DECRETO Nº 59.379, DE 24 DE JULHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, os bens imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-397/13 e do processo nº DE - MSP17-01/2012-METRÔ, necessários para a implantação do elevado na Avenida Jurubatuba, esquina com a Avenida Jornalista Roberto Marinho e do acesso à Estação Campo Belo da Linha 17-Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados no bairro do Itaim Bibi, Município e Comarca de São Paulo, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE - 17.02.13.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 11-10-9-11, bloco 17014B, com área de 181,35m² (cento e oitenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), linha 11-10 (9,84m) no alinhamento da Avenida Jurubatuba; linha 10-9 (36,98m) confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 9-11 (39,05m) confrontando com o remanescente do imóvel nº 1301 da Avenida Jurubatuba;
II - Planta DE-17.02.09.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 17010A, com área de 801,52m² (oitocentos e um metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), linha 1-2 (18,04m) no alinhamento par da Rua Ministro José Gallotti; linha 2-3 (44,43m) no alinhamento impar da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 3-4 (18,04m) confrontando com o imóvel nº 86/122 da Rua Bartolomeu Feio; linha 4-1 (44,43m) confrontando com o imóvel nº 504 da Rua Ministro José Gallotti.
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro das áreas abrangidas por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2013.