DECRETO
Nº 59.371, DE 22 DE JULHO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, total ou parcial, o bem
imóvel necessário à Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. -
EMTU, localizado no Município de Carapicuiba
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40° do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e posteriores
alterações,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via
amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e
caracterizado nos autos do processo STM-473/2013, vols I a XII,
necessário à implantação do
Terminal Metropolitano de Carapicuíba, que consta pertencer
a vários proprietários, tendo as medidas, limites
e confrontações lançados na planta
DE-1.17.04.00/4E2-012, que, com as avaliações
relativas ao terreno e benfeitorias e os demais elementos
necessários, constituem, junto à Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. -
EMTU, a MD-1.17.04.00/4E2-012 e RT-1.17.04.00/4E2-012, dentro do
perímetro a seguir descrito: "situado entre as estacas 117
à 126 sentido KM 21-Jandira (Rua Diógenes Ribeiro
de Lima), Município de Carapicuíba, limitada pela
faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.397.919,8666 e
E=312.560,7101, definida pelo segmento 1-2, com uma extensão
em linha reta de 19,60m, com azimute de 127°34'05"; 2-3, com
uma extensão em linha reta de 2,14m com azimute de
118°13'32"; 3-4, com uma extensão em linha reta de
28,89m, com azimute de 133°15'12"; 4-5, com uma
extensão em linha reta de 1,98m, com azimute de
159°54'01"; 5-6, com uma extensão em linha reta de
1,94m, com azimute de 198°42'01"; 6-7, com uma
extensão em linha reta de 66,33m com azimute de
210°36'41"; 7-8, com uma extensão em linha reta de
9,73m, com azimute de 298°58'00"; 8-9, com uma
extensão em linha reta de 12,63m com azimute de
307°19'42"; 9-10, com uma extensão em linha reta de
7,92m, com azimute de 312°37'22"; 10-11, com uma
extensão em linha reta de 10,97m, com azimute de
314°48'19"; 11-12, com uma extensão em linha reta de
81,29m com azimute de 358°03'01"; 12-13, com uma
extensão em linha reta de 7,63m, com azimute de
329°57'53"; 13-14, com uma extensão em linha reta de
9,49m, com azimute de 355°05'17"; 14-15, com uma
extensão em linha reta de 1,73m, com azimute de
28°33'44"; 15-16, com uma extensão em linha reta de
1,00m, com azimute de 92°24'36"; 16-17, com uma
extensão em linha reta de 4,71m, com azimute de
127°43'19"; 17-18, com uma extensão em linha reta de
6,35m, com azimute de 139°02'41"; 18-19, com uma
extensão em linha reta de 6,15m, com azimute de
149°51'20"; 19-1, com uma extensão em linha reta de
28,25m, com azimute de 127°34'05", perfazendo uma
área de 4.780,23m² (quatro mil, setecentos e
oitenta metros quadrados e vinte e três decímetros
quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e
posteriores alterações.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. -
EMTU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2013.