DECRETO
Nº 59.362, DE 17 DE JULHO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo,
um imóvel localizado na Rua Dr.
Luís Ayres, s/nº, Bairro de Itaquera, nesta Capital, com área de
29.569,49m2 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e nove metros
quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 110.255 do 9º Cartório de Registro de Imóveis
de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 50.165, de 30
de outubro de 2008, alterado pelo Decreto municipal nº 52.212, de
25 de marco de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo SJDC-274434/2010 (CC-18352/2013).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania,
visando à construção e
instalação do Foro Regional de Itaquera.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de julho de 2013.