DECRETO
Nº 59.360, DE 16 DE JULHO DE 2013
Revoga o
Decreto nº 44.994, de 23 de junho de 2000, que institui o
Programa "Pontes Metálicas", autoriza a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento a, representando o Estado,
celebrar convênios com Municípios e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 44.994, de 23 de junho de 2000, alterado pelo
Decreto nº 45.944, de 25 de julho de 2001, que institui o Programa
"Pontes Metálicas".
Artigo 2º -
Para regularizar a situação decorrente dos convênios celebrados
com fundamento nos decretos citados no artigo 1º deste
decreto, proceder-se-á na seguinte conformidade:
I - no caso de
Municípios que não tenham executado as obras de infraestrutura
previstas na alínea "b" do item I da Cláusula Segunda da
minuta-padrão veiculada pelo Decreto nº 44.944, de 23 de junho de 2000,
indicados na relação constante do Anexo I deste decreto, o
convênio será denunciado pelo Estado, por intermédio da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante
notificação, com fundamento na
Cláusula Quinta do ajuste celebrado, podendo os
partícipes celebrar termo de encerramento consoante
o modelo que integra este decreto como Anexo II;
II - no caso de
Municípios que tenham executado as obras de infraestrutura a que alude o
inciso I deste artigo, indicados na relação
constante do Anexo III deste decreto, o Estado, por
intermédio da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, entregará as pontes metálicas
devidamente instaladas, em conformidade com o plano de trabalho
que integra o respectivo convênio.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de julho de 2013.
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