DECRETO Nº 59.344, DE 4 DE JULHO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a do Ministério Publico do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua José Henrique de Melo, nº 116, Município de Martinópolis, com área de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) e 686,00m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 3611, conforme identificado nos autos do processo SAA-18402/10 (CC-77843/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, visa atender as necessidades dos órgãos que integram a referida Instituição.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.274, de 3 de agosto de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2013.