DECRETO Nº 59.360, DE 16 DE JULHO DE 2013

Revoga o Decreto nº 44.994, de 23 de junho de 2000, que institui o Programa "Pontes Metálicas", autoriza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 44.994, de 23 de junho de 2000, alterado pelo Decreto nº 45.944, de 25 de julho de 2001, que institui o Programa "Pontes Metálicas".
Artigo 2º - Para regularizar a situação decorrente dos convênios celebrados com fundamento nos decretos citados no artigo 1º deste decreto, proceder-se-á na seguinte conformidade:
I - no caso de Municípios que não tenham executado as obras de infraestrutura previstas na alínea "b" do item I da Cláusula Segunda da minuta-padrão veiculada pelo Decreto nº 44.944, de 23 de junho de 2000, indicados na relação constante do Anexo I deste decreto, o convênio será denunciado pelo Estado, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante notificação, com fundamento na Cláusula Quinta do ajuste celebrado, podendo os partícipes celebrar termo de encerramento consoante o modelo que integra este decreto como Anexo II;
II - no caso de Municípios que tenham executado as obras de infraestrutura a que alude o inciso I deste artigo, indicados na relação constante do Anexo III deste decreto, o Estado, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, entregará as pontes metálicas devidamente instaladas, em conformidade com o plano de trabalho que integra o respectivo convênio.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2013.


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