DECRETO
Nº 59.318, DE 24 DE JUNHO DE 2013
Destina à
Secretaria da Segurança Pública, a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de Bom Jesus dos
Perdões
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a administração do
imóvel localizado na Rua Dom Duarte Leopoldo, nº
131, Município de Bom Jesus dos Perdões, com
área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) e
187,00m² (cento e oitenta e sete metros quadrados) de
edificação, cadastrado no SGI sob o nº
12103, conforme identificado no processo PMESP-15383/04-SSP
(CC-50173/2013).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando
à instalação do 1º
Grupamento, da 3ª Companhia, do 34º BPM/I, no
município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de junho de 2013.