DECRETO Nº 59.361, DE 17 DE JULHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 570+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE-SPD570270-570.571- 616-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-13.541/12-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 570+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, com área total de 5.314,76m2 (cinco mil, trezentos e quatorze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área 1- a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD570270-570.571-616-D03/001, localiza-se no km 570+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a ADÉLCIO JOSÉ CARAVINA, ADRIANA MARISE NOVO CARAVINA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7553503,489965 e E=455017,712064, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 305°32'30", distância de 33,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 28°42'42", distância de 15,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 356°17'48", distância de 33,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35°08'05", distância de 8,13m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 125°08'08", distância de 79,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 215°08'51", distância de 5,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 250°27'15", distância de 38,12m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 218°29'15", distância de 12,78m, perfazendo uma área de 2.693,42m2 (dois mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
II - Área 2- a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD570270-570.571-616-D03/001, localiza-se no km 570+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7553465,031967 e E=455295,710581, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 304°56'09", distância de 26,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°01'27", distância de 20,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 305°36'09", distância de 3,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 98°50'45", distância de 13,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 86°48'18", distância de 30,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 53°53'17", distância de 14,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 181°29'34", distância de8,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 184°35'14", distância de 5,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 193°02'48", distância de 7,80m; segmento 10-11 - em linha retacom azimute 204°49'09", distância de 2,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 205°45'22", distância de 6,26m; segmento12-13 - em linha reta com azimute 217°55'20", distância de 7,51m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 235°48'45", distância de 1,49m; segmento 14-1 - em linha retacom azimute 272°55'12", distância de 1,66m; perfazendo uma área de 878,05m2 (oitocentos e setenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
III - Área 3- a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD570270-570.571-616-D03/001, localiza-se no km 570+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP, Mário Antônio Zanutto, Bernadete Akiko Makyama Zanutto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7553569,520869 e E=455147,628258, sendo constituída pelos segmento 1-2 -em linha reta com azimute 305°18'19", distância de 0,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°07'21", distância de 138,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 109°37'42", distância de 20,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 111°00'32", distância de 10,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 99°33'38", distância de 34,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 124°42'31",distânciade 14,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 143°04'05", distância de 66,38m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 194°25'46", distânciade 2,76m; perfazendo umaárea de 1.743,29m2 (um mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária
AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2013.