DECRETO
Nº 59.352, DE 11 DE JULHO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Serviço Pastoral dos Migrantes- SPM (Centro de Apoio
ao Migrante-CAMI), do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Serviço
Pastoral dos Migrantes-SPM (Centro de Apoio ao Migrante-CAMI),
organização filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº
55.799.423/0001-05, de um imóvel localizado na Alameda Nothman,
nº 485, Bairro Campos Elíseos, nesta Capital, com área de
939,30m2 (novecentos e trinta e nove metros quadrados e trinta
decímetros quadrados) e 500,00m2 (quinhentos metros quadrados)
de construção, cadastrado no SGI sob o nº 47895,
conforme identificado nos autos do processo SPDR-12.365/12 (CC-33.742/13) e
apenso.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo,
será utilizado no desenvolvimento da parceria firmada com o Núcleo de
Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas,
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que objetiva a
continuação da promoção de
direitos humanos fundamentais, na
inserção social e na
prevenção de trabalho análogo
ao trabalho
escravo de imigrantes latino americanos, assessoria jurídica
especializada e articulação da rede de
referência.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de julho de 2013.