DECRETO
Nº 59.353, DE 11 DE JULHO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ouro
Verde, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Ouro Verde, um
imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 73, Lote 2, Quadra 217, Centro,
naquele município, com área de 450,00m2 (quatrocentos e
cinqüenta metros quadrados) e 248,06m2 (duzentos e quarenta
e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados)
de construção, objeto da Lei municipal
nº 1.348,
de 20 de março de 2001, matriculado sob o nº 8403
do Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena,
conforme descrito
e caracterizado nos autos do processo GS-250/2002- SSP/SP (CC-72684/2013).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de julho de 2013.