DECRETO Nº 59.362, DE 17 DE JULHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Dr. Luís Ayres, s/nº, Bairro de Itaquera, nesta Capital, com área de 29.569,49m2 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 110.255 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 50.165, de 30 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto municipal nº 52.212, de 25 de marco de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SJDC-274434/2010 (CC-18352/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção e instalação do Foro Regional de Itaquera.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2013.