DECRETO Nº 59.371, DE 22 DE JULHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, o bem imóvel necessário à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, localizado no Município de Carapicuiba

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e posteriores alterações,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado nos autos do processo STM-473/2013, vols I a XII, necessário à implantação do Terminal Metropolitano de Carapicuíba, que consta pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-1.17.04.00/4E2-012, que, com as avaliações relativas ao terreno e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, a MD-1.17.04.00/4E2-012 e RT-1.17.04.00/4E2-012, dentro do perímetro a seguir descrito: "situado entre as estacas 117 à 126 sentido KM 21-Jandira (Rua Diógenes Ribeiro de Lima), Município de Carapicuíba, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.397.919,8666 e E=312.560,7101, definida pelo segmento 1-2, com uma extensão em linha reta de 19,60m, com azimute de 127°34'05"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 2,14m com azimute de 118°13'32"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 28,89m, com azimute de 133°15'12"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 1,98m, com azimute de 159°54'01"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 1,94m, com azimute de 198°42'01"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 66,33m com azimute de 210°36'41"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 9,73m, com azimute de 298°58'00"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 12,63m com azimute de 307°19'42"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 7,92m, com azimute de 312°37'22"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 10,97m, com azimute de 314°48'19"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 81,29m com azimute de 358°03'01"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 7,63m, com azimute de 329°57'53"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 9,49m, com azimute de 355°05'17"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 1,73m, com azimute de 28°33'44"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 1,00m, com azimute de 92°24'36"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 4,71m, com azimute de 127°43'19"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 6,35m, com azimute de 139°02'41"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 6,15m, com azimute de 149°51'20"; 19-1, com uma extensão em linha reta de 28,25m, com azimute de 127°34'05", perfazendo uma área de 4.780,23m² (quatro mil, setecentos e oitenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e posteriores alterações.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2013.