DECRETO
Nº 59.336, DE 3 DE JULHO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de melhoramento de dispositivo no Km 15+500m da
Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de
Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD015327-015.016-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.270/2011-SLT,
necessários às obras de melhoramento de
dispositivo no Km 15+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327,
Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com
área total de 18.192,16m² (dezoito mil, cento e
noventa e dois metros quadrados e dezesseis decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD015327-015.016-616-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia
Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz
do Rio Pardo, que consta pertencer a Terezinha da Silva Milo e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7467345,0587 e E=630218,7237, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 231°16'23", distância
de 35,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 211°2'59",
distância de 34,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
199°57'44", distância de 21,52m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 218°51'59", distância de
53,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 243°40'23",
distância de 31,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
199°27'50", distância de 30,85m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 290°4'30", distância de 3,29m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 12°56'5",
distância de 37,82m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 8°39'3", distância de 26,99m; segmento 10-11
- em linha reta com azimute 1°36'51", distância de
23,29m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 0°0'0",
distância de 21,04m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 56°11'51", distância de 56,18m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 55°24'34",
distância de 46,88m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 64°50'10", distância de 18,94m; segmento 15-1
- em linha reta com azimute 142°23'25", distância de
21,87m, perfazendo uma área de 7.016,77m² (sete mil
e dezesseis metros quadrados e setenta e sete decímetros
quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD015327-015.016-616-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia
Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz
do Rio Pardo, que consta pertencer a Terezinha da Silva Milo e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7467195,1804 e E=630071,7595, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 290°4'30", distância
de 7,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 20°11'4",
distância de 19,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
351°32'58", distância de 9,96m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 294°40'52", distância de
14,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 275°14'19",
distância de 58,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
336°2'38", distância de 29,29m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 71°15'4", distância de 74,16m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 88°34'36",
distância de 17,34m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 141°2'33", distância de 14,16m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 173°46'45",
distância de 20,79m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 178°57'6", distância de 13,52m; segmento 12-1
- em linha reta com azimute 196°10'1", distância de
49,68m, perfazendo uma área de 4.544,75m² (quatro
mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD015327-015.016-616-D03/001, situa-se no km
15+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e
Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Terezinha da
Silva Milo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7467436,6994 e E=630248,3445, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 247°15'25", distância
de 21,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247°10'52",
distância de 32,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
253°32'10", distância de 32,17m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 259°9'22", distância de
21,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259°30'26",
distância de 40,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
259°37'1", distância de 36,89m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 329°12'23", distância de
15,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 1°46'39",
distância de 20,85m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 28°46'59", distância de 97,8m; segmento 10-11
- em linha reta com azimute 107°57'11", distância de
5,92m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 206°2'5",
distância de 80,87m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 152°47'9", distância de 24,19m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 134°58'36",
distância de 12,51m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 95°4'8", distância de 11,64m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 80°31'6", distância de
32,38m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 72°47'29",
distância de 40,61m; segmento 17-1 - em linha reta com
azimute 75°30'17", distância de 67,76m, perfazendo
uma área de 2.713,01m² (dois mil, setecentos e
treze metros quadrados e um decímetro quadrado);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD015327-015.016-616-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia
Orlando Quagliato, SP-327, Município de Santa Cruz do Rio
Pardo, que consta pertencer a Terezinha da Silva Milo e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7467366,1389 e E=630018,2808, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 238°54'34", distância de 73,64m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 239°45'30", distância de
35,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 242°33'54",
distância de 49,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
58°11'13", distância de 83,90m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 55°14'35", distância de
51,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 22°9'54",
distância de 7,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
350°14'47", distância de 17,95m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 354°18'54", distância de
27,75m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 27°10'7",
distância de 22,99m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 56°18'52", distância de 19,92m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 76°36'28",
distância de 21,72m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 36°43'53", distância de 45,68m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 31°45'59",
distância de 41,80m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 117°19'47", distância de 3,33m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 212°19'18",
distância de 97,89m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 200°4'37", distância de 14,34m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 186°6'14",
distância de 39,75m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 198°46'22", distância de 10,90m; segmento
19-1 - em linha reta com azimute 225°50'53",
distância de 10,54m, perfazendo uma área de
3.917,63m² (três mil, novecentos e dezessete metros
quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de julho de 2013.