DECRETO Nº 59.318, DE 24 DE JUNHO DE 2013

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bom Jesus dos Perdões

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Dom Duarte Leopoldo, nº 131, Município de Bom Jesus dos Perdões, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) e 187,00m² (cento e oitenta e sete metros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 12103, conforme identificado no processo PMESP-15383/04-SSP (CC-50173/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação do 1º Grupamento, da 3ª Companhia, do 34º BPM/I, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2013.