DECRETO Nº 59.359, DE 16 DE JULHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jahu, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jahu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele município, com frente para a Avenida Dr. Quinzinho, Jardim Jorge Atalla, com área de 5.707,78m2 (cinco mil, setecentos e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 2.619, de 16 de novembro de 1989, matriculado sob o nº 5.202 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jahu, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-4038/13.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à implantação do Programa Ensino Integral e do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos-CEEJA, naquele município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2013.