DECRETO
Nº 59.333, DE 1º DE JULHO DE 2013
Reduz para 6
(seis) meses o interstício na
graduação de Aspirante a Oficial PM da
Polícia Militar do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O interstício para a promoção ao posto
de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será
reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2º -
A redução do interstício somente
terá aplicação durante os 6 (seis)
meses subsequentes à publicação deste
decreto.
Artigo 3º -
Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais,
serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de
agosto ou 15 de dezembro do presente ano.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de julho de 2013.