DECRETO Nº 59.335, DE 3 DE JULHO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município do Guarujá, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 60.496,19m² (sessenta mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), situado no Município do Guarujá, conforme Processo Provisório CDHU-205.798/12 (código-462311), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na Via Vereador Lydio Martins Correa (parte do lote 8 do Sítio Conceiçãozinha) - Distrito Vicente de Carvalho - Município Guarujá; cuja descrição inicia-se no ponto 1, no alinhamento da Via Vereador Lydio Martins Correa divisa com o Loteamento Morrinhos, em regularização, do ponto 1 segue 321,00m confrontando com o Loteamento Morrinhos (M. 13.788 do RI do Guarujá) até o ponto 2; deflete à direita e segue 305,88m confrontando com o Lote 8-A Remanescente (M. 79.093 do RI do Guarujá) até o ponto 3; deflete à direita e segue 66,00m confrontando com o Lote 7-A (M. 20.663 do RI do Guarujá) até o ponto 4; deflete à direita e segue 173,47m confrontando com Propriedade de Rivaldo Otero ou sucessores (M. 5.622 do RI do Guarujá) até o ponto 5; deflete à esquerda e segue 167,79m na mesma confrontação até o ponto 6; deflete levemente à esquerda e segue 32,90m ainda na mesma confrontação até alcançar o ponto 7, no alinhamento da Via Vereador Lydio Martins Correa, do ponto 7 deflete à direita e segue 186,38m pelo alinhamento da referida Via Vereador Lydio Martins Correa até o ponto 1, início desta descrição; encerrando a superfície de 60.496,19m² (sessenta mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2013.