a direita com
distância de 52,15m, com rumo 29°1'28"SE
até encontrar o ponto O, com as coordenadas x=325.638,89 e
y=7.381.861,12; deflete a esquerda com distância de 26,13m,
com rumo 60°12'41"NE até encontrar o ponto P, com as
coordenadas x=325.661,56 e y=7.381.874,10; deflete a esquerda com
distância de 125,08m, com rumo 33°30'33"NW
até encontrar o ponto Q, com as coordenadas x=325.592,51 e
y=7.381.978,39; deflete a esquerda com distância de 13,04m,
com rumo 34°13'1"NW até encontrar o ponto R, com as
coordenadas x=325.585,18 e y=7.381.989,17; deflete a direita com
distância de 5,61m, com rumo 23°44'32"NW
até encontrar o ponto S, com as coordenadas x=325.582,92 e
y=7.381.994,31; deflete a esquerda com distância de 64,72m,
com rumo 33°42'25"NW até encontrar o ponto T, com as
coordenadas x=325.547,00 e y=7.382.048,15; deflete a esquerda com
distância de 79,61m, com rumo 35°46'10"NW
até encontrar o ponto U, com as coordenadas x=325.500,47 e
y=7.382.112,74; deflete a esquerda com distância de 112,96m,
com rumo 38°4'48"NW até encontrar o ponto A, ponto
este de origem desta descrição.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602,
de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do Tesouro do Estado.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de junho de 2013.