DECRETO
Nº 59.320, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do
Município de Angatuba, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do
Município de Angatuba, um imóvel identificado
como Lote D2, da Quadra D, localizado na Rua Coronel Ludovico Homem de
Góis, nº 1.229, Parque Residencial
Simões, naquele município, com área
superficial de 1.182,66m² (um mil, cento e oitenta e dois
metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e
356,86m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e
oitenta e três decímetros quadrados) de
edificação, objeto da Lei municipal nº
14, de 14 de abril de 2008, alterada pela Lei municipal nº 16,
de 13 de outubro de 2011, matriculado sob o nº 7.181 do
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Angatuba, conforme identificado nos autos do processo DL-280/08-PMESP
(GS-4456/13) CC-53299/13.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de junho de 2013.