DECRETO
Nº 59.344, DE 4 DE JULHO DE 2013
Transfere da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a do Ministério Público do
Estado de São Paulo, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento para a do Ministério Publico
do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na
Rua José Henrique de Melo, nº 116,
Município de Martinópolis, com área de
1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) e
686,00m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) de
edificação, cadastrado no SGI sob o nº
3611, conforme identificado nos autos do processo SAA-18402/10
(CC-77843/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, visa atender as necessidades dos
órgãos que integram a referida
Instituição.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 58.274, de 3 de agosto de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de julho de 2013.