DECRETO Nº 59.336, DE 3 DE JULHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 15+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD015327-015.016-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.270/2011-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 15+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 18.192,16m² (dezoito mil, cento e noventa e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD015327-015.016-616-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Terezinha da Silva Milo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467345,0587 e E=630218,7237, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 231°16'23", distância de 35,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 211°2'59", distância de 34,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 199°57'44", distância de 21,52m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 218°51'59", distância de 53,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 243°40'23", distância de 31,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199°27'50", distância de 30,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 290°4'30", distância de 3,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 12°56'5", distância de 37,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 8°39'3", distância de 26,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1°36'51", distância de 23,29m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 0°0'0", distância de 21,04m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 56°11'51", distância de 56,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 55°24'34", distância de 46,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 64°50'10", distância de 18,94m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 142°23'25", distância de 21,87m, perfazendo uma área de 7.016,77m² (sete mil e dezesseis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD015327-015.016-616-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Terezinha da Silva Milo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467195,1804 e E=630071,7595, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 290°4'30", distância de 7,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 20°11'4", distância de 19,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 351°32'58", distância de 9,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 294°40'52", distância de 14,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 275°14'19", distância de 58,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 336°2'38", distância de 29,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 71°15'4", distância de 74,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 88°34'36", distância de 17,34m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 141°2'33", distância de 14,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 173°46'45", distância de 20,79m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 178°57'6", distância de 13,52m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 196°10'1", distância de 49,68m, perfazendo uma área de 4.544,75m² (quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD015327-015.016-616-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Terezinha da Silva Milo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467436,6994 e E=630248,3445, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 247°15'25", distância de 21,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247°10'52", distância de 32,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 253°32'10", distância de 32,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259°9'22", distância de 21,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259°30'26", distância de 40,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259°37'1", distância de 36,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 329°12'23", distância de 15,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 1°46'39", distância de 20,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 28°46'59", distância de 97,8m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 107°57'11", distância de 5,92m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 206°2'5", distância de 80,87m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 152°47'9", distância de 24,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 134°58'36", distância de 12,51m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 95°4'8", distância de 11,64m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 80°31'6", distância de 32,38m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 72°47'29", distância de 40,61m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 75°30'17", distância de 67,76m, perfazendo uma área de 2.713,01m² (dois mil, setecentos e treze metros quadrados e um decímetro quadrado);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD015327-015.016-616-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Terezinha da Silva Milo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467366,1389 e E=630018,2808, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 238°54'34", distância de 73,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 239°45'30", distância de 35,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 242°33'54", distância de 49,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 58°11'13", distância de 83,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 55°14'35", distância de 51,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 22°9'54", distância de 7,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 350°14'47", distância de 17,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 354°18'54", distância de 27,75m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 27°10'7", distância de 22,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 56°18'52", distância de 19,92m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 76°36'28", distância de 21,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 36°43'53", distância de 45,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 31°45'59", distância de 41,80m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 117°19'47", distância de 3,33m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 212°19'18", distância de 97,89m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 200°4'37", distância de 14,34m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 186°6'14", distância de 39,75m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 198°46'22", distância de 10,90m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 225°50'53", distância de 10,54m, perfazendo uma área de 3.917,63m² (três mil, novecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2013.