DECRETO Nº 59.351, DE 10 DE JULHO DE 2013

Acrescenta os incisos XV e XVI ao artigo 5º do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/ SP, instituído pelo Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido dos incisos XV e XVI, com a seguinte redação:
"XV - Secretaria da Administração Penitenciária;
XVI - Pastoral Carcerária Nacional - CNBB, no Estado de São Paulo.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 2013.