DECRETO
Nº 59.359, DE 16 DE JULHO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jahu, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Jahu, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele
município, com frente para a Avenida Dr. Quinzinho, Jardim Jorge Atalla,
com área de 5.707,78m2 (cinco mil, setecentos e sete
metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), objeto da Lei
municipal nº 2.619, de 16 de novembro de 1989, matriculado
sob o nº 5.202 do 1º Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de Jahu, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo SE-4038/13.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Educação, visando à implantação
do Programa Ensino Integral e do Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos-CEEJA, naquele
município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de julho de 2013.