DECRETO
Nº 59.335, DE 3 DE JULHO DE 2013
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município do
Guarujá, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 60.496,19m²
(sessenta mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e
dezenove decímetros quadrados), situado no
Município do Guarujá, conforme Processo
Provisório CDHU-205.798/12 (código-462311),
necessário à implantação de
Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com
medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na
Via Vereador Lydio Martins Correa (parte do lote 8 do Sítio
Conceiçãozinha) - Distrito Vicente de Carvalho -
Município Guarujá; cuja
descrição inicia-se no ponto 1, no alinhamento da
Via Vereador Lydio Martins Correa divisa com o Loteamento Morrinhos, em
regularização, do ponto 1 segue 321,00m
confrontando com o Loteamento Morrinhos (M. 13.788 do RI do
Guarujá) até o ponto 2; deflete à
direita e segue 305,88m confrontando com o Lote 8-A Remanescente (M.
79.093 do RI do Guarujá) até o ponto 3; deflete
à direita e segue 66,00m confrontando com o Lote 7-A (M.
20.663 do RI do Guarujá) até o ponto 4; deflete
à direita e segue 173,47m confrontando com Propriedade de
Rivaldo Otero ou sucessores (M. 5.622 do RI do Guarujá)
até o ponto 5; deflete à esquerda e segue 167,79m
na mesma confrontação até o ponto 6;
deflete levemente à esquerda e segue 32,90m ainda na mesma
confrontação até alcançar o
ponto 7, no alinhamento da Via Vereador Lydio Martins Correa, do ponto
7 deflete à direita e segue 186,38m pelo alinhamento da
referida Via Vereador Lydio Martins Correa até o ponto 1,
início desta descrição; encerrando a
superfície de 60.496,19m² (sessenta mil,
quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de julho de 2013.