DECRETO
Nº 59.361, DE 17 DE JULHO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis
necessários às obras de melhoramento
de dispositivo no Km 570+500m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela
Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa
concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de
código DE-SPD570270-570.571- 616-D03/001 e
memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-13.541/12-SLT,
necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 570+500m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Presidente Prudente, com área total de 5.314,76m2 (cinco mil,
trezentos e quatorze metros quadrados e setenta e
seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir
descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a
saber:
I - Área 1-
a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD570270-570.571-616-D03/001, localiza-se no km 570+500m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente,
que consta pertencer a ADÉLCIO JOSÉ CARAVINA,
ADRIANA MARISE NOVO CARAVINA E/OU OUTROS, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7553503,489965 e E=455017,712064, sendo constituída
pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 305°32'30",
distância de 33,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
28°42'42", distância de 15,43m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 356°17'48", distância de 33,49m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 35°08'05", distância de 8,13m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 125°08'08", distância
de 79,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
215°08'51", distância de 5,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
250°27'15", distância de 38,12m; segmento 8-1 - em linha
reta com azimute 218°29'15", distância de 12,78m,
perfazendo uma área de 2.693,42m2 (dois mil, seiscentos e noventa e
três metros quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados);
II - Área 2-
a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD570270-570.571-616-D03/001, localiza-se no km 570+300m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente
Prudente, que consta pertencer a Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7553465,031967 e E=455295,710581, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
304°56'09", distância de 26,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
305°01'27", distância de 20,03m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 305°36'09", distância de 3,53m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 98°50'45",
distância de 13,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
86°48'18", distância de 30,34m; segmento 6-7
- em linha
reta com azimute 53°53'17", distância de 14,44m;
segmento 7-8
- em linha reta com azimute 181°29'34",
distância de8,85m; segmento 8-9 - em linha
reta com azimute 184°35'14", distância de 5,57m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 193°02'48",
distância de 7,80m; segmento 10-11 - em linha retacom azimute 204°49'09",
distância de 2,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
205°45'22", distância de 6,26m; segmento12-13 - em linha reta
com azimute 217°55'20", distância de 7,51m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 235°48'45",
distância de 1,49m; segmento 14-1 - em linha retacom azimute 272°55'12",
distância de 1,66m; perfazendo uma área de 878,05m2
(oitocentos e setenta e oito metros quadrados e cinco
decímetros quadrados);
III - Área 3-
a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD570270-570.571-616-D03/001, localiza-se no km 570+500m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente
Prudente, que consta pertencer a Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP,
Mário Antônio Zanutto, Bernadete Akiko
Makyama Zanutto
e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7553569,520869 e E=455147,628258,
sendo constituída pelos segmento 1-2 -em linha reta com azimute
305°18'19", distância de 0,93m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 305°07'21", distância de 138,57m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 109°37'42",
distância de 20,59m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 111°00'32", distância de 10,41m;
segmento 5-6 -
em linha reta com azimute 99°33'38", distância de
34,50m; segmento
6-7 - em linha reta com azimute 124°42'31",distânciade 14,31m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 143°04'05",
distância de 66,38m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 194°25'46",
distânciade 2,76m; perfazendo umaárea de 1.743,29m2
(um mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e vinte e nove
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídas as
propriedades que estiverem dentro da área
abrangida por este decreto pertencentes às pessoas
jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º -
Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Concessionária
AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de julho de 2013.