DECRETO
Nº 59.380, DE 24 DE JULHO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os imóveis necessários
às obras de duplicação da Rodovia
Engº João Baptista Cabral Rennó, SP-225
do Km 242+670 ao Km 262+820, Municípios de Piratininga e
Paulistânia e Comarcas de Piratininga e Agudos, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.311 de 8 de agosto
de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de
código nº DE-SP0000225-242.263-316-D03/001,
DE-SP0000225-242.263-616-D03/002, DE-SP0000225-242.263-616-D03/003,
DE-SP0000225-242.263-316-D03/004, DE-SP0000225-242.263-316-D03/005,
DE-SP0000225-242.263-316-D03/006, DE-SP0000225-242.263-616-D03/007,
DE-SP0000225-242.263-316-D03/008, DE-SP0000225-242.263-316-D03/009,
DE-SP0000225-242.263-316-D03/010, DE-SP0000225-242.263-316-D03/011,
DE-SP0000225-242.263-616-D03/012, DE-SP0000225-242.263-316-D03/013,
DE-SP0000225-242.263-316-D03/014, DE-SP0000225-242.263-616-D03/015,
DESP0000225-242.263-316-D03/016 e DE-SP0000225-242.263-316-D03/017 e
memoriais descritivos constantes do processo nº 014.398/2012
da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo - ARSESP, necessário às
obras de duplicação da Rodovia Engº
João Baptista Cabral Rennó, SP - 225 do Km
242+670 ao Km 262+820, Municípios de Piratininga e
Paulistânia e Comarcas de Piratininga e Agudos, com
área total de 766.138,84m² (setecentos e sessenta e seis
mil, cento e trinta e oito metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - ÁREA
1 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP-0000225-242.263-316-D03/001, situa-se no km 243+500 da Rodovia
Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a
CLAUDENOR ZOPONE JUNIOR, MARCELI JACOB ZOPONE, CLÁUDIO
ZOPONE, FABIANE BUZALAF ZOPONE, REYNALDO ANUAR FARHA, LUCY CHARBEL
FARHA, EDUARDO ANUAR FARHA, IVAN ANUAR FARHA E/OU OUTROS, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7520892,425249
e E= 695873,559915, sendo constituída pelos segmentos abaixo
relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
226°32'00", distância de 241,14m; Segmento 2 - 3 - em
linha reta com azimute 226°32'02", distância de
82,31m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 231°34'43",
distância de 148,13m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 228°00'54", distância de 84,99m; Segmento 5 -
6 - em linha reta com azimute 227°28'30", distância
de 95,25m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute
228°57'33", distância de 24,90m; Segmento 7 - 8 - em
linha reta com azimute 227°32'05", distância de
69,90m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 227°47'29",
distância de 527,25m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com
azimute 232°18'07", distância de 79,72m; Segmento 10
- 11 - em linha reta com azimute 235°05'23",
distância de 16,53m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com
azimute 321°23'24", distância de 8,70m; Segmento 12 -
13 - em linha reta com azimute 53°18'23", distância
de 15,84m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute
53°17'51", distância de 21,78m; Segmento 14 - 15 - em
linha reta com azimute 52°21'52", distância de
30,30m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 51°53'45",
distância de 20,76m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com
azimute 59°49'55", distância de 4,76m; Segmento 17 -
18 - em linha reta com azimute 57°39'34", distância
de 19,56m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute
47°44'59", distância de 18,58m; Segmento 19 - 20 - em
linha reta com azimute 47°01'07", distância de
17,76m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 47°24'52",
distância de 23,03m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com
azimute 48°04'06", distância de 16,58m; Segmento 22 -
23 - em linha reta com azimute 47°54'10", distância
de 19,91m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute
47°41'56", distância de 20,28m; Segmento 24 - 25 - em
linha reta com azimute 47°24'36", distância de
24,57m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 47°39'44",
distância de 18,09m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com
azimute 47°23'32", distância de 18,04m; Segmento 27 -
28 - em linha reta com azimute 47°55'35", distância
de 20,38m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute
47°18'09", distância de 16,52m; Segmento 29 - 30 - em
linha reta com azimute 47°47'08", distância de
20,11m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 47°31'15",
distância de 21,69m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com
azimute 47°50'46", distância de 21,69m; Segmento 32 -
33 - em linha reta com azimute 47°15'07", distância
de 20,11m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute
47°47'44", distância de 20,33m; Segmento 34 - 35 - em
linha reta com azimute 47°37'14", distância de
20,44m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 47°29'09",
distância de 22,29m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com
azimute 47°35'50", distância de 22,24m; Segmento 37 -
38 - em linha reta com azimute 47°41'00", distância
de 30,64m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute
48°21'34", distância de 8,05m; Segmento 39 - 40 - em
linha reta com azimute 47°31'22", distância de
10,21m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 48°50'53",
distância de 22,15m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com
azimute 48°49'20", distância de 24,03m; Segmento 42 -
43 - em linha reta com azimute 48°40'18", distância
de 35,38m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute
49°39'44", distância de 10,63m; Segmento 44 - 45 - em
linha reta com azimute 48°08'49", distância de
27,42m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 47°53'11",
distância de 28,70m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com
azimute 49°12'14", distância de 5,57m; Segmento 47 -
48 - em linha reta com azimute 47°08'22", distância
de 16,34m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute
47°34'07", distância de 28,88m; Segmento 49 - 50 - em
linha reta com azimute 48°07'39", distância de
14,08m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 47°33'17",
distância de 18,37m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com
azimute 47°39'26", distância de 22,61m; Segmento 52 -
53 - em linha reta com azimute 47°45'22", distância
de 17,03m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute
46°54'56", distância de 18,40m; Segmento 54 - 55 - em
linha reta com azimute 46°53'58", distância de
16,52m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 47°27'54",
distância de 31,33m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com
azimute 43°53'06", distância de 3,21m; Segmento 57 -
58 - em linha reta com azimute 47°42'32", distância
de 14,28m; Segmento 58 - 59- em linha reta com azimute
47°51'32", distância de 26,07m; Segmento 59 - 60 - em
linha reta com azimute 46°55'20", distância de
24,19m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 46°58'18",
distância de 24,74m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com
azimute 46°46'46", distância de 29,14m; Segmento 62 -
63 - em linha reta com azimute 46°37'38", distância
de 29,67m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute
47°50'20", distância de 19,73m; Segmento 64 - 65 - em
linha reta com azimute 47°55'14", distância de
22,64m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 47°59'10",
distância de 20,90m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com
azimute 48°35'49", distância de 18,25m; Segmento 67 -
68 - em linha reta com azimute 47°46'06", distância
de 13,77m; Segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute
46°57'13", distância de 241,06m; Segmento 69 - 1 - em
linha reta com azimute 137°58'38", distância de
13,34m; perfazendo uma área de 11.716,05m² (onze mil,
setecentos e dezesseis metros quadrados e cinco decímetros
quadrados);
II - ÁREA
2 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP-0000225-242.263-316-D03/002, situa-se no km 244+315 da Rodovia
Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a
REYNALDO ANUAR FARHA, LUCY CHARBEL FARHA, EDUARDO ANUAR FARHA, IVAN
ANUAR FARHA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7519980,647453 e E=694851,862234, sendo
constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1
- 2 - em linha reta com azimute 235°05'23", distância
de 31,61m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
151°17'12", distância de 144,94m; Segmento 3 - 4 - em
linha reta com azimute 241°17'12", distância de
301,15m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 313°40'32",
distância de 121,58m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 314°29'19", distância de 19,94m; Segmento 6 -
7 - em linha reta com azimute 60°14'46", distância de
23,69m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 60°43'33",
distância de 24,64m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com
azimute 60°46'27", distância de 26,19m; Segmento 9 -
10 - em linha reta com azimute 60°48'56", distância
de 24,26m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute
60°38'18", distância de 77,91m; Segmento 11 - 12 - em
linha reta com azimute 59°18'25", distância de 7,14m;
Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 57°47'28",
distância de 16,86m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com
azimute 57°09'52", distância de 17,19m; Segmento 14 -
15 - em linha reta com azimute 55°47'52", distância
de 13,25m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute
57°07'57", distância de 12,80m; Segmento 16 - 17 - em
linha reta com azimute 55°45'26", distância de 8,68m;
Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 56°45'47",
distância de 12,36m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com
azimute 58°50'43", distância de 10,13m; Segmento 19 -
20 - em linha reta com azimute 57°22'06", distância
de 8,52m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute
56°24'56", distância de 12,05m; Segmento 21 - 22 - em
linha reta com azimute 55°34'23", distância de 9,41m;
Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 54°17'57",
distância de 8,53m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com
azimute 49°11'08", distância de 10,04m; Segmento 24 -
25 - em linha reta com azimute 55°35'38", distância
de 11,82m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute
52°25'24", distância de 18,60m; Segmento 26 - 27 - em
linha reta com azimute 52°01'51", distância de
18,62m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 53°18'23",
distância de 2,15m; Segmento 28 - 1 - em linha reta com
azimute 141°23'24", distância de 8,70m; perfazendo
uma área de 45.353,61m² (quarenta e cinco mil, trezentos e
cinquenta e três metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados);
III -
ÁREA 3 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/002, situa-se no km
244+315 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de
Piratininga, que consta pertencer a REYNALDO ANUAR FARHA, KARLA NEME
FARHA, LUCY CHARBEL FARHA, IVAN ANUAR FARHA, RITA DE CÁSSIA
BAMBINI FARHA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7519967,434259 e E=694733,885627, sendo
constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1
- 2 - em linha reta com azimute 235°38'00", distância
de 1,72m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
235°51'53", distância de 14,91m; Segmento 3 - 4 - em
linha reta com azimute 235°49'53", distância de
11,70m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 235°12'59",
distância de 5,98m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 237°37'52", distância de 18,34m; Segmento 6 -
7 - em linha reta com azimute 237°13'59", distância
de 16,53m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute
237°56'44", distância de 17,63m; Segmento 8 - 9 - em
linha reta com azimute 238°14'47", distância de
17,25m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 240°02'49",
distância de 18,32m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 239°46'58", distância de 17,11m; Segmento 11
- 12 - em linha reta com azimute 240°31'22",
distância de 18,49m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com
azimute 242°33'20", distância de 14,26m; Segmento 13
- 14 - em linha reta com azimute 240°37'01",
distância de 28,50m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com
azimute 242°05'39", distância de 25,07m; Segmento 15
- 16 - em linha reta com azimute 241°46'22",
distância de 26,49m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com
azimute 241°56'38", distância de 27,04m; Segmento 17
- 18 - em linha reta com azimute 311°55'46",
distância de 50,20m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com
azimute 312°17'31", distância de 39,44m; Segmento 19
- 20 - em linha reta com azimute 315°21'01",
distância de 2,92m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com
azimute 61°17'12", distância de 309,30m; Segmento 21
- 1 - em linha reta com azimute 151°17'12", distância
de 79,63m; perfazendo uma área de 25.454,62m² (vinte e cinco
mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e
dois decímetros quadrados);
IV - ÁREA
4 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP-0000225-242.263-316-D03/002, situa-se no km 244+530 da Rodovia
Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a
AMIRA KYRILLOS DERANI, ALEXANDRE DERANI E/OU OUTROS, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7519820,780195
e E=694482,274364, sendo constituída pelos segmentos abaixo
relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
241°56'44", distância de 25,43m; Segmento 2 - 3 - em
linha reta com azimute 241°58'22", distância de
26,17m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 241°46'55",
distância de 7,27m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 331°17'12", distância de 86,70m; Segmento 5 -
6 - em linha reta com azimute 61°17'12", distância de
32,27m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 134°19'50",
distância de 37,34m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com
azimute 134°22'10", distância de 53,99m; perfazendo
uma área de 3.962,17m² (três mil, novecentos e
sessenta e dois metros quadrados e dezessete decímetros
quadrados);
V - ÁREA
5 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP-0000225-242.263-316-D03/001, situa-se no km 243+500 da Rodovia
Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a
JOSÉ PEDRO KIRILOS, MARGARETH ROSE MILAN KIRILOS E/OU
OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7519485,487415 e E=693975,231597, sendo
constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1
- 2 - em linha reta com azimute 241°44'13", distância
de 147,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
330°59'40", distância de 7,66m; Segmento 3 - 4 - em
linha reta com azimute 61°47'40", distância de
41,25m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 62°01'48",
distância de 26,99m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 62°04'03", distância de 22,47m; Segmento 6 -
7 - em linha reta com azimute 61°53'06", distância de
25,49m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 62°13'48",
distância de 23,63m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com
azimute 61°41'30", distância de 7,97m; Segmento 9 - 1
- em linha reta com azimute 152°3'30", distância de
7,08m; perfazendo uma área de 1.096,98m² (um mil e noventa e
seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VI - ÁREA
6 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP-0000225-242.263-316-D03/003, situa-se no km 246 (Pista Leste) da
Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a
JOSÉ PEDRO KIRILOS, MARGARETH ROSE MILAN KIRILOS, MARIA
ELIZABETH KYRILLOS OBEID, JOSEPH KHALIL OBEID E/OU OUTROS, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7519415,567747
e E=693845,176149, sendo constituída pelos segmentos abaixo
relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
241°44'13", distância de 261,07m; Segmento 2 - 3 - em
linha reta com azimute 241°40'48", distância de
259,67m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 150°29'32",
distância de 95,40m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 241°20'31", distância de 425,05m; Segmento 5
- 6 - em linha reta com azimute 331°38'02", distância
de 89,60m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute
82°18'56", distância de 25,17m; Segmento 7 - 8 - em
linha reta com azimute 67°52'38", distância de
13,03m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 64°33'12",
distância de 14,54m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com
azimute 64°30'11", distância de 22,41m; Segmento 10 -
11 - em linha reta com azimute 42°14'04", distância
de 11,91m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute
41°14'14", distância de 16,9m; Segmento 12 - 13 - em
linha reta com azimute 41°19'24", distância de
31,33m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 41°37'32",
distância de 26,18m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com
azimute 61°10'27", distância de 18,62m; Segmento 15 -
16 - em linha reta com azimute 62°21'14", distância
de 9,20m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute
61°39'32", distância de 31,19m; Segmento 17 - 18 - em
linha reta com azimute 61°51'56", distância de 7,36m;
Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 61°35'24",
distância de 15,53m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com
azimute 61°57'26", distância de 19,24m; Segmento 20 -
21 - em linha reta com azimute 60°50'21", distância
de 7,99m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute
58°58'23", distância de 1,99m; Segmento 22 - 23 - em
linha reta com azimute 62°13'46", distância de
26,46m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 61°44'22",
distância de 28,55m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com
azimute 61°58'58", distância de 39,82m; Segmento 25 -
26 - em linha reta com azimute 61°56'40", distância
de 25,01m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute
61°56'27", distância de 25,87m; Segmento 27 - 28 - em
linha reta com azimute 60°23'1", distância de 23,29m;
Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 61°15'39",
distância de 25,73m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com
azimute 61°19'47", distância de 24,14m; Segmento 30 -
31 - em linha reta com azimute 61°59'02", distância
de 19,84m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute
61°56'07", distância de 29,10m; Segmento 32 - 33 - em
linha reta com azimute 61°43'25", distância de
28,64m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 62°28'54",
distância de 19,33m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com
azimute 63°15'00", distância de 26,94m; Segmento 35 -
36 - em linha reta com azimute 62°02'23", distância
de 38,31m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute
62°00'00", distância de 20,04m; Segmento 37 - 38 - em
linha reta com azimute 62°58'01", distância de
18,77m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 60°53'47",
distância de 19,54m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com
azimute 61°25'20", distância de 17,69m; Segmento 40 -
41 - em linha reta com azimute 61°10'56", distância
de 18,46m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute
61°49'42", distância de 16,22m; Segmento 42 - 43 - em
linha reta com azimute 61°28'32", distância de
14,77m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 61°35'51",
distância de 17,39m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com
azimute 61°54'35", distância de 17,95m; Segmento 45 -
46 - em linha reta com azimute 61°38'08", distância
de 16,47m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute
61°24'44", distância de 14,88m; Segmento 47 - 48 - em
linha reta com azimute 61°41'10", distância de
14,15m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 62°11'10",
distância de 20,63m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com
azimute 62°02'06", distância de 23,33m; Segmento 50 -
51 - em linha reta com azimute 61°49'03", distância
de 24,08m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute
61°49'47", distância de 22,84m; Segmento 52 - 1 - em
linha reta com azimute 150°59'40", distância de
7,66m; perfazendo uma área de 46.134,42m² (quarenta e seis
mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e dois
decímetros quadrados);
VII -
ÁREA 7 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/003, situa-se no km
246+320 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de
Piratininga, que consta pertencer a MARIA ELIZABETH KYRILLOS OBEID,
JOSEPH KHALIL OBEID E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7518956,954227 e E=692989,658477, sendo
constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1
- 2 - em linha reta com azimute 241°17'12", distância
de 170,87m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
323°44'47", distância de 10,88m; Segmento 3 - 4 - em
linha reta com azimute 61°12'56", distância de
14,93m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 61°43'32",
distância de 18,30m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 61°34'50", distância de 3,45m; Segmento 6 - 7
- em linha reta com azimute 62°00'11", distância de
15,18m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 61°50'25",
distância de 18,56m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com
azimute 61°50'52", distância de 18,97m; Segmento 9 -
10 - em linha reta com azimute 61°35'37", distância
de 21,20m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute
62°03'31", distância de 16,19m; Segmento 11 - 12 - em
linha reta com azimute 65°21'24", distância de
14,33m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 63°44'14",
distância de 6,99m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com
azimute 79°08'39", distância de 14,63m; Segmento 14 -
1 - em linha reta com azimute 82°16'33", distância de
11,06m; perfazendo uma área de 1.604,27m² (um mil,
seiscentos e quatro metros quadrados e vinte e sete
decímetros quadrados);
VIII -
ÁREA 8 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/003, situa-se no km
246 (Pista Oeste) da Rodovia Eng. João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de
Piratininga, que consta pertencer a FRANCINE KIRILLOS OBEID, MICHELE
KIRILLOS OBEID, KHALIL KIRILLOS OBEID, JOSEPH KHALIL OBEID E/OU OUTROS,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7519135,441041 e E=693198,741458, sendo constituída pelos
segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 240°51'12", distância de 6,97m; Segmento 2 -
3 - em linha reta com azimute 241°17'13", distância
de 9,14m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute
241°40'53", distância de 37,55m; Segmento 4 - 5 - em
linha reta com azimute 241°44'05", distância de
22,32m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 241°39'15",
distância de 21,39m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com
azimute 241°25'19", distância de 16,36m; Segmento 7 -
8 - em linha reta com azimute 242°13'04", distância
de 11,74m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute
258°54'53", distância de 8,55m; Segmento 9 - 10 - em
linha reta com azimute 282°38'16", distância de
8,80m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 294°26'03",
distância de 8,78m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com
azimute 305°18'43", distância de 8,47m; Segmento 12 -
13 - em linha reta com azimute 318°13'44", distância
de 11,14m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute
325°57'01", distância de 17,06m; Segmento 14 - 15 -
em linha reta com azimute 334°03'35", distância de
15,46m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute
343°23'06", distância de 16,08m; Segmento 16 - 17 -
em linha reta com azimute 344°16'01", distância de
16,45m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute
343°23'29", distância de 16,5m; Segmento 18 - 19 - em
linha reta com azimute 344°08'08", distância de
16,16m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute
344°13'35", distância de 13,11m; Segmento 20 - 21 -
em linha reta com azimute 343°52'03", distância de
16,46m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 61°17'12",
distância de 8,56m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com
azimute 151°17'12", distância de 90,22m; Segmento 23
- 24 - em linha reta com azimute 109°02'21",
distância de 74,49m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com
azimute 73°35'12", distância de 13,61m; Segmento 25 -
26 - em linha reta com azimute 72°00'45", distância
de 19,74m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute
70°30'46", distância de 19,74m; Segmento 27 - 28 - em
linha reta com azimute 68°46'46", distância de 3,99m;
Segmento 28 - 1 - em linha reta com azimute 74°10'27",
distância de 17,57m; perfazendo uma área de
5.989,88m² (cinco mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados);
IX - ÁREA
9 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP-0000225-242.263-316-D03/003, situa-se no km 246+310 da Rodovia
Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a
HEDLA KYRILLOS TEBET SOARES, RAUL RICARDO COELHO SOARES, EDUARDO
KYRILLOS TEBET E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7519195,757478 e E=692976,769518, sendo
constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1
- 2 - em linha reta com azimute 172°00'05", distância
de 11,02m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
169°47'22", distância de 13,22m; Segmento 3 - 4 - em
linha reta com azimute 187°21'28", distância de
2,79m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 172°32'54",
distância de 18,64m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 163°46'33", distância de 18,28m; Segmento 6 -
7 - em linha reta com azimute 164°24'10", distância
de 17,01m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute
165°01'11", distância de 16,49m; Segmento 8 - 9 - em
linha reta com azimute 168°40'43", distância de
16,64m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 177°29'02",
distância de 9,42m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 185°04'17", distância de 7,10m; Segmento 11 -
12 - em linha reta com azimute 191°51'46", distância
de 12,13m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute
199°52'58", distância de 9,10m; Segmento 13 - 14 - em
linha reta com azimute 206°33'30", distância de
10,78m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute
212°58'34", distância de 10,77m; Segmento 15 - 16 -
em linha reta com azimute 218°57'09", distância de
12,25m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute
230°36'59", distância de 12,67m; Segmento 17 - 18 -
em linha reta com azimute 240°23'57", distância de
11,64m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute
241°53'34", distância de 57,38m; Segmento 19 - 20 -
em linha reta com azimute 241°48'07", distância de
43,39m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute
331°17'12", distância de 65,25m; Segmento 21 - 22 -
em linha reta com azimute 61°17'12", distância de
161,03m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute
331°17'12", distância de 90,56m; Segmento 23 - 1 - em
linha reta com azimute 61°17'12", distância de
49,53m; perfazendo uma área de 13.833,16m² (treze mil,
oitocentos e trinta e três metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados);
X - ÁREA
10 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP-0000225-242.263-316-D03/003, situa-se no km 246 (Pista Oeste) da
Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a
MARIA ELIZABETH KYRILLOS OBEID, JOSEPH KHALIL OBEID E/OU OUTROS, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7518874,863682 e E=692839,799979, sendo constituída pelos
segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 241°17'12", distância de 393,25m; Segmento 2
- 3 - em linha reta com azimute 235°39'09", distância
de 10,15m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute
233°20'27", distância de 10,15m; Segmento 4 - 5 - em
linha reta com azimute 231°01'44", distância de
10,15m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 228°43'02",
distância de 10,15m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com
azimute 226°24'19", distância de 10,15m; Segmento 7 -
8 - em linha reta com azimute 224°05'37", distância
de 10,15m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute
221°46'54", distância de 10,15m; Segmento 9 - 10 - em
linha reta com azimute 219°28'12", distância de
10,15m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute
217°09'30", distância de 10,15m; Segmento 11 - 12 -
em linha reta com azimute 214°50'47", distância de
10,15m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute
212°32'05", distância de 10,15m; Segmento 13 - 14 -
em linha reta com azimute 210°13'22", distância de
10,15m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute
207°54'40", distância de 10,15m; Segmento 15 - 16 -
em linha reta com azimute 205°35'57", distância de
10,15m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute
203°17'15", distância de 10,15m; Segmento 17 - 18 -
em linha reta com azimute 198°15'27", distância de
556,7m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute
198°21'33", distância de 14,29m; Segmento 19 - 20 -
em linha reta com azimute 199°58'27", distância de
14,29m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute
201°35'21", distância de 14,29m; Segmento 21 - 22 -
em linha reta com azimute 203°12'15", distância de
14,29m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute
204°49'10", distância de 14,29m; Segmento 23 - 24 -
em linha reta com azimute 206°26'04", distância de
14,29m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute
208°02'58", distância de 14,29m; Segmento 25 - 26 -
em linha reta com azimute 209°39'52", distância de
14,29m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute
211°16'46", distância de 14,29m; Segmento 27 - 28 -
em linha reta com azimute 212°53'40", distância de
14,29m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute
213°56'22", distância de 4,20m; Segmento 29 - 30 - em
linha reta com azimute 322°41'51", distância de
25,65m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 33°35'17",
distância de 26,84m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com
azimute 27°52'24", distância de 32,44m; Segmento 32 -
33 - em linha reta com azimute 22°15'51", distância
de 68,31m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute
20°40'34", distância de 64,42m; Segmento 34 - 35 - em
linha reta com azimute 17°52'47", distância de
92,96m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 17°46'58",
distância de 22,08m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com
azimute 17°50'33", distância de 31,5m; Segmento 37 -
38 - em linha reta com azimute 17°47'44", distância
de 168,77m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute
18°39'01", distância de 57,49m; Segmento 39 - 40 - em
linha reta com azimute 18°21'11", distância de
24,81m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 17°58'06",
distância de 36,48m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com
azimute 17°09'17", distância de 33,83m; Segmento 42 -
43 - em linha reta com azimute 22°18'01", distância
de 39,22m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute
32°00'12", distância de 8,83m; Segmento 44 - 45 - em
linha reta com azimute 34°05'55", distância de
11,60m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 33°11'33",
distância de 23,12m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com
azimute 35°43'17", distância de 11,64m; Segmento 47 -
48 - em linha reta com azimute 37°06'09", distância
de 14,94m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute
43°55'42", distância de 24,26m; Segmento 49 - 50 - em
linha reta com azimute 48°49'08", distância de
27,61m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 55°55'56",
distância de 39,21m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com
azimute 61°51'28", distância de 64,06m; Segmento 52 -
53 - em linha reta com azimute 61°41'15", distância
de 19,46m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute
61°43'39", distância de 48,61m; Segmento 54 - 55 - em
linha reta com azimute 61°53'02", distância de
34,57m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 62°06'31",
distância de 17,98m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com
azimute 61°46'15", distância de 17,43m; Segmento 57 -
58 - em linha reta com azimute 62°13'29", distância
de 6,52m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute
61°57'59", distância de 19,08m; Segmento 59 - 60 - em
linha reta com azimute 61°47'08", distância de
15,65m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 61°55'56",
distância de 17,44m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com
azimute 61°44'46", distância de 17,56m; Segmento 62 -
63 - em linha reta com azimute 62°06'11", distância
de 13,68m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute
62°08'11", distância de 22,57m; Segmento 64 - 65 - em
linha reta com azimute 61°35'11", distância de
21,41m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 61°49'58",
distância de 17,30m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com
azimute 61°34'29", distância de 24,50m; Segmento 67 -
68 - em linha reta com azimute 62°03'35", distância
de 8,40m; Segmento 68 - 1 - em linha reta com azimute
143°44'47", distância de 10,88m; perfazendo uma
área de 23.301,40m² (vinte e três mil, trezentos e
um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
XI - ÁREA
11 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP-0000225-242.263-316-D03/005, situa-se no km 247+675 da Rodovia
Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a
ANTÔNIO DA CUNHA CASTRO FILHO, MARIA ALICE DE CASTRO SANCHES
BARRETO, ANTÔNIO BARRETO, SÉRGIO
PLÁCIDO DE CASTRO SANCHES, ALICE DE CASTRO SANCHES, ROBERTO
PLÁ- CIDO CASTRO SANCHES, ESMERALDA MAIA DE CASTRO, RUTE DA
CUNHA CASTRO SOUZA, ANTÔNIO ROBERTO DE SOUZA,
LÚCIA CASTRO CERON FORNETTI, ASSIS MOREIRA DA SILVA,
AMÉLIA MARIA DE LOURDES SANTORO MOREIRA SILVA,
SÍLVIA DA CUNHA CASTRO ORLANDI, ANTÔNIO NIVALDO
ORLANDI, MARIA ELIZABETH KYRILLOS OBEID, JOSEPH KHALIL OBEID E/OU
OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7517909,55026 e E=692161,191433, sendo
constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1
- 2 - em linha reta com azimute 214°44'49", distância
de 10,09m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
216°07'29", distância de 14,29m; Segmento 3 - 4 - em
linha reta com azimute 217°44'23", distância de
14,29m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 219°21'17",
distância de 4,69m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 331°00'15", distância de 5,44m; Segmento 6 -
7 - em linha reta com azimute 353°05'58", distância
de 25,36m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute
32°26'35", distância de 29,90m; Segmento 8 - 1 - em
linha reta com azimute 142°41'51", distância de
25,65m; perfazendo uma área de 885,36m² (oitocentos e
oitenta e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros
quadrados);
XII -
ÁREA 12 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/005, situa-se no km
248 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó,
SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta
pertencer a ANTÔNIO DA CUNHA CASTRO FILHO, MARIA ALICE DE
CASTRO SANCHES BARRETO, ANTÔNIO BARRETO, SÉRGIO
PLÁCIDO DE CASTRO SANCHES, ALICE DE CASTRO SANCHES, ROBERTO
PLÁCIDO CASTRO SANCHES, ESMERALDA MAIA DE CASTRO, RUTE DA
CUNHA CASTRO SOUZA, ANTÔNIO ROBERTO DE SOUZA,
LÚCIA CASTRO CERON FORNETTI, ASSIS MOREIRA DA SILVA,
AMÉLIA MARIA DE LOURDES SANTORO MOREIRA SILVA,
SÍLVIA DA CUNHA CASTRO ORLANDI, ANTÔNIO NIVALDO
ORLANDI, MARIA ELIZABETH KYRILLOS OBEID, JOSEPH KHALIL OBEID E/OU
OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7517854,936021 e E=692118,330778, sendo
constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1
- 2 - em linha reta com azimute 222°35'5", distância
de 12,07m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
224°12'00", distância de 14,29m; Segmento 3 - 4 - em
linha reta com azimute 225°48'54", distância de
14,29m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 227°25'48",
distância de 14,29m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 229°02'42", distância de 14,29m; Segmento 6 -
7 - em linha reta com azimute 230°39'36", distância
de 14,29m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute
232°16'30", distância de 14,29m; Segmento 8 - 9 - em
linha reta com azimute 233°53'24", distância de
14,29m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 235°30'19",
distância de 14,29m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 237°07'13", distância de 14,29m; Segmento 11
- 12 - em linha reta com azimute 238°44'07",
distância de 14,29m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com
azimute 240°21'01", distância de 14,29m; Segmento 13
- 14 - em linha reta com azimute 241°57'55",
distância de 14,29m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com
azimute 243°34'49", distância de 14,29m; Segmento 15
- 16 - em linha reta com azimute 245°11'44",
distância de 14,29m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com
azimute 244°13'04", distância de 383,20m; Segmento 17
- 18 - em linha reta com azimute 254°31'14",
distância de 199,23m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com
azimute 245°07'31", distância de 316,70m; Segmento 19
- 20 - em linha reta com azimute 335°43'17",
distância de 21,22m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com
azimute 65°37'22", distância de 10,93m; Segmento 21 -
22 - em linha reta com azimute 66°00'29", distância
de 15,20m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute
65°56'18", distância de 19,04m; Segmento 23 - 24 - em
linha reta com azimute 65°28'44", distância de
21,78m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 65°52'56",
distância de 21,88m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com
azimute 65°52'33", distância de 35,85m; Segmento 26 -
27 - em linha reta com azimute 65°41'57", distância
de 41,51m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute
65°09'27", distância de 29,12m; Segmento 28 - 29 - em
linha reta com azimute 69°55'58", distância de
13,12m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 63°08'01",
distância de 28,28m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com
azimute 65°34'17", distância de 75,41m; Segmento 31 -
32 - em linha reta com azimute 65°32'31", distância
de 61,77m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute
65°31'24", distância de 71,81m; Segmento 33 - 34 - em
linha reta com azimute 66°09'01", distância de
67,43m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 64°57'49",
distância de 52,70m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com
azimute 65°28'13", distância de 134,74m; Segmento 36
- 37 - em linha reta com azimute 65°36'41", distância
de 70,99m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute
65°49'36", distância de 35,36m; Segmento 38 - 39 - em
linha reta com azimute 65°34'06", distância de
116,31m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute
63°30'41", distância de 56,92m; Segmento 40 - 41 - em
linha reta com azimute 55°46'44", distância de
57,23m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 50°05'49",
distância de 32,47m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com
azimute 46°06'28", distância de 37,24m; Segmento 43 -
44 - em linha reta com azimute 158°04'45", distância
de 15,61m; Segmento 44 - 1 - em linha reta com azimute
152°55'28", distância de 15,56m; perfazendo uma
área de 37.584,33m² (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta
e quatro metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados);
XIII -
ÁREA 13 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/006, situa-se no km
249 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó,
SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta
pertencer a MARIA JENNY MAROT PIRES DE CAMPOS, ANTÔNIO
EVARISTO MAROT JÚNIOR, RUI MAROT, PAULO ROBERTO MAROT, MARIA
LUIZA MAROT, CARLOS EDUARDO MAROT, ANDRÉ LUIZ
DAMIÃO LOPES, INEIDA MARIA BACHEGA LOPES E/OU OUTROS, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7517378,108795 e E=691123,551098, sendo constituída pelos
segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 245°07'31", distância de 227,89m; Segmento 2
- 3 - em linha reta com azimute 244°48'58", distância
de 931,23m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute
335°43'17", distância de 35,45m; Segmento 4 - 5 - em
linha reta com azimute 65°30'33", distância de
22,92m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 65°33'18",
distância de 26,06m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com
azimute 64°59'49", distância de 8,80m; Segmento 7 - 8
- em linha reta com azimute 65°32'27", distância de
78,18m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 65°53'36",
distância de 10,71m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com
azimute 65°35'25", distância de 19,63m; Segmento 10 -
11 - em linha reta com azimute 66°00'10", distância
de 13,74m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute
66°07'12", distância de 20,43m; Segmento 12 - 13 - em
linha reta com azimute 64°46'29", distância de
14,85m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 65°50'04",
distância de 16,01m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com
azimute 65°44'52", distância de 20,10m; Segmento 15 -
16 - em linha reta com azimute 66°06'53", distância
de 19,40m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute
60°30'40", distância de 1,93m; Segmento 17 - 18 - em
linha reta com azimute 65°24'29", distância de
11,22m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 65°13'39",
distância de 19,30m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com
azimute 64°34'58", distância de 18,01m; Segmento 20 -
21 - em linha reta com azimute 67°52'07", distância
de 15,45m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute
60°17'46", distância de 6,83m; Segmento 22 - 23 - em
linha reta com azimute 64°33'40", distância de
16,58m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 65°44'48",
distância de 60,83m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com
azimute 61°14'21", distância de 2,24m; Segmento 25 -
26 - em linha reta com azimute 64°38'23", distância
de 56,21m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute
66°06'54", distância de 119,55m; Segmento 27 - 28 -
em linha reta com azimute 65°42'19", distância de
115,96m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute
66°57'07", distância de 56,10m; Segmento 29 - 30 - em
linha reta com azimute 65°12'26", distância de
171,53m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute
65°16'34", distância de 31,54m; Segmento 31 - 32 - em
linha reta com azimute 65°57'34", distância de
37,57m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 65°26'20",
distância de 22,10m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com
azimute 65°28'01", distância de 24,26m; Segmento 34 -
35 - em linha reta com azimute 65°09'58", distância
de 17,02m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute
65°32'32", distância de 13,94m; Segmento 36 - 37 - em
linha reta com azimute 66°04'04", distância de
35,96m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 65°02'28",
distância de 18,38m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com
azimute 65°37'22", distância de 15,78m; Segmento 39 -
1 - em linha reta com azimute 155°43'17", distância
de 21,22m; perfazendo uma área de 32.429,94m² (trinta e dois
mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados);
XIV -
ÁREA 14 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/006, situa-se no km
250+500 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de
Piratininga, que consta pertencer a ANDRÉ LUIZ
DAMIÃO LOPES, INEIDA MARIA BACHEGA LOPES, REGINA
CÉLIA PEREIRA KIRILOS, PÁTRICIA PEREIRA KIRILOS,
ANTÔNIO KIRILOS JÚNIOR, PEDRO JOSÉ
KIRILOS NETO, ARISTEU APARECIDO BITENCOURT, TERESINHA RIBEIRO
BITENCOURT, ADAUTO BITENCOURT, REGINA CÉLIA RODRIGUES
BITENCOURT E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7516885,985074 e E=690074,081188, sendo
constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1
- 2 - em linha reta com azimute 244°48'58", distância
de 114,70m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
245°36'00", distância de 470,62m; Segmento 3 - 4 - em
linha reta com azimute 157°12'11", distância de
55,88m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 238°01'49",
distância de 143,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 258°28'27", distância de 124,89m; Segmento 6
- 7 - em linha reta com azimute 281°49'56", distância
de 85,41m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute
245°42'02", distância de 239,54m; Segmento 8 - 9 - em
linha reta com azimute 335°43'17", distância de
33,60m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 65°43'49",
distância de 48,25m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 65°12'14", distância de 20,76m; Segmento 11 -
12 - em linha reta com azimute 65°30'02", distância
de 61,09m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute
66°52'03", distância de 16,75m; Segmento 13 - 14 - em
linha reta com azimute 66°02'18", distância de
29,86m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 65°15'58",
distância de 8,80m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com
azimute 64°25'02", distância de 16,95m; Segmento 16 -
17 - em linha reta com azimute 66°10'44", distância
de 27,2m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute
65°46'11", distância de 19,37m; Segmento 18 - 19 - em
linha reta com azimute 65°13'47", distância de
16,21m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 65°20'51",
distância de 17,85m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com
azimute 65°23'21", distância de 17,63m; Segmento 21 -
22 - em linha reta com azimute 65°41'28", distância
de 17,22m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute
66°10'25", distância de 10,23m; Segmento 23 - 24 - em
linha reta com azimute 66°14'11", distância de
20,47m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 64°35'04",
distância de 12,71m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com
azimute 65°47'43", distância de 14,27m; Segmento 26 -
27 - em linha reta com azimute 64°53'48", distância
de 20,93m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute
64°45'14", distância de 29,73m; Segmento 28 - 29 - em
linha reta com azimute 67°43'16", distância de
11,31m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 67°32'54",
distância de 11,93m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com
azimute 63°27'51", distância de 23,57m; Segmento 31 -
32 - em linha reta com azimute 67°34'01", distância de 11,24m; Segmento 32 - 33 - em
linha reta com azimute 66°45'46", distância de
23,04m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 65°21'13",
distância de 20,14m; Segmento 34 - 35 - em linha
reta com azimute 69°06'09", distância de 22,26m;
Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 63°48'46",
distância de 11,01m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com
azimute 61°04'49", distância de 18,40m; Segmento 37 -
38 - em linha reta com azimute 65°29'01", distância
de 84,69m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute
65°25'16", distância de 30,79m; Segmento 39 - 40 - em
linha reta com azimute 65°48'01", distância de
27,53m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 65°54'40",
distância de 28,99m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com
azimute 65°37'05", distância de 34,79m; Segmento 42 -
43 - em linha reta com azimute 65°28'10", distância
de 24,18m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute
66°18'25", distância de 82,91m; Segmento 44 - 45 - em
linha reta com azimute 65°19'02", distância de
27,91m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 64°37'18",
distância de 28,62m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com
azimute 65°39'20", distância de 37,48m; Segmento 47 -
48 - em linha reta com azimute 65°32'59", distância
de 107,94m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute
66°16'53", distância de 45,69m; Segmento 49 - 50 - em
linha reta com azimute 65°10'05", distância de
17,16m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 65°15'46",
distância de 1,34m; Segmento 51 - 1 - em linha reta com
azimute 155°43'17", distância de 35,45m; perfazendo
uma área de 60.579,00m² (sessenta mil, quinhentos e setenta
e nove metros quadrados);
XV - ÁREA
15 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP-0000225-242.263-316-D03/007, situa-se no km 250+800 da Rodovia
Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a
REGINA CÉLIA PEREIRA KIRILOS, PÁTRICIA PEREIRA
KIRILOS, ANTÔNIO KIRILOS JÚNIOR, PEDRO
JOSÉ KIRILOS NETO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7516727,314314 e
E=689518,070405, sendo constituída pelos segmentos abaixo
relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
245°55'19", distância de 23,05m; Segmento 2 - 3 - em
linha reta com azimute 246°22'06", distância de
25,60m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 246°07'03",
distância de 28,65m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 245°43'38", distância de 23,3m; Segmento 5 -
6 - em linha reta com azimute 245°46'24", distância
de 15,17m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute
243°40'54", distância de 16,43m; Segmento 7 - 8 - em
linha reta com azimute 245°25'33", distância de
18,08m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 245°42'17",
distância de 27,45m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com
azimute 245°49'33", distância de 31,43m; Segmento 10
- 11 - em linha reta com azimute 245°44'09",
distância de 29,22m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com
azimute 245°58'06", distância de 29,61m; Segmento 12
- 13 - em linha reta com azimute 245°50'43",
distância de 105,29m; Segmento 13 - 14 - em linha disreta com
azimute 338°17'18", distância de 103,39m; Segmento 14
- 15 - em linha reta com azimute 67°38'11", distância
de 194,12m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute
337°38'11", distância de 61,38m; Segmento 16 - 17 -
em linha reta com azimute 67°38'11", distância de
66,00m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute
157°38'11", distância de 61,38m; Segmento 18 - 19 -
em linha reta com azimute 67°38'11", distância de
118,15m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute
161°38'27", distância de 91,45m; perfazendo uma
área de 40.580,68mPalácio dos Bandeirantes, 2
(quarenta mil, quinhentos e oitenta metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados);
XVI -
ÁREA 16 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/008, situa-se no km
251+500 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de
Piratininga, que consta pertencer a ARISTEU APARECIDO BITENCOURT,
TERESINHA RIBEIRO BITENCOURT, ADAUTO BITENCOURT, REGINA
CÉLIA RODRIGUES BITENCOURT, VILMA LÚCIA ESTIMA
TAVARES PINHEIRO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7516409,418426 e E=689017,593976, sendo
constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1
- 2 - em linha reta com azimute 245°42'02", distância
de 89,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
246°15'20", distância de 665,06m; Segmento 3 - 4 - em
linha reta com azimute 317°58'48", distância de
26,94m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 65°41'10",
distância de 37,99m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 65°38'49", distância de 47,76m; Segmento 6 -
7 - em linha reta com azimute 65°49'16", distância de
37,83m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 65°15'40",
distância de 28,50m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com
azimute 65°59'09", distância de 18,74m; Segmento 9 -
10 - em linha reta com azimute 65°38'40", distância
de 32,92m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute
65°24'8", distância de 38,58m; Segmento 11 - 12 - em
linha reta com azimute 65°35'25", distância de
17,77m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 65°08'00",
distância de 17,71m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com
azimute 65°27'13", distância de 17,46m; Segmento 14 -
15 - em linha reta com azimute 65°44'05", distância
de 15,81m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute
65°37'29", distância de 14,01m; Segmento 16 - 17 - em
linha reta com azimute 65°24'07", distância de
24,17m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 65°39'54",
distância de 15,68m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com
azimute 65°35'24", distância de 12,08m; Segmento 19 -
20 - em linha reta com azimute 65°34'29", distância
de 13,54m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute
64°53'52", distância de 11,79m; Segmento 21 - 22 - em
linha reta com azimute 65°46'11", distância de
12,37m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 65°19'01",
distância de 15,78m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com
azimute 65°49'05", distância de 22,10m; Segmento 24 -
25 - em linha reta com azimute 65°30'46", distância
de 14,36m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute
66°03'26", distância de 12,40m; Segmento 26 - 27 - em
linha reta com azimute 65°24'58", distância de 9,83m;
Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 65°32'56",
distância de 7,42m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com
azimute 65°50'01", distância de 15,32m; Segmento 29 -
30 - em linha reta com azimute 65°21'14", distância
de 13,75m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute
66°49'00", distância de 18,46m; Segmento 31 - 32 - em
linha reta com azimute 66°15'28", distância de
44,39m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 65°04'24",
distância de 8,93m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com
azimute 63°29'46", distância de 19,90m; Segmento 34 -
35 - em linha reta com azimute 64°37'38", distância
de 17,27m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute
65°36'54", distância de 24,57m; Segmento 36 - 37 - em
linha reta com azimute 65°43'49", distância de
104,08m; Segmento 37 - 1 - em linha reta com azimute
155°43'17", distância de 33,60m; perfazendo uma
área de 22.735,09m² (vinte e dois mil, setecentos e trinta e
cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
XVII -
ÁREA 17 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/008, situa-se no km
252 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó,
SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta
pertencer a VALTER OMETE, FÁTIMA SUELI MONTEIRO OMETE E/OU
OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7516099,707158 e E=688315,699461, sendo
constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1
- 2 - em linha reta com azimute 246°15'20", distância
de 391,86m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
335°43'17", distância de 20,68m; Segmento 3 - 4 - em
linha reta com azimute 65°38'41", distância de 2,14m;
Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 67°44'05",
distância de 13,40m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 66°9'50", distância de 29,72m; Segmento 6 - 7
- em linha reta com azimute 64°07'13", distância de
23,43m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 64°45'38",
distância de 35,98m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com
azimute 68°21'43", distância de 4,29m; Segmento 9 -
10 - em linha reta com azimute 63°39'02", distância
de 7,11m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute
66°41'40", distância de 23,27m; Segmento 11 - 12 - em
linha reta com azimute 65°05'45", distância de 9,63m;
Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 65°30'58",
distância de 5,06m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com
azimute 65°19'12", distância de 18,76m; Segmento 14 -
15 - em linha reta com azimute 65°22'43", distância
de 36,43m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute
65°27'57", distância de 29,12m; Segmento 16 - 17 - em
linha reta com azimute 65°33'38", distância de
31,84m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 65°34'03",
distância de 23,68m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com
azimute 65°39'11", distância de 30,69m; Segmento 19 -
20 - em linha reta com azimute 65°34'30", distância
de 31,29m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute
65°30'15", distância de 28,77m; Segmento 21 - 22 - em
linha reta com azimute 164°09'11", distância de
2,25m; Segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 137°41'11",
distância de 24,52m; perfazendo uma área de
8.922,54m² (oito mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e
cinquenta e quatro decímetros quadrados);
XVIII -
ÁREA 18 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/009, situa-se no km
253 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó,
SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta
pertencer a VALTER OMETE, FÁTIMA SUELI MONTEIRO OMETE, LUIZ
ROBERTO MARCONDES MARTINS, NARA SÍLVIA MARCONDES MARTINS,
LUIS RICARDO MARCONDES MARTINS E/OU OUTROS, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515941,923896 e
E=687957,014618, sendo constituída pelos segmentos abaixo
relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
246°15'20", distância de 370,58m; Segmento 2 - 3 - em
linha reta com azimute 244°04'36", distância de
520,95m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 245°18'56",
distância de 267,7m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 335°43'17", distância de 32,16m; Segmento 5 -
6 - em linha reta com azimute 65°53'45", distância de
9,04m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 65°44'15",
distância de 24,31m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com
azimute 64°59'52", distância de 15,02m; Segmento 8 -
9 - em linha reta com azimute 65°40'35", distância de
20,5m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 65°32'13",
distância de 14,62m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 65°21'57", distância de 14,80m; Segmento 11 -
12 - em linha reta com azimute 65°29'28", distância
de 16,37m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute
66°57'15", distância de 7,87m; Segmento 13 - 14 - em
linha reta com azimute 64°29'51", distância de 6,71m;
Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 65°35'36",
distância de 13,34m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com
azimute 64°39'36", distância de 8,32m; Segmento 16 -
17 - em linha reta com azimute 65°41'00", distância
de 14,33m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute
63°30'38", distância de 5,39m; Segmento 18 - 19 - em
linha reta com azimute 65°17'28", distância de
19,63m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 66°13'03",
distância de 20,12m; Segmento 20 - 21- em linha reta com
azimute 65°19'37", distância de 25,96m; Segmento 21 -
22 - em linha reta com azimute 65°25'58", distância
de 21,42m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute
65°53'54", distância de 17,54m; Segmento 23 - 24 - em
linha reta com azimute 65°31'30", distância de
37,89m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 66°07'05",
distância de 23,60m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com
azimute 66°03'31", distância de 12,98m; Segmento 26 -
27 - em linha reta com azimute 66°10'57", distância
de 8,68m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute
64°41'36", distância de 3,76m; Segmento 28 - 29 - em
linha reta com azimute 65°23'48", distância de
36,85m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 65°21'42",
distância de 25,64m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com
azimute 65°29'19", distância de 21,91m; Segmento 31 -
32 - em linha reta com azimute 60°53'25", distância
de 3,90m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute
66°22'19", distância de 18,06m; Segmento 33 - 34 - em
linha reta com azimute 65°51'49", distância de
39,87m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 65°23'57",
distância de 17,50m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com
azimute 65°45'36", distância de 30,89m; Segmento 36 -
37 - em linha reta com azimute 65°51'49", distância
de 6,64m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute
65°25'00", distância de 27,60m; Segmento 38 - 39 - em
linha reta com azimute 62°18'16", distância de 8,67m;
Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 66°37'39",
distância de 20,24m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com
azimute 66°49'47", distância de 5,58m; Segmento 41 -
42 - em linha reta com azimute 66°57'45", distância
de 14,03m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute
61°57'27", distância de 3,38m; Segmento 43 - 44 - em
linha reta com azimute 65°41'14", distância de
19,65m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 65°30'43",
distância de 18,79m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com
azimute 70°05'03", distância de 4,72m; Segmento 46 -
47 - em linha reta com azimute 63°59'52", distância
de 21,81m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute
65°58'37", distância de 20,91m; Segmento 48 - 49 - em
linha reta com azimute 65°36'17", distância de
29,98m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 80°04'07",
distância de 7,82m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com
azimute 61°24'06", distância de 23,25m; Segmento 51 -
52 - em linha reta com azimute 68°29'24", distância
de 26,58m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute
65°03'11", distância de 30,63m; Segmento 53 - 54 - em
linha reta com azimute 56°39'03", distância de 6,28m;
Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 63°59'30",
distância de 21,84m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com
azimute 67°43'32", distância de 21,67m; Segmento 56 -
57 - em linha reta com azimute 65°26'03", distância
de 33,68m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute
70°17'20", distância de 8,11m; Segmento 58 - 59 - em
linha reta com azimute 59°48'50", distância de 5,26m;
Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 65°59'44",
distância de 14,51m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com
azimute 66°46'29", distância de 7,53m; Segmento 61 -
62 - em linha reta com azimute 64°05'29", distância
de 4,88m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute
66°10'10", distância de 19,10m; Segmento 63 - 64 - em
linha reta com azimute 64°59'36", distância de
15,73m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 65°33'37",
distância de 17,60m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com
azimute 65°27'35", distância de 18,40m; Segmento 66 -
67 - em linha reta com azimute 66°21'12", distância
de 12,77m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute
66°11'01", distância de 18,58m; Segmento 68 - 69 - em
linha reta com azimute 67°35'36", distância de
32,00m; Segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 54°48'29",
distância de 7,19m; Segmento 70 - 71 - em linha reta com
azimute 65°40'32", distância de 25,71m; Segmento 71 -
72 - em linha reta com azimute 65°38'41", distância
de 21,77m; Segmento 72 - 1 - em linha reta com azimute
155°43'17", distância de 20,68m; perfazendo uma
área de 27.928,25m² (vinte e sete mil, novecentos e vinte e
oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XIX -
ÁREA 19 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/010, situa-se no km
254 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó,
SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta
pertencer a LUIZ ROBERTO MARCONDES MARTINS, NARA SÍLVIA
MARCONDES MARTINS, LUIS RICARDO MARCONDES MARTINS, MARIA NEUZA GARCIA
DE LIMA ROSSINI, LWARCEL CELULOSE LTDA. E/OU OUTROS, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515453,164655
e E=686906,027098, sendo constituída pelos segmentos abaixo
relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
245°18'56", distância de 161,10m; Segmento 2 - 3 - em
linha reta com azimute 245°00'00", distância de
95,80m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 245°39'35",
distância de 902,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 335°43'17", distância de 31,1m; Segmento 5 -
6 - em linha reta com azimute 63°33'43", distância de
48,76m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 66°08'37",
distância de 6,31m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com
azimute 67°44'48", distância de 12,97m; Segmento 8 -
9 - em linha reta com azimute 66°04'52", distância de
46,99m; Segmento 9 - 10- em linha reta com azimute 65°25'33",
distância de 26,44m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 66°04'29", distância de 21,13m; Segmento 11 -
12 - em linha reta com azimute 64°58'42", distância
de 22,72m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute
65°29'09", distância de 20,79m; Segmento 13 - 14 - em
linha reta com azimute 65°46'38", distância de
23,02m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 65°31'57",
distância de 23,18m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com
azimute 65°10'24", distância de 19,81m; Segmento 16 -
17 - em linha reta com azimute 65°29'51", distância
de 25,65m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute
65°22'20", distância de 20,47m; Segmento 18 - 19 - em
linha reta com azimute 65°33'16", distância de
27,55m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 65°34'41",
distância de 24,91m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com
azimute 65°26'20", distância de 23,26m; Segmento 21 -
22- em linha reta com azimute 65°29'21", distância de
26,40m; Segmento 22 - 23 - emlinha reta com azimute 65°42'13",
distância de 20,70m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com
azimute 65°19'15", distância de 14,48m; Segmento 24 -
25 - em linha reta com azimute 65°32'02", distância
de 21,09m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute
65°43'23", distância de 22,90m; Segmento 26 - 27 - em
linha reta com azimute 65°21'27", distância de
18,94m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 65°38'36",
distância de 21,58m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com
azimute 65°43'35", distância de 22,25m; Segmento 29 -
30 - em linha reta com azimute 64°54'25", distância
de 22,94m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute
65°20'47", distância de 19,55m; Segmento 31 - 32 - em
linha reta com azimute 65°34'34", distância de
18,87m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 65°37'45",
distância de 35,11m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com
azimute 65°06'36", distância de 15,35m; Segmento 34 -
35 - em linha reta com azimute 65°46'10", distância
de 20,34m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute
64°52'21", distância de 27,80m; Segmento 36 - 37 - em
linha reta com azimute 66°40'32", distância de
21,06m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 65°26'36",
distância de 17,49m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com
azimute 65°54'22", distância de 17,95m; Segmento 39 -
40 - em linha reta com azimute 65°52'20", distância
de 16,05m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute
65°42'03", distância de 83,58m; Segmento 41 - 42 - em
linha reta com azimute 65°57'03", distância de 6,07m;
Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 64°05'18",
distância de 10,83m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com
azimute 66°38'46", distância de 22,93m; Segmento 44 -
45 - em linha reta com azimute 65°05'50", distância
de 14,13m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute
64°31'08", distância de 51,39m; Segmento 46 - 47 - em
linha reta com azimute 65°45'53", distância de
11,39m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 65°14'42",
distância de 19,99m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com
azimute 65°57'32", distância de 22,11m; Segmento 49 -
50 - em linha reta com azimute 66°01'47", distância
de 12,21m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute
66°47'48", distância de 3,95m; Segmento 51 - 52 - em
linha reta com azimute 66°12'17", distância de
12,31m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 65°43'49",
distância de 17,71m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com
azimute 65°32'30", distância de 14,46m; Segmento 54 -
55 - em linha reta com azimute 65°40'56", distância
de 23,95m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute
65°40'14", distância de 24,22m; Segmento 56 - 57 - em
linha reta com azimute 65°53'45", distância de
13,04m; Segmento 57 - 1 - em linha reta com azimute 155°43'17",
distância de 32,16m; perfazendo uma área de
38.192,61m² (trinta e oito mil, cento e noventa e dois metros quadrados
e sessenta e um decímetros quadrados);
XX - ÁREA
20 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP-0000225-242.263-316-D03/011, situa-se no km 255 da Rodovia Eng.
João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a
LWARCEL CELULOSE LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7514973,590394 e E=685850,896525,
sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 245°39'35",
distância de 157,40m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com
azimute 244°42'02", distância de 480,19m; Segmento 3
- 4 - em linha reta com azimute 247°23'21", distância
de 373,02m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute
248°07'32", distância de 153,01m; Segmento 5 - 6 - em
linha reta com azimute 329°56'42", distância de
22,80m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 67°39'33",
distância de 22,82m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com
azimute 66°13'49", distância de 19,63m; Segmento 8 -
9 - em linha reta com azimute 65°27'06", distância de
19,27m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 62°31'09",
distância de 10,62m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 68°28'41", distância de 27,33m; Segmento 11 -
12 - em linha reta com azimute 66°07'32", distância
de 24,15m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute
63°07'16", distância de 58,42m; Segmento 13 - 14 - em
linha reta com azimute 68°34'01", distância de
26,90m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 68°05'29",
distância de 14,67m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com
azimute 65°03'16", distância de 14,82m; Segmento 16 -
17 - em linha reta com azimute 63°45'37", distância
de 15,28m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute
64°16'20", distância de 26,88m; Segmento 18 - 19 - em
linha reta com azimute 64°56'44", distância de
16,66m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 65°37'29",
distância de 23,07m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com
azimute 65°25'17", distância de 13,42m; Segmento 21 -
22 - em linha reta com azimute 65°25'17", distância
de 12,36m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute
66°03'17", distância de 24,06m; Segmento 23 - 24 - em
linha reta com azimute 65°41'07", distância de
31,43m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 65°55'41",
distância de 36,33m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com
azimute 65°14'55", distância de 29,92m; Segmento 26 -
27 - em linha reta com azimute 65°14'04", distância
de 15,25m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute
62°22'56", distância de 18,17m; Segmento 28 - 29 - em
linha reta com azimute 68°49'10", distância de
26,76m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 65°20'07",
distância de 26,53m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com
azimute 67°05'37", distância de 36,70m; Segmento 31 -
32 - em linha reta com azimute 62°44'05", distância
de 25,61m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute
63°59'26", distância de 33,22m; Segmento 33 - 34 - em
linha reta com azimute 68°22'05", distância de
30,34m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 65°48'50",
distância de 22,35m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com
azimute 65°34'36", distância de 22,65m; Segmento 36 -
37 - em linha reta com azimute 65°09'27", distância
de 21,05m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute
65°52'51", distância de 21,58m; Segmento 38 - 39 - em
linha reta com azimute 68°02'36", distância de
18,96m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 61°42'59",
distância de 6,09m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com
azimute 69°17'08", distância de 11,46m; Segmento 41 -
42 - em linha reta com azimute 63°13'22", distância
de 9,23m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute
67°02'21", distância de 10,45m; Segmento 43 - 44 - em
linha reta com azimute 59°31'39", distância de 9,08m;
Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 70°06'19",
distância de 10,50m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com
azimute 71°23'27", distância de 13,86m; Segmento 46 -
47 - em linha reta com azimute 64°20'16", distância
de 12,88m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute
68°18'26", distância de 17,45m; Segmento 48 - 49 - em
linha reta com azimute 60°34'11", distância de
31,34m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 65°16'01",
distância de 24,96m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com
azimute 62°06'39", distância de 17,23m; Segmento 51 -
52 - em linha reta com azimute 69°10'05", distância
de 21,62m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute
65°21'55", distância de 27,04m; Segmento 53 - 54 - em
linha reta com azimute 66°01'34", distância de
25,87m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 65°06'38",
distância de 20,52m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com
azimute 68°22'44", distância de 12,39m; Segmento 56 -
57 - em linha reta com azimute 66°53'39", distância
de 29,52m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute
67°01'56", distância de 24,06m; Segmento 58 - 59 - em
linha reta com azimute 67°14'54", distância de
21,98m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 63°33'43",
distância de 21,70m; Segmento 60 - 1 - em linha reta com
azimute 155°43'17", distância de 31,10m; perfazendo
uma área de 39.299,39m² (trinta e nove mil, duzentos e
noventa e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros
quadrados);
XXI -
ÁREA 21 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/012, situa-se no km
256 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó,
SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta
pertencer a LWARCEL CELULOSE LTDA., CGR GUATAPARÁ - CENTRO
DE GERENCIAMENTODE RESÍDUOS LTDA., MARGARETH FRANCO
BEVENUTTI, ERNANDO BEVENUTTI JÚNIOR, DURAFLORA S.A. E/OU
OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7514503,084803 e E=684787,008617, sendo
constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1
- 2- em linha reta com azimute 248°07'32", distância
de 195,32m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
240°08'41", distância de 351,32m; Segmento 3 - 4 - em
linha reta com azimute 136°15'53", distância de
98,78m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 226°15'53",
distância de 365,66m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 316°15'53", distância de 108,43m; Segmento 6
- 7 - em linha reta com azimute 221°37'37", distância
de 273,82m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute
320°18'02", distância de 10,38m; Segmento 8 - 9 - em
linha reta com azimute 42°25'01", distância de 8,93m;
Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 41°16'28",
distância de 13,31m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 42°21'24", distância de 20,55m; Segmento 11 -
12 - em linha reta com azimute 41°48'32", distância
de 16,88m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute
42°37'25", distância de 12,93m; Segmento 13 - 14 - em
linha reta com azimute 42°28'27", distância de
17,45m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 41°28'13",
distância de 19,28m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com
azimute 36°54'52", distância de 12,35m; Segmento 16 -
17 - em linha reta com azimute 45°41'30", distância
de 15,2m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute
41°45'48", distância de 20,32m; Segmento 18 - 19 - em
linha reta com azimute 42°24'04", distância de
20,74m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 41°48'18",
distância de 25,48m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com
azimute 42°19'04", distância de 20,36m; Segmento 21 -
22 - em linha reta com azimute 41°04'01", distância
de 14,06m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute
42°57'14", distância de 14,40m; Segmento 23 - 24 - em
linha reta com azimute 42°03'20", distância de
28,92m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 41°53'30",
distância de 34,50m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com
azimute 41°39'36", distância de 26,81m; Segmento 26 -
27 - em linha reta com azimute 41°39'39", distância
de 12,29m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute
41°56'30", distância de 17,00m; Segmento 28 - 29 - em
linha reta com azimute 41°20'49", distância de
18,21m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 41°45'00",
distância de 16,36m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com
azimute 42°49'33", distância de 19,17m; Segmento 31 -
32 - em linha reta com azimute 45°40'36", distância
de 18,32m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute
38°03'41", distância de 12,53m; Segmento 33 - 34 - em
linha reta com azimute 44°22'44", distância de
13,60m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 46°28'22",
distância de 20,39m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com
azimute 46°15'20", distância de 25,62m; Segmento 36 -
37 - em linha reta com azimute 46°28'12", distância
de 32,32m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute
51°13'12", distância de 22,07m; Segmento 38 - 39 - em
linha reta com azimute 44°22'41", distância de 6,82m;
Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 48°41'56",
distância de 17,14m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com
azimute 51°07'18", distância de 24,05m; Segmento 41 -
42 - em linha reta com azimute 53°22'37", distância
de 31,29m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute
54°35'17", distânciade 14,33m; Segmento 43 - 44 - em
linha reta com azimute 56°05'07", distância de
24,31m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 55°37'45",
distância de 13,88m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com
azimute 57°20'55", distância de 43,88m; Segmento 46 -
47 - em linha reta com azimute 61°44'20", distância
de 17,63m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute
60°56'30", distância de 18,02m; Segmento 48 - 49 - em
linha reta com azimute 62°24'08", distância de
18,95m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 62°23'11",
distância de 30,13m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com
azimute 65°19'08", distância de 19,64m; Segmento 51 -
52 - em linha reta com azimute 64°46'32", distância
de 22,47m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute
65°49'23", distância de 18,22m; Segmento 53 - 54 - em
linha reta com azimute 66°07'36", distância de
16,99m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 65°20'34",
distância de 22,25m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com
azimute 64°36'47", distância de 12,34m; Segmento 56 -
57 - em linha reta com azimute 65°39'19", distância
de 21,18m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute
65°22'45", distância de 20,61m; Segmento 58 - 59 - em
linha reta com azimute 65°06'53", distância de
19,91m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 65°21'46",
distância de 20,04m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com
azimute 65°25'46", distância de 21,58m; Segmento 61 -
62 - em linha reta com azimute 65°33'06", distância
de 22,25m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute
65°11'16", distância de 19,11m; Segmento 63 - 64 - em
linha reta com azimute 64°56'17", distância de
22,73m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 65°03'51",
distância de 22,22m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com
azimute 64°33'18", distância de 17,58m; Segmento 66 -
67 - em linha reta com azimute 64°51'13", distância
de 7,24m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute
67°02'55", distância de 35,05m; Segmento 68 - 1 - em
linha reta com azimute 149°56'42", distância de
22,80m; perfazendo uma área de 61.557,80m² (sessenta e um
mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados);
XXII -
ÁREA 22 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/012, situa-se no km
256+560 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de
Piratininga, que consta pertencer a NELSON MARCELINO DA SILVA, CLEUSA
LIMÃO DA SILVA, LUIZ ALFREDO BENSI, APARECIDA
INÁCIA MARTINS BENSI, JULIANO ALFREDO BENSI E/OU OUTROS, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7514318,628601 e E=684262,207819, sendo constituída pelos
segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 234°40'34", distância de 22,40m; Segmento 2 -
3 - em linha reta com azimute 231°07'12", distância
de 18,43m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute
230°38'13", distância de 19,75m; Segmento 4 - 5 - em
linha reta com azimute 230°48'37", distância de
16,19m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 229°32'09",
distância de 19,73m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com
azimute 228°14'46", distância de 31,58m; Segmento 7 -
8 - em linha reta com azimute 227°10'43", distância
de 11,70m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute
228°06'17", distância de 10,68m; Segmento 9 - 10 - em
linha reta com azimute 227°22'06", distância de
20,62m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute
226°08'52", distância de 18,38m; Segmento 11 - 12 -
em linha reta com azimute 223°28'04", distância de
25,30m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute
218°07'15", distância de 20,69m; Segmento 13 - 14 -
em linha reta com azimute 221°58'33", distância de
19,88m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute
222°06'47", distância de 22,03m; Segmento 15 - 16 -
em linha reta com azimute 223°27'30", distância de
16,96m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute
221°49'34", distância de 35,19m; Segmento 17 - 18 -
em linha reta com azimute 221°55'17", distância de
14,45m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute
222°16'22", distância de 18,90m; Segmento 19 - 20 -
em linha reta com azimute 221°52'46", distância de
19,56m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute
316°15'53", distância de 143,88m; Segmento 21 - 22 -
em linha reta com azimute 46°15'53", distância de
325,40m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute
136°15'53", distância de 66,30m; Segmento 23 - 1 - em
linha reta com azimute 99°03'19", distância de
92,42m; perfazendo uma área de 45.532,79m² (quarenta e cinco
mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados);
XXIII -
ÁREA 23 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/013, situa-se no km
257+500 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca
de Piratininga, que consta pertencer a DURAFLORA S.A. E/OU OUTROS, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7513804,915557 e E=683848,285072, sendo constituída pelos
segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 221°37'37", distância de 688,98m; Segmento 2
- 3 - em linha reta com azimute 224°06'04", distância
de 13,80m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute
225°07'28", distância de 13,80m; Segmento 4 - 5 - em
linha reta com azimute 226°08'52", distância de
13,80m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 227°10'16",
distância de 13,80m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com
azimute 228°11'40", distância de 13,80m; Segmento 7 -
8 - em linha reta com azimute 229°13'05", distância
de 13,80m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute
230°14'29", distância de 13,80m; Segmento 9 - 10 - em
linha reta com azimute 231°15'53", distância de
13,80m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute
232°17'17", distância de 13,80m; Segmento 11 - 12 -
em linha reta com azimute 233°18'41", distância de
13,80m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute
234°200'5", distância de 13,80m; Segmento 13 - 14 -
em linha reta com azimute 235°21'29", distância de
13,80m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute
236°22'53", distância de 13,80m; Segmento 15 - 16 -
em linha reta com azimute 237°24'17", distância de
13,80m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute
238°25'41", distância de 13,80m; Segmento 17 - 18 -
em linha reta com azimute 239°27'05", distância de
13,80m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute
240°28'29", distância de 13,80m; Segmento 19 - 20 -
em linha reta com azimute 241°29'53", distância de
13,80m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute
242°31'18", distância de 13,80m; Segmento 21 - 22 -
em linha reta com azimute 243°32'42", distância de
13,80m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute
244°34'06", distância de 13,80m; Segmento 23 - 24 -
em linha reta com azimute 245°35'30", distância de
13,80m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute
246°36'54", distância de 13,80m; Segmento 25 - 26 -
em linha reta com azimute 247°38'18", distância de
13,80m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute
248°39'42", distância de 13,80m; Segmento 27 - 28 -
em linha reta com azimute 260°03'27", distância de
0,40m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 350°03'27",
distância de 16,85m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com
azimute 73°35'37", distância de 0,32m; Segmento 30 -
31 - em linha reta com azimute 63°30'38", distância
de 11,77m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute
75°19'20", distância de 3,55m; Segmento 32 - 33 - em
linha reta com azimute 65°52'46", distância de
17,77m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 64°59'40",
distância de 29,87m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com
azimute 63°37'33", distância de 28,46m; Segmento 35 -
36 - em linha reta com azimute 61°09'59", distância
de 22,53m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute
61°47'44", distância de 24,90m; Segmento 37 - 38 - em
linha reta com azimute 56°57'53", distância de
22,86m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 55°51'45",
distância de 19,49m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com
azimute 55°05'39", distância de 28,71m; Segmento 40 -
41 - em linha reta com azimute 50°53'45", distância
de 20,76m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute
51°07'00", distância de 17,94m; Segmento 42 - 43 - em
linha reta com azimute 48°35'58", distância de
19,74m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 48°52'49",
distância de
17,84m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 48°09'34",
distância de 19,84m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com
azimute 46°11'39", distância de 33,27m; Segmento 46 -
47 - em linha reta com azimute 44°09'29", distância
de 27,86m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute
42°43'39", distância de 28,07m; Segmento 48 - 49 - em
linha reta com azimute 42°10'40", distância de
25,00m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 41°30'48",
distância de 21,36m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com
azimute 42°05'48", distância de 19,28m; Segmento 51 -
52 - em linha reta com azimute 41°51'51", distância
de 31,04m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute
41°55'16", distância de 19,98m; Segmento 53 - 54 - em
linha reta com azimute 42°00'33", distância de
28,40m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 42°20'10",
distância de 15,63m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com
azimute 41°38'35", distância de 28,24m; Segmento 56 -
57 - em linha reta com azimute 41°21'52", distância
de 19,51m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute
42°00'58", distância de 21,80m; Segmento 58 - 59 - em
linha reta com azimute 41°50'55", distância de
21,39m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 41°46'00",
distância de 28,94m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com
azimute 41°48'01", distância de 15,08m; Segmento 61 -
62 - em linha reta com azimute 41°41'30", distância
de 23,93m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute
42°05'29", distância de 30,42m; Segmento 63 - 64 - em
linha reta com azimute 41°26'39", distância de
22,18m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 42°00'08",
distância de 33,80m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com
azimute 41°01'46", distância de 21,71m; Segmento 66 -
67 - em linha reta com azimute 42°26'54", distância
de 21,81m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute
41°42'16", distância de 17,85m; Segmento 68 - 69 - em
linha reta com azimute 41°43'41", distância de
22,67m; Segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 41°43'04",
distância de 18,51m; Segmento 70 - 71 - em linha reta com
azimute 42°09'00", distância de 23,51m; Segmento 71 -
72 - em linha reta com azimute 41°47'00", distância
de 20,41m; Segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute
41°49'09", distância de 27,64m; Segmento 73 - 74 - em
linha reta com azimute 41°58'49", distância de
21,47m; Segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 42°25'01",
distância de 27,84m; Segmento 75 - 1 - em linha reta com
azimute 140°18'02", distância de 10,38m; perfazendo
uma área de 13.907,28m² (Treze mil, novecentos e sete metros
quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XXIV -
ÁREA 24 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/013, situa-se no km
258+090 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de
Piratininga, que consta pertencer a ALFREDO KATZ, JOÃO
AUGUSTO GARCIA, LÚCIA AIELLO GARCIA E/OU OUTROS, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7513097,507934 e E=683097,681436, sendo constituída pelos
segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 249°41'06", distância de 5,27m; Segmento 2 -
3 - em linha reta com azimute 250°42'30", distância
de 13,80m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute
251°43'54", distância de 13,80m; Segmento 4 - 5 - em
linha reta com azimute 252°45'18", distância de
13,80m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 253°46'42",
distância de 13,80m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com
azimute 254°48'06", distância de 13,80m; Segmento 7 -
8 - em linha reta com azimute 255°49'31", distância
de 13,80m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute
256°50'55", distância de 13,80m; Segmento 9 - 10 - em
linha reta com azimute 257°52'19", distância de
13,80m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute
258°53'43", distância de 13,80m; Segmento 11 - 12 -
em linha reta com azimute 259°55'07", distância de
13,80m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute
260°32'17", distância de 2,90m; Segmento 13 - 14 - em
linha reta com azimute 336°26'48", distância de
16,1m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 92°28'20",
distância de 2,28m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com
azimute 90°51'44", distância de 3,39m; Segmento 16 -
17 - em linha reta com azimute 76°31'42", distância
de 31,63m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute
77°12'35", distância de 20,47m; Segmento 18 - 19 - em
linha reta com azimute 74°16'24", distância de
22,02m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 72°37'53",
distância de 19,25m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com
azimute 72°10'46", distância de 18,59m; Segmento 21 -
22 - em linha reta com azimute 69°34'10", distância
de 11,13m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute
71°56'36", distância de 21,53m; Segmento 23 - 1 - em
linha reta com azimute 170°06'00", distância de
17,48m; perfazendo uma área de 2.453,77m² (dois mil,
quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e
sete decímetros quadrados);
XXV -
ÁREA 25 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/014, situa-se no km
259 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó,
SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta
pertencer a JOÃO AUGUSTO GARCIA E/OU OUTROS, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513060,256537
e E=682956,548429, sendo constituída pelos segmentos abaixo
relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
261°02'59", distância de 10,90m; Segmento 2 - 3 - em
linha reta com azimute 261°57'55", distância de
13,80m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 262°59'19",
distância de 13,80m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 264°00'43", distância de 13,80m; Segmento 5 -
6 - em linha reta com azimute 265°30'00", distância
de 1.097,93m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute
338°03'36", distância de 22,24m; Segmento 7 - 8 - em
linha reta com azimute 85°16'50", distância de 5,69m;
Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 87°11'29",
distância de 2,51m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com
azimute 83°53'03", distância de 18,84m; Segmento 10 -
11 - em linha reta com azimute 87°59'00", distância
de 19,78m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute
84°37'09", distância de 18,91m; Segmento 12 - 13 - em
linha reta com azimute 86°20'12", distância de
25,41m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 86°11'29",
distância de 16,25m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com
azimute 85°43'26", distância de 23,02m; Segmento 15 -
16 - em linha reta com azimute 85°52'42", distância
de 8,82m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute
85°34'19", distância de 19,05m; Segmento 17 - 18 - em
linha reta com azimute 86°12'20", distância de
19,96m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 85°34'40",
distância de 20,09m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com
azimute 85°49'25", distância de 22,85m; Segmento 20 -
21 - em linha reta com azimute 86°04'04", distância
de 52,51m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute
83°56'05", distância de 10,49m; Segmento 22 - 23 - em
linha reta com azimute 86°54'08", distância de 9,21m;
Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 82°56'04",
distância de 16,08m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com
azimute 103°17'38", distância de 2,89m; Segmento 25 -
26 - em linha reta com azimute 84°49'13", distância
de 16,86m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute
86°42'52", distância de 24,96m; Segmento 27 - 28 - em
linha reta com azimute 84°51'54", distância de
20,61m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 85°53'01",
distância de 37,07m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com
azimute 86°17'25", distância de 22,95m; Segmento 30 -
31 - em linha reta com azimute 85°28'41", distância
de 27,34m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute
85°44'44", distância de 23,85m; Segmento 32 - 33 - em
linha reta com azimute 85°55'36", distância de
26,11m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 85°42'07",
distância de 30,61m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com
azimute 85°54'14", distância de 20,90m; Segmento 35 -
36 - em linha reta com azimute 85°40'58", distância
de 35,14m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute
85°25'22", distância de 20,15m; Segmento 37 - 38 - em
linha reta com azimute 85°33'56", distância de
23,86m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 85°37'09",
distância de 21,20m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com
azimute 85°57'53", distância de 23,17m; Segmento 40 -
41 - em linha reta com azimute 85°40'51", distância
de 21,75m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute
85°53'30", distância de 30,91m; Segmento 42 - 43 - em
linha reta com azimute 86°04'07", distância de
27,75m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 85°54'34",
distância de 35,65m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com
azimute 86°54'52", distância de 21,86m; Segmento 45 -
46 - em linha reta com azimute 86°06'50", distância
de 19,45m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute
87°06'19", distância de 9,24m; Segmento 47 - 48 - em
linha reta com azimute 85°38'53", distância de
20,21m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 86°08'05",
distância de 31,55m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com
azimute 80°15'04", distância de 16,32m; Segmento 50 -
51 - em linha reta com azimute 93°03'16", distância
de 5,33m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute
87°3'45", distância de 17,00m; Segmento 52 - 53 - em
linha reta com azimute 86°13'20", distância de
33,91m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 87°08'51",
distância de 19,77m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com
azimute 86°15'44", distância de 20,39m; Segmento 55 -
56 - em linha reta com azimute 84°57'02", distância
de 41,68m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute
86°26'19", distância de 23,78m; Segmento 57 - 58 - em
linha reta com azimute 85°27'11", distância de
20,41m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 82°51'06",
distância de 14,02m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com
azimute 80°54'23", distância de 6,81m; Segmento 60 -
61 - em linha reta com azimute 72°9'38", distância de
15,16m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 92°28'20",
distância de 12,36m; Segmento 62 - 1 - em linha reta com
azimute 156°26'48", distância de 16,10m; perfazendo
uma área de 20.773,55m² (vinte mil, setecentos e setenta e
três metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados);
XXVI -
ÁREA 26 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/015, situa-se no km
260 (Pista Leste) da Rodovia Eng. João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de
Piratininga, que consta pertencer a JOÃO AUGUSTO GARCIA E/OU
OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7512967,366335 e E=681810,156225, sendo
constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1
- 2 - em linha reta com azimute 265°30'00", distância
de 315,90m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
180°00'00", distância de 76,77m; Segmento 3 - 4 - em
linha reta com azimute 232°14'02", distância de
234,17m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 285°09'57",
distância de 82,29m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 204°54'15", distância de 328,95m; Segmento 6
- 7 - em linha reta com azimute 201°35'37", distância
de 11,62m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute
202°44'3", distância de 11,62m; Segmento 8 - 9 - em
linha reta com azimute 203°52'30", distância de
11,62m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 205°00'56",
distância de 11,62m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 206°09'23", distância de 11,62m; Segmento 11
- 12 - em linha reta com azimute 207°17'49",
distância de 11,62m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com
azimute 208°26'16", distância de 11,62m; Segmento 13
- 14 - em linha reta com azimute 209°34'43",
distância de 11,62m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com
azimute 210°43'09", distância de 11,62m; Segmento 15
- 16 - em linha reta com azimute 211°51'36",
distância de 11,62m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com
azimute 213°00'02", distância de 11,62m; Segmento 17
- 18 - em linha reta com azimute 214°08'29",
distância de 11,62m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com
azimute 215°16'56", distância de 11,62m; Segmento 19
- 20 - em linha reta com azimute 216°25'22",
distância de 11,62m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com
azimute 217°33'49", distância de 11,62m; Segmento 21
- 22 - em linha reta com azimute 218°42'15",
distância de 11,62m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com
azimute 219°50'42", distância de 11,62m; Segmento 23
- 24 - em linha reta com azimute 220°59'08",
distância de 11,62m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com
azimute 222°07'35", distância de 11,62m; Segmento 25
- 26 - em linha reta com azimute 223°16'02",
distância de 11,62m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com
azimute 224°24'28", distância de 11,62m; Segmento 27
- 28 - em linha reta com azimute 225°32'55",
distância de 11,62m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com
azimute 226°34'10", distância de 9,18m; Segmento 29 -
30 - em linha reta com azimute 328°29'39", distância
de 14,20m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute
45°58'07", distância de 5,62m; Segmento 31 - 32 - em
linha reta com azimute 46°18'06", distância de
24,76m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 41°34'15",
distância de 35,33m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com
azimute 38°52'15", distância de 36,37m; Segmento 34 -
35 - em linha reta com azimute 34°59'59", distância
de 42,42m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute
31°26'58", distância de 41,50m; Segmento 36 - 37 - em
linha reta com azimute 28°10'32", distância de
19,18m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 25°55'49",
distância de 19,79m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com
azimute 29°30'12", distância de 12,96m; Segmento 39 -
40 - em linha reta com azimute 22°58'31", distância
de 17,74m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute
19°24'01", distância de 22,04m; Segmento 41 - 42 - em
linha reta com azimute 19°01'22", distância de
20,68m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 18°02'34",
distância de 21,35m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com
azimute 18°03'48", distância de 24,91m; Segmento 44 -
45 - em linha reta com azimute 17°50'49", distância
de 18,34m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute
17°46'24", distância de 29,11m; Segmento 46 - 47 - em
linha reta com azimute 18°27'41", distância de
22,10m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 17°40'21",
distância de 25,12m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com
azimute 18°35'53", distância de 23,52m; Segmento 49 -
50 - em linha reta com azimute 19°23'03", distância
de 30,29m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute
21°31'14", distância de 20,99m; Segmento 51 - 52 - em
linha reta com azimute 22°18'9", distância de 12,86m;
Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 24°34'41",
distância de 10,63m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com
azimute 26°10'38", distância de 15,06m; Segmento 54 -
55 - em linha reta com azimute 27°9'17", distância de
11,98m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 26°01'44",
distância de 8,35m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com
azimute 33°57'16", distância de 12,03m; Segmento 57 -
58 - em linha reta com azimute 36°55'52", distância
de 34,03m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute
39°32'11", distância de 29,40m; Segmento 59 - 60 - em
linha reta com azimute 43°59'42", distância de
35,77m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 48°00'53",
distância de 22,94m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com
azimute 51°10'08", distância de 18,07m; Segmento 62 -
63 - em linha reta com azimute 51°30'42", distância
de 23,04m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute
52°44'12", distância de 24,59m; Segmento 64 - 65 - em
linha reta com azimute 57°00'13", distância de
14,95m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 57°52'39",
distância de 20,27m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com
azimute 59°53'15", distância de 23,12m; Segmento 67 -
68 - em linha reta com azimute 63°36'02", distância
de 20,32m; Segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute
67°46'40", distância de 24,90m; Segmento 69 - 70 - em
linha reta com azimute 68°54'13", distância de
22,41m; Segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 70°49'02",
distância de 20,35m; Segmento 71 - 72 - em linha reta com
azimute 73°18'22", distância de 17,66m; Segmento 72 -
73 - em linha reta com azimute 81°44'48", distância
de 18,75m; Segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute
81°37'30", distância de 17,33m; Segmento 74 - 75 - em
linha reta com azimute 68°38'09", distância de 3,13m;
Segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 81°51'47",
distância de 21,66m; Segmento 76 - 77 - em linha reta com
azimute 81°50'24", distância de 23,01m; Segmento 77 -
78 - em linha reta com azimute 84°19'01", distância
de 27,33m; Segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute
85°25'06", distância de 23,98m; Segmento 79 - 80 - em
linha reta com azimute 86°44'55", distância de
18,61m; Segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 85°16'00",
distância de 25,93m; Segmento 81 - 82 - em linha reta com
azimute 85°51'39", distância de 25,27m; Segmento 82 -
83 - em linha reta com azimute 85°35'47", distância
de 20,23m; Segmento 83 - 84 - em linha reta com azimute
85°28'36", distância de 21,20m; Segmento 84 - 85 - em
linha reta com azimute 85°50'11", distância de
22,17m; Segmento 85 - 86 - em linha reta com azimute 86°00'20",
distância de 22,81m; Segmento 86 - 87 - em linha reta com
azimute 85°56'46", distância de 16,97m; Segmento 87 -
88 - em linha reta com azimute 85°16'50", distância
de 16,82m; Segmento 88 - 1 - em linha reta com azimute
158°03'36", distância de 22,24m; perfazendo uma
área de 52.161,58m² (cinquenta e dois mil, cento e sessenta
e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros
quadrados);
XXVII -
ÁREA 27 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/015, situa-se no km
260 (Pista Oeste) da Rodovia Eng. João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de
Piratininga, que consta pertencer a JOÃO AUGUSTO GARCIA,
ANNA CAROLINA DE CAMPOS MOURA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7512941,518773 e
E=681321,918912, sendo constituída pelos segmentos abaixo
relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
237°10'10", distância de 12,06m; Segmento 2 - 3 - em
linha reta com azimute 235°51'47", distância de
12,06m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 234°33'23",
distância de 12,06m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 233°15'00", distância de 12,06m; Segmento 5 -
6 - em linha reta com azimute 231°56'37", distância
de 12,06m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute
230°38'13", distância de 12,06m; Segmento 7 - 8 - em
linha reta com azimute 229°19'50", distância de
12,06m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 228°01'27",
distância de 12,06m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com
azimute 226°43'03", distância de 12,06m; Segmento 10
- 11 - em linha reta com azimute 225°24'40",
distância de 12,06m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com
azimute 224°06'16", distância de 12,06m; Segmento 12
- 13 - em linha reta com azimute 222°47'53",
distância de 12,06m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com
azimute 221°29'30", distância de 12,06m; Segmento 14
- 15 - em linha reta com azimute 220°11'06",
distância de 12,06m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com
azimute 218°52'43", distância de 12,06m; Segmento 16
- 17 - em linha reta com azimute 217°34'19",
distância de 12,06m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com
azimute 215°36'44", distância de 24,12m; Segmento 18
- 19 - em linha reta com azimute 213°39'09",
distância de 12,06m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com
azimute 212°20'46", distância de 12,06m; Segmento 20
- 21 - em linha reta com azimute 211°02'22",
distância de 12,06m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com
azimute 209°43'59", distância de 12,06m; Segmento 22
- 23 - em linha reta com azimute 208°25'36",
distância de 12,06m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com
azimute 207°07'12", distância de 12,06m; Segmento 24
- 25 - em linha reta com azimute 205°48'49",
distância de 12,06m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com
azimute 199°38'53", distância de 96,56m; Segmento 26
- 27 - em linha reta com azimute 295°08'20",
distância de 121,64m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com
azimute 32°30'02", distância de 292,09m; Segmento 28
- 29 - em linha reta com azimute 46°20'52", distância
de 142,94m; Segmento 29 - 1 - em linha reta com azimute
136°16'37", distância de 114,74m; perfazendo uma
área de 43.095,10m² (quarenta e três mil e noventa
e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XXVIII -
ÁREA 28 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/016, situa-se no km
261 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó,
SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta
pertencer a JOÃO AUGUSTO GARCIA, CLÓVIS EDUARDO
NEME SIMÃO, ELIANE MARIA LIPPEL BRAGA E/OU OUTROS, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7512228,024773 e E=680945,315353, sendo constituída pelos
segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 227°08'23", distância de 2,44m; Segmento 2 -
3 - em linha reta com azimute 227°49'48", distância
de 11,62m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute
228°58'14", distância de 11,62m; Segmento 4 - 5 - em
linha reta com azimute 230°06'41", distância de
11,62m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 231°15'08",
distância de 11,62m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com
azimute 232°23'34", distância de 11,62m; Segmento 7 -
8 - em linha reta com azimute 233°32'01", distância
de 11,62m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute
234°40'27", distância de 11,62m; Segmento 9 - 10 - em
linha reta com azimute 235°48'54", distância de
11,62m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute
236°57'20", distância de 11,62m; Segmento 11 - 12 -
em linha reta com azimute 238°5'47", distância de
11,62m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute
239°14'14", distância de 11,62m; Segmento 13 - 14 -
em linha reta com azimute 240°22'40", distância de
11,62m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute
241°31'07", distância de 11,62m; Segmento 15 - 16 -
em linha reta com azimute 242°39'33", distância de
11,62m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute
243°48'00", distância de 11,62m; Segmento 17 - 18 -
em linha reta com azimute 244°56'27", distância de
11,62m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute
246°04'53", distância de 11,62m; Segmento 19 - 20 -
em linha reta com azimute 246°12'34", distância de
319,51m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute
247°19'40", distância de 628,92m; Segmento 21 - 22 -
em linha reta com azimute 337°09'56", distância de
18,99m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 67°57'46",
distância de 7,55m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com
azimute 67°59'59", distância de 25,37m; Segmento 24 -
25 - em linha reta com azimute 67°06'51", distância
de 17,5m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute
66°12'16", distância de 8,19m; Segmento 26 - 27 - em
linha reta com azimute 68°15'59", distância de 3,61m;
Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 68°04'58",
distância de 10,21m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com
azimute 67°42'36", distância de 23,22m; Segmento 29 -
30 - em linha reta com azimute 67°54'08", distância
de 14,09m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute
67°36'58", distância de 28,07m; Segmento 31 - 32 - em
linha reta com azimute 68°19'14", distância de
25,11m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 67°28'06",
distância de 19,25m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com
azimute 67°32'57", distância de 25,38m; Segmento 34 -
35 - em linha reta com azimute 67°18'39", distância
de 21,93m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute
68°04'13", distância de 27,01m; Segmento 36 - 37 - em
linha reta com azimute 67°48'24", distância de
30,33m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 67°46'09",
distância de 20,79m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com
azimute 67°31'58", distância de 21,51m; Segmento 39 -
40 - em linha reta com azimute 67°43'56", distância
de 19,44m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute
67°37'32", distância de 24,29m; Segmento 41 - 42 - em
linha reta com azimute 67°30'48", distância de
16,50m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 67°36'39",
distância de 31,25m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com
azimute 67°32'18", distância de 25,40m; Segmento 44 -
45 - em linha reta com azimute 67°12'57", distância
de 25,31m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute
67°58'14", distância de 34,64m; Segmento 46 - 47 - em
linha reta com azimute 67°43'20", distância de
12,29m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 66°51'03",
distância de 13,77m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com
azimute 67°52'52", distância de 30,10m; Segmento 49 -
50 - em linha reta com azimute 68°44'06", distância
de 23,35m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute
68°27'36", distância de 28,47m; Segmento 51 - 52 - em
linha reta com azimute 62°15'21", distância de
14,61m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 68°52'43",
distância de 11,07m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com
azimute 67°12'16", distância de 26,23m; Segmento 54 -
55 - em linha reta com azimute 67°36'18", distância
de 23,82m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute
67°51'40", distância de 22,95m; Segmento 56 - 57 - em
linha reta com azimute 67°44'55", distância de
29,08m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 70°50'30",
distância de 17,68m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com
azimute 59°51'39", distância de 18,31m; Segmento 59 -
60 - em linha reta com azimute 67°58'43", distância
de 22,53m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute
69°12'57", distância de 53,54m; Segmento 61 - 62 - em
linha reta com azimute 60°21'26", distância de 4,87m;
Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 70°48'08",
distância de 43,40m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com
azimute 64°22'33", distância de 39,87m; Segmento 64 -
65 - em linha reta com azimute 63°27'19", distância
de 47,97m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute
56°34'06", distância de 90,74m; Segmento 66 - 67 - em
linha reta com azimute 48°34'57", distância de
57,07m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 45°58'07",
distância de 10,12m; Segmento 68 - 1 - em linha reta com
azimute 148°29'39", distância de 14,20m; perfazendo
uma área de 16.737,23m² (dezesseis mil, setecentos e trinta
e sete metros quadrados e vinte e três decímetros
quadrados);
XXIX -
ÁREA 29 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/017, situa-se no km
262 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó,
SP-225, Município de Piratininga e Paulistânia e
Comarca de Piratininga e Agudos, que consta pertencer a
CLÓVIS EDUARDO NEME SIMÃO, ELIANE MARIA LIPPEL
BRAGA, OSVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, NADIR FURINI DOS SANTOS, JAIR
RIBEIRO DOS SANTOS, ELIZETE BONIFÁCIO DA SILVA SANTOS,
EVALDO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS, SUELI LIMA DOS SANTOS, ORLANDO DE
BR ITO SOUSA, JULIA APARECIDA DOMINGUES ALVES DE BRITO SOUSA E/OU
OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7511747,883357 e E=679906,095957, sendo
constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1
- 2 - em linha reta com azimute 247°19'40", distância
de 1085,81m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
233°39'56", distância de 14,16m; Segmento 3 - 4 - em
linha reta com azimute 340°29'02", distância de
25,97m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 67°35'22",
distância de 11,67m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 68°13'36", distância de 228,05m; Segmento 6 -
7 - em linha reta com azimute 66°40'38", distância de
179,14m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 67°22'34",
distância de 130,93m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com
azimute 67°30'05", distância de 265,76m; Segmento 9 -
10 - em linha reta com azimute 67°57'52", distância
de 33,20m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute
76°07'20", distância de 4,60m; Segmento 11 - 12 - em
linha reta com azimute 65°15'12", distância de
17,46m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 65°15'22",
distância de 17,10m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com
azimute 68°26'13", distância de 23,15m; Segmento 14 -
15 - em linha reta com azimute 67°49'56", distância
de 21,91m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com
azimute67°13'28", distância de 28,55m; Segmento 16 -
17 - em linha reta com azimute 67°00'31", distância
de 25,13m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute
67°48'21", distância de 28,74m; Segmento 18 - 19 - em
linha reta com azimute 67°27'11", distância de
27,19m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 67°51'01",
distância de 26,41m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com
azimute 67°48'55", distância de 21,01m; Segmento 21 -
22 - em linha reta com azimute 67°57'46", distância
de 8,22m; Segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute
157°09'56", distância de 18,99m; perfazendo uma
área de 22.335,99m² (vinte e dois mil, trezentos e trinta e
cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIAAUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de julho de 2013.