DECRETO
Nº 59.316, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Institui o
Programa Estadual de Prevenção e Combate
à Violência contra Pessoas com
Deficiência e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
exposição de motivos da Secretária dos
Direitos da Pessoa com Deficiência,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, junto à Secretaria dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, o Programa Estadual de
Prevenção e Combate à
Violência contra Pessoas com Deficiência.
Artigo 2º -
Constituem objetivos do Programa Instituído pelo artigo
1º deste decreto:
I - articular
ações no sentido de ampliar e
aperfeiçoar a notificação de casos de
violência contra pessoas com deficiência;
II - fortalecer a
rede de proteção social e autonomia da pessoa com
deficiência, a fim de prevenir a ocorrência de tais
casos, combater suas causas e efeitos;
III - assegurar o
exercício dos direitos e o respeito à cidadania
das pessoas com deficiência;
IV - promover os
direitos humanos e o respeito à diversidade;
V - reduzir a
ocorrência de condutas e atos de violência,
intolerância e discriminação;
VI - implantar a
curto, médio e longo prazos, as medidas de defesa dos
direitos, prevenção e combate à
violência contra pessoas com deficiência.
Artigo 3º -
O Programa objeto deste decreto será gerido por uma
Comissão de Acompanhamento e Monitoramento, que
será composta pelos seguintes representantes:
I - 2 (dois) da
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que
coordenará os trabalhos;
II - 2 (dois) da
Secretaria da Saúde;
III - 2 (dois) da
Secretaria de Desenvolvimento Social;
IV - 2 (dois) da
Secretaria da Segurança Pública;
V - 2 (dois) da
Secretaria da Educação;
VI - 2 (dois) da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 1º -
Os membros da Comissão serão designados pelo
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
mediante resolução, por
indicação dos Titulares das Pastas referidas nos
incisos II a VI deste artigo.
§ 2º -
Serão também convidados a participar da
Comissão, o Ministério Público do
Estado de São Paulo e a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, que igualmente indicarão 2
(dois) representantes.
§ 3º -
As funções de membro da Comissão
não serão remuneradas, mas consideradas como
serviço público relevante.
Artigo 4º -
Para consecução de sua finalidade, a
Comissão poderá, por intermédio do
Titular da Pasta dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I - promover a
articulação entre os órgãos
e entidades envolvidos na implementação das
ações programáticas;
II - colaborar para
a estruturação de Planos Municipais de
Prevenção e Combate à
Violência contra Pessoas com Deficiência;
III - fixar e rever
prazos para implementação das
ações;
IV - estabelecer
indicadores para o acompanhamento, monitoramento e
avaliação dos Planos;
V - acompanhar a
implementação das ações e
recomendações;
VI - elaborar e
aprovar seu regimento interno;
VII - promover
consultas e audiências públicas.
§ 1º -
A Comissão poderá constituir Subcomitês
Temáticos para a execução de suas
atividades, que poderão contar com a
participação de representantes de outros
órgãos e entidades da
Administração Pública estadual,
mediante convite.
§ 2º -
A Comissão poderá convidar representantes dos
demais Poderes, da sociedade civil e dos entes federados para
participar de suas reuniões e atividades, de forma a
contribuírem com seus conhecimentos para o desenvolvimento
das ações planejadas.
§ 3º -
Caberá à Comissão estabelecer as
diretrizes do Programa, organizar ações,
definindo seus prazos e indicar medidas necessárias ao
cumprimento dos seus objetivos, assim como subsidiar os planos
municipais.
§ 4º -
Semestralmente, a Comissão divulgará resumo do
Relatório de Resultados do Programa no Diário
Oficial do Estado e, na integra, no site da Secretaria dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
Artigo 5º -
As diretrizes e metas de cada Secretaria serão objeto de
Resolução Conjunta que será publicada
pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência em 30
(trinta) dias contados da publicação deste
decreto.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Rogerio Hamam
Secretário de
Desenvolvimento Social
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de junho de 2013.