DECRETO
Nº 59.379, DE 24 DE JULHO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária ou instituição de
servidões, os bens imóveis localizados no
Município e Comarca de São Paulo,
necessários à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-397/13 e do processo
nº DE - MSP17-01/2012-METRÔ, necessários
para a implantação do elevado na Avenida
Jurubatuba, esquina com a Avenida Jornalista Roberto Marinho e do
acesso à Estação Campo Belo da Linha
17-Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, localizados no bairro do Itaim Bibi,
Município e Comarca de São Paulo, dentro dos
perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE -
17.02.13.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 11-10-9-11, bloco
17014B, com área de 181,35m² (cento e oitenta e um
metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados),
linha 11-10 (9,84m) no alinhamento da Avenida Jurubatuba; linha 10-9
(36,98m) confrontando com o imóvel s/nº da Avenida
Jornalista Roberto Marinho; linha 9-11 (39,05m) confrontando com o
remanescente do imóvel nº 1301 da Avenida
Jurubatuba;
II - Planta
DE-17.02.09.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-1,
bloco 17010A, com área de 801,52m² (oitocentos e um
metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros
quadrados), linha 1-2 (18,04m) no alinhamento par da Rua Ministro
José Gallotti; linha 2-3 (44,43m) no alinhamento impar da
Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 3-4 (18,04m) confrontando com
o imóvel nº 86/122 da Rua Bartolomeu Feio; linha
4-1 (44,43m) confrontando com o imóvel nº 504 da
Rua Ministro José Gallotti.
Parágrafo
único - Ficam excluídas as
propriedades que estiverem dentro das áreas abrangidas por
este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas
de Direito Público.
Artigo 2º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602,
de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e
nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de julho de 2013.